Golpe do Falso Advogado: Brasil Vê Fraude Organizada

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O golpe do falso advogado, que antes parecia ser um incidente isolado, tem demonstrado uma expansão alarmante por todo o território nacional. De acordo com apurações de autoridades e entidades representativas da advocacia, este esquema criminoso adquiriu características de atuação típicas de organizações criminosas estruturadas, manifestando uma divisão de tarefas clara, a utilização sistemática de dados judiciais e a operação simultânea em diversas unidades da Federação.

A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) aponta para um cenário de profissionalização dos criminosos, evidenciado pelo avanço e pela padronização das abordagens empregadas. Tal evolução transformou a fraude de eventos esporádicos em uma prática articulada, que explora informações públicas do sistema judiciário para conferir uma aparência de legitimidade aos contatos fraudulentos.

Golpe do Falso Advogado: Brasil Vê Fraude Organizada

A escalada dos registros é notável. No ano passado, 73 ocorrências desta fraude foram reportadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já no primeiro mês do corrente ano, três novos casos foram documentados, com o primeiro deles sendo em São Paulo, sinalizando a continuidade e intensificação do problema em 2024.

A metodologia do golpe é relativamente consistente. A vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, mensagens de texto ou e-mails, por um indivíduo que se identifica como advogado ou membro de um escritório de advocacia responsável por alguma causa judicial em que a vítima está envolvida. O interlocutor demonstra um conhecimento aprofundado do processo judicial, apresentando detalhes que conferem credibilidade ao contato. Em seguida, ele informa sobre a suposta necessidade de efetuar pagamentos imediatos – seja de taxas, custas processuais ou tributos inexistentes – para a liberação de valores ou o prosseguimento da ação. A etapa final do golpe consiste na orientação para que a vítima realize transferências financeiras via Pix ou depósitos bancários em contas de terceiros, geralmente “laranjas”, sob o pretexto da urgência.

Eduardo Ferrari, que coordena a força-tarefa da OAB-SP dedicada ao combate à fraude do falso advogado, enfatiza que a prática deixou de ser casual para se tornar uma estratégia organizada, que se aproveita de informações de acesso público do Judiciário para enganar as vítimas. Ele descreve um “roteiro claro” que os golpistas seguem: apresentação como advogado, demonstração de conhecimento processual e a criação de um senso de urgência para coagir a vítima a realizar transferências financeiras.

O promotor João Paulo Santos Schoucair observa que o padrão de atuação identificado na **fraude do falso advogado** reúne elementos que são compatíveis com a operação de organizações criminosas. Ele destaca a divisão de funções, que inclui indivíduos responsáveis pela coleta de dados, outros pelo contato inicial com as vítimas e ainda aqueles que operacionalizam as transações financeiras. Para Schoucair, esse nível de sofisticação e coordenação não é resultado de ações espontâneas, mas exige comando, uma logística bem definida e continuidade operacional.

Ferrari complementa essa análise, sublinhando que a identificação das vítimas frequentemente se baseia em dados reais e sensíveis, extraídos de processos judiciais. Isso inclui nomes das partes, números de ações, estágios processuais e até mesmo decisões judiciais recentes. Tal precisão de informações empresta verossimilhança ao contato, dificultando que as vítimas percebam que estão sendo enganadas, mesmo aquelas com maior grau de instrução ou experiência.

Schoucair aponta que algumas situações, especialmente quando o **golpe do falso advogado** se estende por múltiplos estados, envolve o uso de intermediários (“laranjas”) e mecanismos de lavagem de dinheiro, sugerem fortes indícios de conexão com facções criminosas já estabelecidas. A vasta capilaridade das ocorrências e a repetição do modus operandi refutam a hipótese de serem ações isoladas. Embora a formalização de um envolvimento com o crime organizado dependa de investigações penais específicas, o CNJ, em sua função institucional, tem se limitado a identificar esses padrões e a implementar medidas preventivas e de mitigação nos sistemas judiciais.

O CNJ começou a monitorar e registrar sistematicamente os casos relacionados ao **golpe do falso advogado** a partir do ano passado. Dos 73 casos reportados em todo o país, 16 foram registrados no Rio de Janeiro, 12 no Distrito Federal e 9 em São Paulo, além de ocorrências em outras unidades da Federação. No entanto, Schoucair alerta que o número real de vítimas pode ser significativamente maior. Ele explica que os registros que chegam ao CNJ representam apenas uma fração do problema, pois as vítimas, em geral, procuram diretamente as autoridades policiais. Muitos casos sequer são notificados, seja por constrangimento ou desconhecimento, o que impede uma mensuração precisa do impacto total da fraude. Para mais informações sobre como a OAB-SP e o TJ-SP estão alertando sobre golpes, visite o portal da OAB-SP.

Tanto o Conselho Nacional de Justiça quanto a OAB-SP reconhecem que a digitalização dos processos judiciais, embora tenha facilitado o acesso à Justiça, também criou novas brechas para o uso indevido de informações públicas. Criminosos monitoram as movimentações processuais eletrônicas, entrando em contato com as partes logo após a emissão de decisões relevantes, como sentenças ou autorizações de liberação de valores, intensificando a estratégia do golpe do falso advogado.

Schoucair destaca que, embora o uso indevido de informações processuais não seja um fenômeno recente, os dados analisados pelo CNJ indicam que o **golpe do falso advogado** tem ganhado maior escala nos últimos anos. Esse aumento está diretamente relacionado à expansão dos sistemas processuais eletrônicos e à crescente digitalização dos serviços judiciais em todo o país.

Marcelo Terto, ouvidor nacional de Justiça e conselheiro, reforça que a recorrência das denúncias recebidas pela Ouvidoria Nacional de Justiça atesta o caráter sistêmico da fraude. Ele afirma que as manifestações indicam que não se trata de eventos isolados, mas de uma prática reiterada que explora a confiança dos cidadãos no sistema de Justiça e na atuação regular dos profissionais da advocacia.

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Em suma, a expansão do golpe do falso advogado pelo Brasil evidencia uma preocupante profissionalização do crime, com traços de organização e possíveis ligações com facções. A vigilância e a desconfiança são essenciais para proteger-se. Continue acompanhando as notícias em nossa editoria de Cidades para se manter informado sobre segurança e fraudes que afetam os cidadãos.

Crédito da imagem: Zanone Fraissat – 25.out.23/Folhapress

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