O ministro Flávio Dino levou o julgamento de bets e loterias municipais para o plenário presencial do Supremo Tribunal Federal (STF). A movimentação ocorreu nesta sexta-feira, 5 de abril, por meio de um pedido de destaque, interrompendo a análise que ocorria no ambiente virtual da Corte. A decisão em questão é uma liminar proferida pelo ministro Kássio Nunes Marques, que determinou a suspensão de todas as normativas municipais referentes à criação e exploração de serviços de loterias e apostas esportivas no país.
Até o momento do pedido de destaque por parte do ministro Dino, que visa um debate mais aprofundado entre os onze membros da Corte, nenhum dos ministros havia registrado seu voto no plenário virtual. A solicitação de Dino implica que o caso será agora debatido e votado em uma sessão presencial, cujas datas e inclusão na pauta de julgamento da mais alta corte do país ainda não foram definidas. Essa transferência sublinha a complexidade e a relevância da matéria em discussão, que envolve aspectos federativos, econômicos e sociais de grande impacto.
Flávio Dino leva julgamento de bets e loterias ao plenário
A controvérsia central gira em torno da liminar concedida por Nunes Marques na quarta-feira, 3 de abril. Esta decisão suspendeu não apenas as leis municipais que regulamentam a criação de loterias e autorizam a exploração de apostas esportivas, conhecidas como “bets”, mas também quaisquer licitações e operações já em andamento nessas áreas. A iniciativa que motivou a decisão partiu do partido Solidariedade, que apresentou um questionamento à Corte Suprema sobre a proliferação e a operação desses serviços por parte das administrações municipais em diversas localidades do Brasil.
O Solidariedade argumentou em sua Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que as leis municipais em vigor violam flagrantemente a Constituição Federal, especificamente no que diz respeito à competência exclusiva da União para legislar sobre o sistema de consórcios e sorteios. Segundo a sigla, ao criar suas próprias regulamentações, os municípios estariam não apenas usurpando uma atribuição federal, mas também desenvolvendo mecanismos de arrecadação próprios, o que, além de desvirtuar a legislação nacional, poderia servir como um “refúgio” para o mercado de apostas, que, pela sua natureza e implicações, deveria seguir uma regulamentação federal unificada e rigorosa.
A fundamentação do ministro Kássio Nunes Marques para sua decisão liminar ressaltou que os serviços de loteria, dada sua natureza e impacto abrangente, não se enquadram na esfera de “interesse local”, o que seria o único critério constitucional para permitir sua regulamentação por meio de normas municipais. O magistrado enfatizou que a repercussão financeira e os riscos sociais inerentes às atividades lotéricas, especialmente as apostas esportivas (bets), exigem uma abordagem uniforme e centralizada em nível federal para garantir a devida fiscalização, controle e proteção dos cidadãos.
Adicionalmente, Nunes Marques apontou que as loterias e as casas de apostas esportivas operadas sob a égide de legislações municipais não estão sujeitas às mesmas regras e à supervisão rigorosa do Ministério da Fazenda, órgão federal responsável pela regulamentação e fiscalização do setor de loterias no país. Isso resulta em uma disparidade regulatória significativa, onde essas operações podem não estar em conformidade com as diretrizes federais estabelecidas, como a correta apuração e pagamento de impostos, bem como a observância de princípios de interesse nacional que regem o setor em âmbito federal. A ausência de uma fiscalização centralizada levanta preocupações sérias sobre a integridade, a transparência e a segurança jurídica do sistema de apostas em todo o território nacional.
Para ilustrar a urgência e a gravidade da situação, o ministro Kássio Nunes Marques mencionou em sua decisão uma “explosão” no número de loterias municipais. Ele destacou que mais de 80 municípios brasileiros criaram leis específicas para autorizar o funcionamento dessas operações nos últimos três anos. Esse cenário, segundo o magistrado, é alarmante e representa um aprofundamento do que ele classificou como um quadro de inconstitucionalidade. Tal dispersão regulatória, para Nunes Marques, não só gera um ambiente de competição desleal, como também agrava a insegurança jurídica no setor, dificultando a aplicação de normas claras e equitativas em todo o território nacional, além de potencializar riscos sociais associados à atividade de jogos.
A discussão sobre a competência para legislar sobre loterias é um tema recorrente no Direito brasileiro, com a Constituição estabelecendo a exclusividade da União para tais matérias, conforme abordado em diversas análises jurídicas sobre a regulamentação federal de jogos e apostas no país. O pedido de destaque do ministro Flávio Dino sinaliza a intenção de submeter essa complexa questão a uma deliberação mais aprofundada e colegiada, garantindo que todos os aspectos constitucionais, sociais e econômicos sejam devidamente ponderados.
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A transferência do caso para o plenário presencial do STF demonstra a relevância do debate sobre a regulamentação de loterias e apostas esportivas no Brasil. A decisão final da Corte terá amplas implicações para a gestão municipal, o mercado de apostas e a arrecadação de impostos, reforçando a necessidade de clareza na aplicação das normas federais e a uniformidade jurídica. Para acompanhar os próximos desdobramentos desta e de outras importantes discussões no cenário político-jurídico nacional, continue navegando em nossa editoria de Política.
Crédito da imagem: Valor Econômico






