Em uma decisão de grande repercussão para o setor de logística e comércio exterior, o STF restabelece cobrança THC-2, a taxa de Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE), que havia sido proibida pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou o acórdão do TCU, validando novamente a Resolução nº 72/2022 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que regulamenta esta cobrança por parte dos operadores de terminais portuários na importação de contêineres.
A determinação do ministro Toffoli, publicada na noite de terça-feira, 7 de novembro, reverte um entendimento anterior da Corte de Contas. A ação judicial que levou a essa decisão foi um mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec). A entidade argumentou que o TCU teria excedido suas atribuições ao ordenar que a Antaq revisasse ou anulasse os dispositivos da resolução relacionados à SSE.
STF restabelece cobrança THC-2: Decisão anula TCU
O ministro do STF acolheu o argumento da Abratec, afirmando que a intervenção do Tribunal de Contas invadiu competências regulatórias específicas da Antaq, além de adentrar em questões de natureza concorrencial, as quais são de alçada do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Toffoli ressaltou a atuação dentro das competências institucionais da Antaq, contrastando-a com o que considerou uma extrapolação por parte do TCU, que, em sua visão, teria invadido não apenas as prerrogativas da agência reguladora, mas possivelmente também as do Cade.
Dias Toffoli destacou que o Cade já havia reconhecido previamente que a cobrança do SSE, em sua essência, não é ilícita. Adicionalmente, o ministro frisou que a Antaq elaborou suas normas após um processo extenso de consultas públicas e um diálogo aprofundado com o próprio Cade, órgão responsável pela defesa da concorrência no Brasil. Ele reforçou a prerrogativa do TCU de fiscalizar a legalidade e a eficiência dos atos das agências reguladoras, mas enfatizou que tal poder não lhe concede a capacidade de substituir as agências em suas decisões regulatórias específicas.
A Controvérsia Anterior e os Argumentos do TCU
A decisão do STF acontece pouco mais de um mês após o TCU ter reafirmado, em 4 de setembro, a ilegalidade da taxa. Naquela ocasião, o plenário da Corte rejeitou um pedido de reexame apresentado pela Antaq e manteve seu entendimento de que a cobrança do SSE representaria uma duplicidade tarifária. Segundo o relator do caso no TCU, ministro Augusto Nardes, os terminais portuários já seriam remunerados pela movimentação horizontal das cargas através da taxa de Terminal Handling Charge (THC). Nardes apontou ainda uma falta de transparência suficiente para diferenciar quais serviços estariam de fato cobertos pela SSE, também denominada THC-2, daquelas já incluídas na THC.
No voto que embasou a deliberação do TCU, o ministro Nardes avaliou que a taxa SSE surgiu como uma resposta à diminuição das receitas das companhias docas. Essa perda teria sido motivada pelo avanço dos recintos alfandegários independentes (RAI), conhecidos como portos secos, criados com o objetivo de agilizar o desembaraço aduaneiro fora da zona primária dos portos. O ministro do TCU afirmou que, ao longo dos anos, os terminais portuários e os retroportos passaram a competir diretamente pelos serviços de armazenagem e movimentação de carga.
Nardes argumentou que a criação e a implementação da SSE teriam provocado uma sobreposição de tarifas, visto que uma parcela dos serviços prestados já estaria incluída na THC padrão. O Tribunal de Contas da União também sustentou que a cobrança em questão seria antieconômica e potencialmente anticoncorrencial. Para fundamentar sua posição, o TCU citou o entendimento do Cade no caso “Atlântico x Tecon Suape”, datado de 2022. Nesse processo, o Cade havia reconhecido que, embora a SSE não fosse, em tese, ilícita, sua aplicação prática poderia, em certos contextos, configurar uma infração à ordem econômica, prejudicando os retroportos que disputam o mercado com os terminais marítimos.

Imagem: infomoney.com.br
A Visão do STF e o Restabelecimento da Cobrança
Em contraponto direto à perspectiva do TCU, o ministro Dias Toffoli considerou que a discussão sobre um eventual efeito anticoncorrencial da taxa deve ser mantida no âmbito técnico-regulatório. Dessa forma, a supervisão e o controle ficariam a cargo da Antaq e do Cade, evitando uma intervenção direta do TCU. Conforme expressou Toffoli em sua decisão, “o próprio Cade reconheceu o serviço como abstratamente lícito, cabendo à Antaq fiscalizar e coibir abusos específicos”. Essa abordagem reafirma a competência das agências reguladoras especializadas para lidar com as nuances de mercado e concorrência.
Com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a resolução da Antaq que permite a cobrança da taxa de segregação e entrega de contêineres volta a ter sua validade integral. A agência reguladora, Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), será agora a responsável por acompanhar e fiscalizar a aplicação da taxa. Para mais informações sobre as regulamentações do setor portuário, você pode consultar o portal oficial da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
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A decisão do STF encerra, por ora, a disputa sobre a legalidade da THC-2, reiterando a autonomia regulatória da Antaq e a competência do Cade em matérias concorrenciais. Para continuar acompanhando as principais notícias e análises sobre o cenário econômico e regulatório no Brasil, fique conectado à nossa editoria de Economia.
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