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MP Copa Feminina 2027: Brasil Define Regras de Mídia e Marketing

Esportes

O Brasil avança na preparação para sediar a Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a MP Copa Feminina 2027: Brasil Define Regras de Mídia e Marketing, uma Medida Provisória (MP) de número 1.335, que visa estabelecer um regime jurídico de proteção especial para a propriedade intelectual, bem como para os direitos de mídia e marketing, todos diretamente vinculados ao evento esportivo internacional. A legislação foi formalmente publicada na sexta-feira, 23 de janeiro de 2026, no Diário Oficial da União, marcando um passo crucial na organização do torneio.

O evento, que promete mobilizar o país e o continente, está programado para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho do próximo ano, e terá suas partidas distribuídas por oito cidades-sede. A Medida Provisória detalha as regulamentações para a utilização de marcas, símbolos oficiais e os direitos de transmissão e mídia, tudo em consonância com os compromissos assumidos pelo Brasil junto à Federação Internacional de Futebol (FIFA) para acolher esta edição da Copa do Mundo.

MP Copa Feminina 2027: Brasil Define Regras de Mídia e Marketing

Conforme estabelecido em grandes eventos esportivos anteriores, como a Copa do Mundo masculina de 2014, o texto da MP nº 1.335 reitera que a FIFA detém a titularidade exclusiva dos direitos de exploração comercial do torneio. Isso inclui desde logos e mascotes até os troféus e os direitos de transmissão de áudio e vídeo das partidas. Para garantir essa proteção, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) implementará um regime especial destinado ao registro de marcas e desenhos industriais que se relacionem diretamente com a competição, assegurando a blindagem legal necessária para a exclusividade de uso dos símbolos do evento.

Regras para Cidades-Sede e Combate ao Marketing de Emboscada

As oito cidades brasileiras escolhidas para sediar os jogos – Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo – terão áreas específicas sujeitas a restrições comerciais e de publicidade. Essas zonas serão delimitadas nos arredores dos estádios e dos espaços designados para o FIFA Fan Festival, locais de grande concentração de público e atividades ligadas ao evento. O objetivo primordial dessas medidas é coibir a prática conhecida como “marketing de emboscada”, onde outras marcas, sem autorização ou patrocínio oficial, tentam se associar ou se aproveitar indevidamente da visibilidade e do engajamento gerados pela Copa do Mundo Feminina.

Essa estratégia de proteção, adotada pelo governo brasileiro, é uma prática usual e fundamental em megaeventos de porte global, sejam eles culturais ou esportivos. O propósito é salvaguardar os investimentos dos patrocinadores e parceiros oficiais, garantindo a integridade comercial do evento. Contudo, o Palácio do Planalto fez questão de reforçar, em comunicado oficial, que a proteção aos direitos comerciais e de marketing prevista na MP não implica qualquer tipo de dispensa ou flexibilização das normas sanitárias, de defesa do consumidor e de proteção à criança e ao adolescente presentes na legislação nacional. Todas essas leis seguirão integralmente aplicáveis à produção, comercialização, publicidade e consumo de bebidas alcoólicas e outros produtos e serviços durante o período da Copa.

Direitos de Transmissão e Sanções Aplicáveis

No que tange à cobertura televisiva e radiofônica das partidas, a FIFA se comprometeu a disponibilizar, para os veículos de comunicação que não detêm os direitos de transmissão, trechos de até 3% da duração total dos jogos. Esses “flagrantes” são destinados exclusivamente a fins informativos e jornalísticos. A gestão exclusiva da captação de imagens e sons dos jogos permanece sob a alçada da entidade máxima do futebol, reforçando sua autonomia na produção e distribuição do conteúdo visual e auditivo do evento.

A Medida Provisória também prevê um conjunto de sanções civis para aqueles que desrespeitarem as normativas estabelecidas. Serão passíveis de penalização pessoas ou entidades que utilizarem indevidamente os símbolos oficiais da competição, realizarem exibições públicas não autorizadas com finalidades comerciais ou se engajarem na comercialização irregular de ingressos. Essas medidas buscam garantir a ordem e a legalidade na exploração do evento, protegendo tanto os direitos da FIFA quanto a experiência do público.

Para mais detalhes sobre a Medida Provisória, consulte a publicação oficial no portal da Imprensa Nacional, que detalha integralmente o texto legal em Diário Oficial da União.

MP Copa Feminina 2027: Brasil Define Regras de Mídia e Marketing - Imagem do artigo original

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br

O Contexto Histórico da Copa do Mundo Feminina

A Copa do Mundo Feminina da FIFA, que acontece a cada quatro anos, teve sua primeira edição realizada na China, em 1991. Desde então, o torneio já passou por sete países anfitriões. Em maio de 2024, o Brasil foi oficialmente escolhido para sediar a décima edição do evento, marcando a primeira vez que a América do Sul receberá a competição. A candidatura brasileira superou a proposta conjunta apresentada por Alemanha, Bélgica e Holanda, demonstrando a confiança da FIFA na capacidade organizacional do país.

A edição de 2027 contará com a participação de 32 seleções de futebol feminino de todo o mundo. A distribuição de vagas diretas para o torneio já está definida: a Ásia terá seis representantes, a África, quatro; a América do Norte e Central também com quatro; a América do Sul com três vagas, sendo uma delas garantida para o Brasil como país-sede; a Oceania com uma; e a Europa com onze seleções. As três vagas restantes serão disputadas em uma fase de repescagem, completando o quadro de participantes.

Historicamente, os Estados Unidos despontam como a seleção mais vitoriosa na Copa do Mundo Feminina, acumulando quatro títulos. A Alemanha segue com duas conquistas, enquanto Noruega, Japão e Espanha possuem um título cada, evidenciando a crescente competitividade e globalização do futebol feminino de alto nível. A seleção brasileira feminina, por sua vez, atual vice-campeã olímpica, busca na Copa do Mundo um título inédito, tendo como melhor resultado o vice-campeonato em 2007, na China, quando foi superada pela Alemanha na decisão.

Mesmo sem o título mundial, o Brasil se orgulha de ostentar a maior goleadora da história das Copas – tanto no masculino quanto no feminino. Marta, presente em seis edições do torneio, marcou impressionantes 17 gols, superando o recorde do alemão Miroslav Klose. Outra figura lendária, a atleta Formiga, detém o recorde de participações em Copas do Mundo, com sete edições disputadas, um testemunho de longevidade e dedicação ao esporte. O evento de 2027 no Brasil será uma celebração dessas conquistas e da evolução do futebol feminino.

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A Medida Provisória sobre a Copa do Mundo Feminina de 2027 é um marco regulatório essencial para o sucesso do evento no Brasil, garantindo a proteção dos direitos e a integridade comercial da competição. Para se manter atualizado sobre os desdobramentos deste e de outros grandes acontecimentos do universo esportivo, convidamos você a explorar mais conteúdos em nossa editoria de Esporte e acompanhar de perto todas as notícias sobre o futebol feminino no país.

Crédito da imagem: Sam Robles/CBF

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