As organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que almejam participar do Programa Minha Casa Minha Vida Entidades Urbanas (MCMV-Entidades) encontram-se em contagem regressiva. O prazo derradeiro para o envio das propostas habitacionais, destinadas a famílias de baixa renda em áreas urbanas, encerra-se nesta terça-feira, 10 de fevereiro de 2026. A data limite também abrange a submissão de toda a documentação complementar exigida, sendo um marco crucial para as entidades engajadas na promoção da moradia digna.
As propostas detalhadas, que devem seguir os critérios estabelecidos pelo Ministério das Cidades, precisam ser entregues diretamente à Caixa Econômica Federal. A instituição financeira é a responsável pela recepção e análise inicial dos projetos, assegurando que todas as diretrizes técnicas e operacionais sejam observadas pelas entidades proponentes.
Prazo Final: Minha Casa Minha Vida Entidades Urbanas Recebe Propostas
A iniciativa, regulamentada pela Portaria nº 927/2025 do Ministério das Cidades (MCid), estipula uma ambiciosa meta de contratação para a linha de atendimento subsidiada: 21.282 novas unidades habitacionais em territórios urbanos. Este volume de moradias reflete o compromisso do governo federal em ampliar o acesso à habitação para segmentos da população que mais necessitam de apoio, abrangendo diversas modalidades de intervenção para atender a diferentes realidades e necessidades locais.
Modalidades de Atendimento no MCMV-Entidades
O Programa Minha Casa Minha Vida Entidades Urbanas oferece flexibilidade através de diferentes modalidades de atuação para as organizações participantes. Essa diversidade permite que as entidades se adaptem às condições específicas de cada projeto e localidade, maximizando o impacto da iniciativa. As modalidades compreendem:
- Aquisição de Terreno e Elaboração de Projeto de Unidades Novas: Esta opção é voltada para entidades que identificam a necessidade de iniciar um empreendimento habitacional do zero, abrangendo a compra de uma área adequada e o desenvolvimento arquitetônico e de engenharia das futuras moradias.
- Produção de Unidades Novas: Destinada à construção propriamente dita de novas unidades habitacionais, esta modalidade foca na execução dos projetos, transformando os planos em moradias concretas para as famílias beneficiadas.
- Aquisição de Imóvel e Elaboração de Projeto de Requalificação de Imóveis (da União): Permite a compra de edificações existentes, especialmente aquelas pertencentes à União, para serem completamente reformadas e adaptadas a padrões modernos de habitabilidade.
- Produção de Unidades Requalificadas: Envolve a execução das obras de requalificação em imóveis previamente adquiridos ou já existentes, visando aprimorar suas condições estruturais, de segurança e de conforto, transformando-os em moradias adequadas.
Essas opções garantem que o programa possa abordar tanto a expansão do parque habitacional com novas construções quanto a revitalização de imóveis existentes, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida em diversas comunidades urbanas.
Critérios de Participação e Processo de Seleção
A seleção das entidades para o Minha Casa Minha Vida Entidades Urbanas é um processo rigoroso, iniciado em 2025 pelo governo federal. Podem participar exclusivamente entidades organizadoras sem fins lucrativos que estejam devidamente habilitadas junto ao Ministério das Cidades. Um requisito fundamental é a comprovação de, no mínimo, três anos de atuação efetiva na área de habitação, garantindo experiência e capacidade na gestão de projetos complexos.
O programa destaca-se por seu caráter de apoio à produção social da moradia, enfatizando a participação ativa da população. As entidades são incentivadas a adotar a autogestão como método, capacitando os futuros moradores a serem protagonistas na solução de seus próprios desafios habitacionais. Esse modelo fortalece a organização popular e promove um senso de pertencimento e responsabilidade coletiva sobre os empreendimentos.
Os critérios para a seleção das propostas são abrangentes e multifacetados, visando garantir projetos que não apenas ofereçam moradia, mas que também contribuam para o desenvolvimento sustentável das comunidades. Serão considerados aspectos técnicos relacionados ao desenvolvimento urbano, econômico, social e cultural. A sustentabilidade ambiental, a redução de vulnerabilidades sociais e a prevenção de riscos de desastres naturais são fatores prioritários na avaliação.
Adicionalmente, a qualidade de vida da população beneficiada é um pilar central. As propostas devem demonstrar a capacidade de elevar os padrões de habitabilidade, de segurança socioambiental e de conforto, assegurando que as novas moradias proporcionem um ambiente saudável e seguro para as famílias.

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br
O cronograma para a divulgação dos resultados é claro. Em 24 de fevereiro de 2026, será publicado o resultado provisório referente à habilitação e ao enquadramento das entidades. Posteriormente, o resultado final da seleção dos projetos será amplamente divulgado em 27 de março de 2026, marcando o início da fase de contratação e execução dos empreendimentos selecionados. Mais detalhes sobre o programa e seus requisitos podem ser encontrados em informações oficiais do Ministério das Cidades.
Apoio e Estrutura Financeira do MCMV-Entidades
O Minha Casa Minha Vida Entidades Urbanas é uma vertente essencial do programa federal que visa aprimorar a qualidade de vida de famílias de baixa renda. A iniciativa concentra-se na Faixa 1 do programa, que atende famílias com renda mensal de até R$ 2.850. O modelo de atuação privilegia a organização dessas famílias por meio de entidades privadas sem fins lucrativos, que atuam como intermediárias e gestoras dos projetos.
Para viabilizar a produção e requalificação das moradias, o programa prevê um substancial apoio financeiro na forma de subvenção do governo brasileiro. Os limites máximos de ajuda variam conforme o tipo de unidade e a localização geográfica:
- Para Casas: O valor da subvenção pode variar entre R$ 140 mil e R$ 170 mil por unidade.
- Para Apartamentos: O subsídio máximo situa-se entre R$ 143,5 mil e R$ 180,5 mil por unidade.
É importante destacar que, para a Região Norte do país, existe uma previsão de acréscimo de até 10% sobre os valores-base. Este aumento se justifica pelos custos de construção que historicamente se mostram mais elevados nessa área geográfica, garantindo a viabilidade dos projetos em um contexto regional diferenciado. Além disso, projetos de requalificação, dada a complexidade e os desafios inerentes à reforma de estruturas existentes, podem receber um acréscimo de até 40% sobre o valor da subvenção, incentivando a recuperação de imóveis e o uso inteligente do patrimônio urbano.
Esse modelo de financiamento e apoio é crucial para que as entidades possam executar projetos de alta qualidade, garantindo que as famílias beneficiadas recebam moradias seguras, confortáveis e com toda a infraestrutura necessária para o seu bem-estar.
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Em suma, o prazo final para o envio das propostas do Minha Casa Minha Vida Entidades Urbanas representa uma oportunidade significativa para organizações sem fins lucrativos que buscam promover a habitação social. Com a meta de mais de 21 mil novas moradias e um suporte financeiro robusto, o programa reforça o compromisso com a melhoria da qualidade de vida de milhares de famílias. As entidades interessadas devem assegurar que suas submissões à Caixa Econômica Federal estejam completas e em conformidade com as exigências para o pleito. Acompanhe a editoria de Cidades para mais atualizações sobre programas habitacionais e iniciativas de desenvolvimento urbano em Nosso Site.
Crédito da imagem: Ricardo Stuckert/PR







