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MP Tributária Perto de Caducar: Votação Decisiva no Congresso

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A Medida Provisória Tributária 1303/2025, que visa promover alterações no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e em outros regimes tributários, atinge nesta quarta-feira (8) seu 120º e último dia de validade. Diante da iminência de “caducar”, ou seja, perder sua eficácia, o Congresso Nacional se prepara para uma votação decisiva que definirá o futuro das propostas fiscais.

As Medidas Provisórias (MPs) são instrumentos legislativos editados pelo Poder Executivo em situações de urgência e relevância, com força de lei imediata. Sua tramitação prevê um prazo inicial de 60 dias, prorrogável por igual período, totalizando 120 dias para que o Congresso Nacional as aprove. Caso contrário, elas perdem validade, e todas as ações e efeitos dela decorrentes são revogados, gerando incerteza jurídica e fiscal. Para aprofundar-se sobre o funcionamento e o rito de uma Medida Provisória, é possível consultar os detalhes de sua tramitação no Senado Federal, uma das casas legislativas responsáveis por sua apreciação e aprovação.

MP Tributária Perto de Caducar: Votação Decisiva no Congresso

A Medida Provisória 1303/2025 tem sido alvo de intensa oposição e negociações desde sua publicação. Setores produtivos e diversas bancadas legislativas reagiram de forma contundente ao texto original, ameaçando não pautar a votação. Do ponto de vista técnico, críticos apontam que a MP poderia gerar distorções significativas no sistema financeiro. Já na esfera política, há o entendimento de que a proposta representava mais uma iniciativa do governo de Luiz Inácio Lula da Silva para elevar a carga tributária e capitalizar o caixa da União em um ano pré-eleitoral, especialmente uma semana após a aprovação unânime da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, que foi vista como uma vitória para o Executivo.

Após uma série de intensas negociações entre o governo e o Legislativo, a medida provisória foi “desidratada”, ou seja, sofreu alterações substanciais que retiraram parte de suas propostas iniciais. Com essas concessões, o governo demonstra otimismo de que os parlamentares não permitirão que a matéria perca sua validade. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, expressou confiança na manhã de terça-feira (7), afirmando: “Eu não acredito que vá acontecer isso. Eu acredito que a negociação está indo bem e, sabendo a dose, que eu acho que está sendo bem administrada, vamos sair do outro lado numa situação melhor”. A estratégia governamental, confirmada pelo Ministério da Fazenda à CNN Brasil, incluiu a articulação para postergar a votação para esta quarta-feira, buscando angariar o apoio necessário.

O Rigoroso Rito de Tramitação da Medida Provisória

O processo legislativo de uma Medida Provisória é estruturado para garantir a análise adequada de sua constitucionalidade e mérito. Conforme o rito, em até 48 horas após a publicação da MP pelo Executivo, o presidente do Congresso Nacional, cargo então ocupado por Davi Alcolumbre (União-AP), deve nomear uma comissão mista. Este colegiado, composto por senadores e deputados, tem a responsabilidade de verificar se a medida atende a três pressupostos fundamentais:

  • Pressupostos constitucionais de relevância e urgência, que justificam a edição da MP;
  • O mérito da proposta, analisando sua pertinência e impacto;
  • A adequação financeira e orçamentária, avaliando a viabilidade econômica.

A comissão mista tem a prerrogativa de aprovar o texto integralmente, propor emendas e realizar modificações, ou até mesmo rejeitar a MP por completo. Na terça-feira, a comissão mista designada para analisar a MP 1303/2025 aprovou o parecer apresentado pelo relator da proposta, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A votação dentro da comissão foi apertada, registrando 13 votos favoráveis contra 12 contrários, indicando a polarização e as dificuldades enfrentadas na tramitação. Para entender mais sobre o funcionamento das Medidas Provisórias e seu percurso no Congresso Nacional, você pode consultar o material explicativo disponível no portal do Senado Federal.

Principais Alterações e Impactos Fiscais

A Medida Provisória, originalmente editada em junho, foi concebida como uma estratégia para recalibrar a elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), uma ação governamental anterior que também gerou repercussão negativa. Entre as propostas iniciais mais relevantes, destacava-se a unificação da alíquota do Imposto de Renda (IR) em 18% para aplicações financeiras e sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP), além da extinção da alíquota reduzida da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) que beneficiava as fintechs. No entanto, o texto final aprovado na comissão mista incorporou uma série de alterações significativas.

Manutenção de Isenções e Concessões

Um dos pontos de maior discórdia e, consequentemente, de maior alteração foi a tributação dos títulos incentivados. O texto final da MP manteve a isenção do Imposto de Renda para Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Letras de Crédito de Desenvolvimento (LCDs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs). Essa decisão representa um recuo significativo em relação à proposta original do governo, que previa a tributação desses títulos em 5%. O próprio relator havia sugerido, em certo momento, elevar essa alíquota para 7,5%. A reversão teve como objetivo destravar a votação da MP 1303/2025 e reduzir a resistência de partidos de centro e da oposição. Bancadas como a ruralista e representantes do setor produtivo argumentaram que as Letras de Crédito são instrumentos cruciais para o financiamento de setores vitais como o agronegócio e a construção civil, e que a perda do benefício fiscal impactaria negativamente os preços e a disponibilidade de recursos para essas áreas.

Outra alteração relevante foi a retirada do aumento da taxação sobre as empresas de apostas esportivas, conhecidas como “bets”. A proposta inicial do governo visava elevar a alíquota de 12% para 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), que corresponde à receita bruta das apostas após a dedução dos prêmios pagos aos jogadores. A exclusão dessa medida atendeu a pressões e negociações intensas.

Mecanismo de Compensação e Arrecadação

Para compensar a perda de arrecadação decorrente da retirada da ampliação do imposto sobre as bets, o relator Carlos Zarattini incluiu em seu parecer a criação do Regime Especial de Regularização de Bens Cambiais e Tributários (RERCT Litígio Zero Bets). Este novo regime tem como finalidade permitir a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos que se originaram da exploração de apostas de quota fixa e que não foram previamente declarados, ou que foram informados de forma incompleta ou incorreta, incluindo aqueles repatriados por residentes no país. Na prática, a proposta estabelece um mecanismo de cobrança retroativa de tributos sobre valores obtidos com apostas que não foram devidamente informados à Receita Federal. As empresas que possuíam recursos não declarados poderão regularizar sua situação mediante o pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, com uma alíquota de 15%.

Com todas as modificações introduzidas no texto, a estimativa de arrecadação do governo com a Medida Provisória para o ano de 2026 foi revisada, caindo de R$ 20 bilhões para R$ 17 bilhões. Este ajuste demonstra o impacto das negociações e das concessões feitas para garantir a aprovação da MP.

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A votação da MP Tributária 1303/2025 representa um momento crítico para a política econômica do país, demonstrando o delicado equilíbrio entre a necessidade de arrecadação do governo e as demandas dos setores produtivos. Compreender o processo de tramitação de uma medida provisória é fundamental para acompanhar os debates legislativos no Brasil, uma vez que elas são ferramentas essenciais na legislação. Para mais informações sobre economia e os desdobramentos da legislação fiscal, continue acompanhando nossa editoria de Economia.

Crédito da imagem: CNN Brasil

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