A partir de 4 de fevereiro, o Brasil passará a operar com novas regras para produtos agropecuários transportados na bagagem de passageiros que realizam viagens internacionais. A medida, estabelecida em portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), representa um passo crucial na defesa sanitária do país.
O objetivo primordial desta regulamentação é fortificar as barreiras contra a introdução de agentes causadores de doenças e pragas que podem representar ameaças significativas à saúde pública, ao equilíbrio ambiental e, em especial, ao vasto e valioso patrimônio agropecuário brasileiro. A informação foi divulgada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), sublinhando a importância estratégica da iniciativa.
A fiscalização aprimorada será de responsabilidade do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro). Este órgão terá a incumbência de avaliar os riscos inerentes a diversos itens que tentem ingressar no território nacional. Com a entrada em vigor das
Novas Regras para Produtos Agropecuários
, espera-se um controle mais rigoroso e eficiente na fronteira sanitária do país, protegendo sua biodiversidade e sua economia.
A atuação do Vigiagro será fundamental em todos os pontos de entrada do Brasil, onde seus técnicos qualificados estarão aptos a identificar e atuar sobre potenciais ameaças. A análise de risco envolverá critérios técnicos e científicos para garantir que a entrada de produtos seja feita de maneira segura, minimizando qualquer possibilidade de contaminação ou proliferação de elementos nocivos que possam comprometer a sanidade animal e vegetal.
Quais Produtos Estão Sujeitos às Novas Regras?
A lista de produtos abrangidos pela nova portaria é extensa e diversificada, visando cobrir um amplo espectro de itens que podem veicular riscos zoofitossanitários. Entre os bens que agora terão fiscalização mais acirrada, destacam-se: animais vivos, produtos de origem vegetal, diversas bebidas, fertilizantes, corretivos de solo, agrotóxicos, alimentos em geral, produtos derivados de madeira, estimulantes e biofertilizantes.
Além desses, a regulamentação também se aplica a materiais genéticos destinados à reprodução animal e à propagação de vegetais, bem como a produtos de uso veterinário e aqueles formulados para a alimentação animal. Uma categoria específica que merece atenção são os inoculantes — produtos que contêm bactérias ou fungos benéficos, utilizados para favorecer o desenvolvimento de plantas, mas que, sem controle, podem introduzir microrganismos indesejados.
A portaria prevê flexibilidade para a atualização da lista de produtos agropecuários, um mecanismo essencial para a adaptação contínua às necessidades de defesa sanitária. Essa atualização pode ocorrer a qualquer momento, impulsionada por novos eventos sanitários, o avanço do conhecimento científico na gestão de risco zoofitossanitário (referente à segurança da saúde animal e vegetal), ou por modificações nos procedimentos aduaneiros, conforme pontuado pela Secom.
Processo Documental para a Entrada de Itens Agropecuários
Viajantes que portarem produtos abrangidos pelas novas regras e que necessitem de autorização de importação deverão seguir um protocolo específico. Será obrigatório o preenchimento de um documento emitido diretamente pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Este formulário será encaminhado eletronicamente pelo serviço técnico emissor para as unidades do Vigiagro localizadas nos pontos de ingresso no país.
A Secom detalhou que o documento de autorização deve conter informações precisas e completas sobre os bens agropecuários a serem importados. Isso inclui a quantidade exata dos produtos, a forma como estão acondicionados, o país de origem e de procedência, o modal de transporte utilizado (seja ele aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário), a via de transporte autorizada e o local específico de entrada no território nacional.
Adicionalmente, será exigida a apresentação do prazo de validade da autorização de importação, juntamente com os dados completos do viajante responsável pelo transporte dos produtos. A declaração desses bens será efetivada por meio do e-DBV – Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, que deverá ser apresentada na unidade do Vigiagro, utilizando o canal de “Bens a Declarar”. A conformidade com estas normativas é vital para evitar contratempos e garantir a fluidez do processo.
Essa iniciativa reforça o compromisso do Brasil com a biossegurança e a proteção de seus recursos naturais e econômicos. A legislação agropecuária federal tem sido continuamente aprimorada para atender aos desafios de um cenário globalizado, onde a movimentação de pessoas e mercadorias exige rigoroso controle. A conscientização dos viajantes sobre estas **novas regras para produtos agropecuários** é fundamental para o sucesso das políticas de defesa sanitária do país.
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Em resumo, as novas diretrizes para o transporte de produtos agropecuários por viajantes internacionais são um avanço significativo na proteção sanitária do Brasil, resguardando sua biodiversidade e seu agronegócio de potenciais ameaças. A colaboração de todos, por meio da declaração correta e do cumprimento das normas, é crucial para o sucesso desta medida. Para aprofundar-se em outros temas de relevância nacional e internacional, como análises sobre a economia brasileira e suas repercussões, continue navegando em nosso portal e explore outras matérias em nossa editoria.
Crédito da imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil







