O Banco Central (BC) estabeleceu novas regras para o mercado de criptomoedas, impactando diretamente bancos e corretoras que almejam atuar com esses ativos digitais no Brasil. A instrução normativa de número 701/2026, publicada pela autoridade monetária, delineia os requisitos e procedimentos que as instituições financeiras devem seguir para ingressar nesse segmento com a devida segurança e conformidade regulatória.
A medida central imposta pela IN 701/2026 é a obrigatoriedade de contratação de uma empresa independente e qualificada. O papel dessa entidade será certificar que as instituições do tipo cumprem integralmente as diretrizes e normas estabelecidas pelo BC para as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs). Essa certificação deve abordar aspectos cruciais, como a demonstração de segregação patrimonial, garantindo que os criptoativos pertencentes aos clientes não se misturem com os ativos do balanço financeiro dos bancos. Além disso, a certificação exige provas robustas das reservas dos ativos virtuais, assegurando a liquidez e a confiabilidade das operações.
BC Define Novas Regras para Bancos Operarem Criptomoedas
A segregação patrimonial é um pilar fundamental para a proteção dos investidores e a manutenção da integridade do mercado. Ao separar claramente os ativos dos clientes dos ativos da instituição, o BC busca mitigar riscos em caso de insolvência ou falência da entidade financeira, reforçando a confiança no ecossistema de criptoativos. As provas de reservas, por sua vez, são essenciais para verificar que os ativos virtuais custodiados pelos bancos realmente existem e estão disponíveis, evitando práticas de fracionamento ou alavancagem excessiva que poderiam comprometer a estabilidade do sistema.
Conforme explica Isac Costa, professor e diretor do Instituto Brasileiro de Tecnologia e Inovação (IBIT), a certificação introduzida pelo BC representa um requisito prévio essencial. Ele destaca que, com essa validação independente, as instituições podem comunicar ao Banco Central seu interesse em iniciar atividades no segmento de ativos virtuais, sem a necessidade de passar por um processo formal de autorização adicional que é exigido para PSAVs comuns. Essa abordagem simplifica o caminho para bancos e corretoras, permitindo-lhes iniciar a oferta de serviços após um período de 90 dias da comunicação ao BC, desde que essa comunicação esteja acompanhada da certificação técnica independente que comprove o atendimento integral aos requisitos regulatórios estabelecidos.
Apesar da clareza sobre o papel da certificação, a instrução normativa não especifica explicitamente quais serão as empresas independentes aptas a fornecer esse serviço. No entanto, o professor Isac Costa projeta os perfis esperados para atuarem como certificadoras: grandes firmas globais de auditoria que já possuem experiência e prática em criptoativos, consultorias especializadas em segurança de sistemas blockchain e em controles de custódia de ativos digitais, e escritórios de consultoria regulatória com comprovada capacidade técnica no segmento. É imperativo que essas certificadoras mantenham total independência, demonstrando que não possuem nenhum conflito de interesse com as instituições que estão auditando, garantindo a imparcialidade e a credibilidade do processo.
A implementação dessas novas regras sinaliza um avanço significativo na regulamentação do mercado de criptoativos no Brasil, buscando alinhar a inovação tecnológica com a segurança e a estabilidade financeiras. Ao exigir um selo de conformidade de uma terceira parte, o Banco Central visa garantir que as instituições financeiras entrem nesse mercado com estruturas robustas e transparentes, protegendo tanto os consumidores quanto o sistema financeiro como um todo. Para compreender melhor o arcabouço regulatório geral do setor financeiro brasileiro, é fundamental consultar as informações disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil.

Imagem: Raphael Ribeiro via valor.globo.com
Tiago Severo, advogado especialista em regulação de criptomoedas e sócio do Panucci, Severo e Nebias Advogados, enfatiza a importância de uma abordagem proativa por parte das empresas. Segundo Severo, é crucial que as companhias do setor compreendam a necessidade de implementar um programa de compliance robusto e abrangente antes mesmo de submeterem seu pedido de autorização ao BC. Ele argumenta que a construção de um programa de compliance não deve ser encarada meramente como um cumprimento de requisitos regulatórios, mas sim como uma estratégia essencial para o sucesso a longo prazo e a sustentabilidade das operações no dinâmico mercado brasileiro de criptoativos.
As novas diretrizes do Banco Central representam um marco para a inserção de instituições financeiras tradicionais no universo das criptomoedas. A exigência de certificação independente e a ênfase na segregação patrimonial e provas de reservas reforçam o compromisso com a segurança e a transparência. A necessidade de programas de compliance robustos, como apontado por especialistas, solidifica a base para um mercado de ativos virtuais mais maduro e confiável no Brasil. Entender esses requisitos é fundamental para qualquer entidade que pretenda atuar nesse crescente setor.
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Crédito da imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil







