PGR se opõe à extinção de pena de Mauro Cid no STF

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O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se na última terça-feira, 18 de novembro de 2025, de forma contrária ao pedido do tenente-coronel do Exército Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, para que sua pena fosse extinta. A decisão da Procuradoria-Geral da República (PGR), enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), sustenta que Cid ainda não cumpriu integralmente o período de condenação estabelecido no âmbito da “trama golpista”, impedindo a anulação de sua sanção.

Mauro Cid foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto, uma sanção que lhe assegurou o direito à liberdade em virtude do acordo de delação premiada firmado com as autoridades. A defesa do militar, por sua vez, argumentou que o tempo em que ele permaneceu sob prisão preventiva durante as investigações já seria suficiente para cobrir a pena imposta, justificando, assim, o pleito pela extinção da punibilidade. Contudo, a análise do procurador-geral divergiu desse entendimento, mantendo a necessidade do cumprimento da condenação em conformidade com o que foi definido judicialmente.

PGR se opõe à extinção de pena de Mauro Cid no STF

O parecer assinado por Paulo Gonet detalha que o tempo de privação de liberdade de Mauro Cesar Barbosa Cid, decorrente de prisões preventivas, não atinge o prazo total da condenação. Conforme os registros, o tenente-coronel esteve sob custódia em duas ocasiões distintas: a primeira, entre 3 de maio de 2023 e 9 de setembro de 2023; e a segunda, entre 22 de março de 2024 e 3 de maio de 2024. A soma desses períodos, conforme explicitado pelo procurador, é inferior aos dois anos fixados em sua sentença, o que afasta a possibilidade de extinção da punibilidade neste momento. “No caso sob análise, Mauro Cesar Barbosa Cid permaneceu preso preventivamente em duas oportunidades: entre 3.5.2023 e 9.9.2023 e entre 22.3.2024 e 3.5.2024, períodos que não alcançam os dois anos fixados em sua condenação. Não se verifica, portanto, hipótese de extinção da punibilidade do réu”, afirmou Gonet no documento.

A decisão da PGR reitera a importância do cumprimento integral das sanções impostas, mesmo em casos onde há colaboração com a justiça através de acordos de delação. A divergência entre a defesa e a Procuradoria ressalta os aspectos técnicos e jurídicos envolvidos na contagem e na interpretação dos períodos de prisão preventiva em relação à pena definitiva, um ponto frequentemente debatido no direito penal. A manutenção da pena implica que Mauro Cid deverá continuar sob as condições estabelecidas para o regime aberto até que o período integral de dois anos seja efetivamente cumprido.

Além da questão da extinção da pena, o procurador-geral também abordou a sugestão da Polícia Federal (PF) referente à proteção de Mauro Cid e seus familiares. A PF havia proposto a inclusão do militar e seus parentes no programa federal de proteção a testemunhas. Sobre este ponto, Paulo Gonet opinou que a defesa de Mauro Cid deve ser consultada para expressar seu interesse ou não na adesão a esse programa. “No que concerne à inclusão de Mauro Cesar Barbosa Cid e seus familiares no Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, a Procuradoria-Geral da República opina pela intimação da defesa, para eventual manifestação de interesse”, complementou Gonet em seu parecer ao STF.

A necessidade de proteção de Cid e sua família ganhou relevância após as determinações do ministro Alexandre de Moraes, no início do mesmo mês. Na ocasião, ao definir as condições para a execução da pena do tenente-coronel, Moraes impôs diversas medidas restritivas, como o recolhimento noturno, a proibição de portar armas, de utilizar redes sociais e de se comunicar com outros investigados nos processos relacionados à “trama golpista”. Adicionalmente, o ministro autorizou a Polícia Federal a implementar ações específicas para garantir a segurança de Mauro Cid e de seus familiares, evidenciando a percepção de riscos envolvidos no caso. Para entender mais sobre o funcionamento do Supremo Tribunal Federal, principal corte judiciária do país, acesse o portal oficial do STF.

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A posição da PGR, ao se opor à extinção da pena de Mauro Cid e ao solicitar a manifestação da defesa sobre o programa de proteção a testemunhas, reflete a continuidade dos desdobramentos jurídicos de um dos casos mais acompanhados do cenário político recente. A decisão reforça a linha de que o cumprimento da pena é um elemento central no sistema de justiça, mesmo em contextos de colaboração. Para mais análises sobre os rumos da política brasileira e seus impactos, continue acompanhando nossa editoria de Política e Análises.

Crédito da imagem: Gustavo Moreno/STF