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Golpe do Falso Advogado: Fraude Expansiva Ligada a Facções

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O golpe do falso advogado tem registrado uma expansão notável em território nacional, transcendendo o status de incidente isolado para consolidar-se como um esquema fraudulento com características de crime organizado. Essa avaliação provém de autoridades e entidades ligadas à advocacia, que apontam para uma atuação cada vez mais sofisticada dos criminosos. A fraude é marcada pela divisão estruturada de funções, pelo uso sistemático de informações judiciais públicas e pela operação simultânea em diversas regiões do país, indicativos que sugerem uma profissionalização dos agentes envolvidos.

A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) endossa essa percepção, observando que o avanço e a padronização das abordagens empregadas pelos golpistas são claros sinais da profissionalização do crime. A sofisticação na execução das fraudes tem levantado alertas sobre a necessidade de maior vigilância e estratégias de prevenção mais robustas. No último ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu 73 denúncias relacionadas a esse tipo de fraude. Já no primeiro mês do ano corrente, três novos casos foram reportados, com o registro inicial ocorrendo no estado de São Paulo, evidenciando a continuidade e a gravidade do problema.

Golpe do Falso Advogado: Fraude Expansiva Ligada a Facções

A mecânica do golpe do falso advogado geralmente se desenrola da seguinte forma: a vítima é contatada por meio de ligação telefônica, mensagem de texto ou e-mail por alguém que se apresenta como um advogado ou representante de um escritório de advocacia responsável por uma causa em que a pessoa está envolvida. O golpista demonstra um conhecimento aprofundado do processo judicial, incluindo detalhes específicos da ação. Em seguida, informa sobre a suposta necessidade de efetuar pagamentos imediatos, como taxas, custas processuais ou tributos inexistentes, a fim de liberar valores ou dar andamento ao caso. Posteriormente, o interlocutor orienta a realização de transferências financeiras, frequentemente via Pix, ou depósitos em contas bancárias de terceiros, os chamados “laranjas”.

Características e Atuação Criminosa

Eduardo Ferrari, coordenador da força-tarefa da OAB-SP dedicada ao combate ao golpe do falso advogado, enfatiza que essa modalidade de fraude deixou de ser episódica. Segundo ele, os criminosos agora exploram de maneira organizada as informações que são de domínio público no Judiciário, conferindo uma aparência de legitimidade às suas abordagens. “Existe um roteiro bem definido: o fraudador se identifica como advogado ou membro de um escritório, exibe conhecimento minucioso do processo e instiga um senso de urgência para persuadir a vítima a efetuar as transferências,” explica Ferrari, sublinhando a estratégia de manipulação.

O promotor João Paulo Santos Schoucair reforça essa análise, ao considerar que o padrão operacional observado nos golpes apresenta elementos consistentes com a atuação de organizações criminosas. Estes incluem a clara segmentação de funções, com indivíduos dedicados à coleta de dados, outros ao primeiro contato com as vítimas e um grupo específico para operacionalizar as transações financeiras. Schoucair salienta que “Esse tipo de ação não surge espontaneamente. Requer planejamento, uma estrutura de comando, logística bem definida e continuidade operacional,” características intrínsecas ao crime organizado.

Ferrari adiciona que a identificação das vítimas frequentemente se baseia em dados verídicos extraídos de processos judiciais. Tais informações abrangem nomes das partes, números de processos, fases de tramitação e até mesmo decisões judiciais recentes. “Isso confere uma elevada verossimilhança ao contato e torna mais difícil a detecção imediata do golpe, mesmo por indivíduos com maior nível de instrução,” ressalta o advogado, evidenciando a sofisticação da fraude.

Crescimento e Alcance da Fraude

Para Schoucair, certas situações indicam conexões com facções criminosas já estabelecidas e estruturadas, particularmente quando o esquema fraudulento abrange múltiplos estados, envolve a utilização de “laranjas” e mecanismos complexos de lavagem de dinheiro. A ampla capilaridade das ocorrências, combinada com a repetição consistente do modus operandi, descredita a hipótese de ações isoladas ou desconexas. “Embora a formalização de um eventual envolvimento de organizações criminosas dependa de apurações penais específicas, de responsabilidade das autoridades competentes, o CNJ, dada sua natureza institucional, se restringe a mapear os padrões observáveis e a implementar medidas preventivas e de mitigação no âmbito dos sistemas judiciais,” detalha o promotor, esclarecendo os limites de atuação do conselho.

O monitoramento e a contabilização sistemática dos registros referentes ao golpe do falso advogado foram iniciados pelo CNJ no ano anterior. Das 73 ocorrências identificadas em todo o território nacional, 16 foram reportadas no Rio de Janeiro, 12 no Distrito Federal e 10 em São Paulo, além de diversos outros registros em diferentes unidades da Federação. Schoucair alerta que o número real de vítimas é possivelmente muito superior. “Os registros que chegam ao CNJ representam apenas uma fração do fenômeno, uma vez que, na maioria dos casos, as vítimas buscam diretamente as autoridades policiais,” afirma ele. O promotor complementa que “muitas pessoas deixam de registrar a ocorrência por constrangimento ou desconhecimento, o que impede uma mensuração precisa do impacto total do golpe.”

Golpe do Falso Advogado: Fraude Expansiva Ligada a Facções - Imagem do artigo original

Imagem: www1.folha.uol.com.br

Digitalização e Vulnerabilidades Judiciais

Tanto o Conselho Nacional de Justiça quanto a OAB-SP concordam que a crescente digitalização dos processos judiciais, embora fundamental para facilitar o acesso à Justiça, também abriu novas brechas para o uso indevido de informações de domínio público. Os criminosos se aproveitam dessa facilidade para monitorar as movimentações processuais e, estrategicamente, entrar em contato com as partes logo após decisões significativas, como sentenças judiciais ou a liberação de valores.

“A utilização indevida de informações processuais não é um fenômeno recente, mas os dados analisados pelo CNJ indicam que o golpe do falso advogado ganhou uma escala consideravelmente maior nos últimos anos, especialmente com a expansão dos sistemas processuais eletrônicos e a intensificação da digitalização dos serviços judiciais,” pontua Schoucair, correlacionando o aumento da fraude com o avanço tecnológico no Judiciário. A digitalização tem seus benefícios, mas exige atenção redobrada à segurança dos dados.

O ouvidor nacional de Justiça, conselheiro Marcelo Terto, reitera que a persistência e a recorrência das denúncias recebidas pelo órgão confirmam o caráter sistêmico e não isolado do golpe. “As manifestações que chegam à Ouvidoria evidenciam que não se trata de eventos pontuais, mas de uma prática reiterada, que explora a confiança do cidadão no sistema de Justiça e na conduta ética da advocacia,” conclui Terto, enfatizando a traição da confiança pública que caracteriza essas fraudes.

Para se aprofundar no tema da segurança jurídica e a atuação de instituições de controle, visite o site oficial do Conselho Nacional de Justiça, onde é possível encontrar dados e relatórios sobre a fiscalização e a modernização do Judiciário brasileiro.

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A expansão do golpe do falso advogado por todo o território brasileiro sinaliza a urgente necessidade de conscientização e medidas preventivas. A colaboração entre cidadãos, órgãos de advocacia e o sistema judiciário é fundamental para combater essas fraudes cada vez mais organizadas e complexas. Mantenha-se informado sobre as últimas notícias e análises em nossa editoria de Cidades para entender melhor os desafios de segurança pública e a importância de proteger-se contra esses esquemas.

Crédito da imagem: Zanone Fraissat – 25.out.23/Folhapress

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