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Moraes Nega TV a Cabo e Autoriza Visitas a Braga Netto

Economia

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, proferiu uma decisão significativa que impacta a custódia do general Walter Braga Netto. Na terça-feira, 10 de outubro, Moraes indeferiu o pedido da defesa do ex-ministro para a instalação de TV a cabo em sua cela. A solicitação, feita por Braga Netto, que atualmente cumpre pena no Comando da 1ª Divisão de Exército, em Brasília, incluía também a permissão para visitas e a matrícula em um curso superior na modalidade a distância.

A determinação de Moraes detalha que, embora a Lei de Execução Penal (LEP) assegure aos detentos direitos fundamentais, estes não são irrestritos e devem ser compatíveis com a condição de privação de liberdade. A fundamentação do ministro ressaltou a inexistência de previsão legal que garanta a presos o direito de possuir ou instalar equipamentos eletrônicos como a televisão por assinatura, que foi o ponto central do indeferimento.

Moraes Nega TV a Cabo e Autoriza Visitas a Braga Netto

Braga Netto, que foi condenado a uma pena de 26 anos de reclusão por seu envolvimento no plano de golpe de Estado articulado após as eleições de 2022, havia solicitado essas condições para sua estadia na unidade militar. Além do acesso à TV a cabo, a defesa buscou autorização para que o apenado pudesse cursar ensino superior, visando a remição de sua pena através do estudo, conforme previsto na legislação vigente.

Sobre a solicitação de estudo, o ministro Alexandre de Moraes exigiu que os advogados de defesa apresentassem, no prazo de cinco dias, qual o curso superior específico que Braga Netto pretende realizar na modalidade a distância. Esta informação é crucial para a análise e eventual concessão da autorização para remição de pena. A defesa já havia fornecido uma lista de cursos disponíveis na Faculdade Estácio, mas não havia indicado a escolha do general entre as opções elencadas, tornando necessária a complementação dos dados para a deliberação do pedido.

A Lei de Execução Penal estabelece um mecanismo de remição de pena que permite ao detento reduzir sua sentença. Para cada 12 horas de estudo, distribuídas em um mínimo de três dias, um dia da pena pode ser remido. Essa prerrogativa legal visa estimular a educação e a reintegração social dos indivíduos privados de liberdade, oferecendo um incentivo à qualificação e ao desenvolvimento pessoal mesmo durante o período de reclusão.

Em contraponto à negativa da TV a cabo, a decisão de Moraes foi favorável no que tange às visitas. O ministro autorizou uma série de encontros previamente indicados pela defesa de Braga Netto. Todas as visitas foram agendadas para ocorrer no período das 14h às 16h, demonstrando um controle sobre o fluxo e a organização dos encontros na unidade prisional.

Entre os visitantes autorizados, destacam-se figuras públicas e familiares. Na quinta-feira, 12 de outubro, o senador e ex-vice-presidente Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi um dos que receberam permissão para visitar o general. Para o domingo, 15 de outubro, as visitas foram autorizadas para Alexandre Chaves Faria e Ione Souza Braga Chaves Faria. Já na terça-feira, 17 de outubro, Sergio Borges Medeiros da Silva e Flávio Murillo Barbosa do Nascimento tiveram seus nomes aprovados para o encontro.

Ainda na sequência das autorizações, a quinta-feira, 19 de outubro, registrou a permissão para Eduardo José Barbosa e João Batista Souza dos Santos. Por fim, no domingo, 22 de outubro, Eduardo Scalzilli Pantoja foi o último nome entre os listados a ter a visita concedida, completando a série de agendamentos definidos pela defesa e aprovados pelo Supremo Tribunal Federal.

A condenação de Walter Braga Netto a 26 anos de prisão em regime fechado abrange uma série de crimes graves. Ele foi sentenciado por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado. Tais acusações refletem a seriedade das ações pelas quais foi responsabilizado, após um extenso processo judicial.

Anteriormente à sua condenação e à atual custódia, Braga Netto já se encontrava preso desde dezembro de 2024. A prisão anterior estava ligada à acusação de obstrução da investigação que apurava a tentativa de golpe de Estado, visando impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Essa cronologia ressalta a continuidade das ações judiciais e as diferentes etapas pelas quais o general tem passado no sistema de justiça.

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Em suma, a recente decisão do ministro Alexandre de Moraes estabelece diretrizes claras para a custódia de Walter Braga Netto, negando privilégios como a TV a cabo, mas garantindo direitos fundamentais como a visitação e a possibilidade de remição de pena por estudo. Acompanhe a editoria de Política em Hora de Começar para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes do cenário nacional e jurídico. Explore a editoria de Política e mantenha-se informado.

Crédito da Imagem: Divulgação/STF

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