A instalação de carregadores para carros elétricos em SP passa por uma significativa transformação. Condomínios no Estado de São Paulo agora enfrentam novas diretrizes que limitam drasticamente sua capacidade de vetar a implementação de infraestrutura de recarga para veículos elétricos. Essa mudança, motivada pela necessidade de regulamentação diante de um cenário de disputas judiciais e impasses administrativos, marca um avanço na mobilidade urbana e na autonomia dos proprietários de veículos elétricos.
Anteriormente, a ausência de uma legislação específica sobre o tema permitia que as assembleias condominiais exercessem um poder discricionário, decidindo por maioria de votos a permissão ou proibição da instalação desses equipamentos. Essa lacuna legal resultava em conflitos frequentes, culminando em processos na Justiça e, em alguns casos, até na destituição de síndicos, conforme evidenciado por reportagens do Estadão que acompanharam a escalada dessas tensões.
A partir da sanção da nova lei, realizada nesta quinta-feira, 19, pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), o cenário se altera. A legislação representa um marco importante para a infraestrutura de recarga no estado, garantindo maior clareza e segurança jurídica para todos os envolvidos. Esta medida visa padronizar o processo e assegurar o direito dos moradores, ao mesmo tempo em que estabelece parâmetros para a segurança e a organização nos espaços condominiais. A iniciativa reflete a crescente demanda por soluções de mobilidade sustentável e a necessidade de adaptação das normas urbanísticas a essa realidade.
Nova Lei Garante Carregadores para Carros Elétricos em SP
A principal alteração promovida pela legislação é a garantia expressa ao condômino do direito de instalar seu próprio carregador de veículo elétrico. Esse direito se aplica tanto a vagas de garagem privativas em imóveis residenciais quanto comerciais. Contudo, essa prerrogativa não é absoluta e está condicionada ao respeito rigoroso das normas técnicas e de segurança vigentes. É importante ressaltar que todas as despesas relacionadas à aquisição do equipamento e à sua instalação serão de responsabilidade exclusiva do proprietário do veículo elétrico, que arcará com os custos inerentes ao projeto e à execução.
Enquanto o condômino ganha o direito de instalação, o condomínio, por sua vez, mantém a prerrogativa de definir um conjunto de regras técnicas para o processo. Isso inclui a possibilidade de estabelecer normas para a instalação segura, para a metodologia de cobrança do consumo adicional de energia elétrica decorrente da utilização dos carregadores e para a responsabilização por eventuais danos que possam ser causados ao imóvel ou à estrutura comum. No entanto, o poder de veto do condomínio foi significativamente limitado: a única justificativa legalmente aceitável para proibir a instalação de um carregador será a comprovação de um risco inequívoco à segurança, que deverá ser atestado por meio de laudos e documentos técnicos elaborados por profissionais habilitados.
Caso a administração de um condomínio decida barrar a instalação do equipamento sem apresentar uma justificativa técnica sólida e devidamente comprovada, ou se a proibição ocorrer de forma discriminatória, o proprietário do veículo elétrico estará amparado pela lei para buscar seus direitos. Nesses casos, a via judicial se torna uma alternativa para garantir a implementação do carregador, reforçando a importância da nova legislação na proteção do direito do condômino.
Requisitos Essenciais para a Instalação de Carregadores em Condomínios
Para que a instalação do carregador de veículo elétrico seja realizada em conformidade com as novas disposições e com as melhores práticas de segurança, o condômino precisa seguir uma série de etapas e requisitos. São eles:
- Formalizar previamente o pedido de instalação junto à administração do condomínio, garantindo a comunicação e a aprovação dos procedimentos.
- Verificar a compatibilidade do equipamento com a carga elétrica disponível no imóvel, evitando sobrecargas e problemas na rede.
- Adotar e seguir todas as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como as orientações específicas da distribuidora de energia elétrica local – a Enel, na região da Grande São Paulo, por exemplo.
- Contratar um profissional devidamente habilitado para a realização da instalação, assegurando que o serviço seja executado com a máxima segurança e competência técnica. Este profissional deverá emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), documentos que atestam a legalidade e a conformidade do trabalho.
A segurança contra incêndios é um pilar fundamental neste contexto. O Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo já se manifestou sobre a questão, informando que edifícios que possuam pontos de recarga para veículos elétricos devem cumprir rigorosamente as normas de instalação. A exigência inclui a assinatura de um profissional habilitado, o que é crucial para a validade e a segurança da infraestrutura. Sem o cumprimento dessas diretrizes, o edifício corre o risco de não ter a renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento essencial que atesta as condições de segurança contra incêndio e pânico de uma edificação.
Novos Projetos e o Futuro da Eletromobilidade em SP
Um aspecto prospectivo da nova lei estabelece que todos os projetos de novos imóveis no Estado de São Paulo, que obtiverem aprovação das autoridades competentes a partir desta quinta-feira, deverão obrigatoriamente prever uma capacidade elétrica mínima. Essa previsão tem como finalidade facilitar a eventual instalação futura de carregadores para veículos elétricos. Embora a medida já esteja em vigor, o governador ainda necessita publicar a regulamentação detalhada desse aspecto específico, e até o momento, não há um prazo definido para que essa regulamentação seja emitida.
O projeto de lei que deu origem a essa importante regulamentação é de autoria dos deputados estaduais Marcelo Aguiar (Podemos) e Antonio Donato (PT). Contudo, durante o processo de sanção, o governador Tarcísio de Freitas optou por vetar um trecho específico da proposta original. Esse trecho previa a criação de incentivos governamentais para a instalação dos equipamentos, como isenções fiscais ou linhas de crédito facilitadas. A justificativa para o veto não foi detalhada na fonte original, mas a decisão impacta o potencial de fomento direto do estado à infraestrutura de recarga.

Imagem: Stefan Schweihofer via infomoney.com.br
Propostas de Segurança do Corpo de Bombeiros para Carregadores
Em paralelo à tramitação da lei, o Corpo de Bombeiros de São Paulo conduziu, entre novembro e dezembro do ano anterior, uma consulta pública abrangente sobre as regras específicas para carregadores de veículos elétricos. Atualmente, a corporação está empenhada na atualização dessa proposta, trabalhando na elaboração de normas mais detalhadas e específicas, embora ainda sem um prazo definido para sua publicação oficial. Essa iniciativa demonstra a proatividade da instituição em adaptar as normas de segurança à evolução tecnológica e às novas demandas da mobilidade elétrica.
Entre as sugestões levantadas durante a consulta pública dos Bombeiros, destacam-se a obrigatoriedade de sistemas de chuveiros automáticos (sprinklers) e a instalação de detectores de incêndio em áreas designadas para a recarga de veículos elétricos. Para que tais exigências se tornem legalmente válidas e compulsórias, elas dependem da emissão de um decreto específico por parte do governador, um ato que ainda não foi concretizado até o momento. A necessidade dessas medidas reflete o reconhecimento dos novos riscos associados à eletromobilidade, conforme expressado pelos bombeiros.
Naquela ocasião, o Corpo de Bombeiros enfatizou que a rápida evolução do setor automotivo, impulsionada pelo notável avanço da eletromobilidade, introduziu riscos inéditos. Tais riscos, por sua vez, suscitam a urgência e a necessidade premente de uma atualização nos parâmetros e protocolos de segurança contra incêndio. A adequação das normas visa garantir que a infraestrutura para veículos elétricos seja implementada de forma segura, protegendo vidas e patrimônios.
Outras propostas em análise pelos Bombeiros, que dependem apenas de uma portaria da própria corporação para entrar em vigor, incluem importantes restrições. Entre elas, a proibição expressa do carregamento de veículos elétricos utilizando tomadas comuns de uso geral, bem como o uso de adaptadores ou extensões para essa finalidade. Tais medidas visam mitigar riscos de sobrecarga e falhas elétricas, que podem ser causadas por instalações inadequadas.
Ainda de acordo com a minuta da proposta, o emprego de carregadores de emergência ou portáteis, que se conectam diretamente na tomada, deverá ser restrito exclusivamente a áreas externas dos edifícios. Em garagens internas, por questões de segurança, somente os modelos de carregadores do tipo wallbox (fixados na parede) e DC (fixados no piso por uma base específica) seriam permitidos. Essa distinção busca garantir que os equipamentos utilizados em ambientes fechados sejam mais robustos e permanentes, reduzindo riscos.
Os Bombeiros também preveem que a instalação de qualquer sistema de recarga seja realizada exclusivamente por um engenheiro eletricista qualificado. Este profissional será responsável pela emissão do devido documento de responsabilidade técnica, atestando a conformidade da instalação. Além disso, o interessado em instalar o carregador deverá comprovar a viabilidade do equipamento em relação à rede elétrica existente no edifício, avaliar o impacto na carga total e, se necessário, providenciar a troca de transformadores, fiação ou quadros de proteção e distribuição para adequar a infraestrutura. Acompanhe as novidades sobre a mobilidade elétrica e seus desafios no Brasil.
Por fim, a proposta dos Bombeiros ainda contempla a obrigatoriedade de diversos dispositivos de segurança. Entre eles, destaca-se a necessidade de um ponto de desligamento manual para o carregador, um circuito elétrico e um disjuntor exclusivos para o equipamento, garantindo isolamento e segurança em caso de emergência. Adicionalmente, será exigida a instalação de uma placa de sinalização que identifique claramente a estrutura, a vaga correspondente e a localização do botão de desligamento de emergência, facilitando a ação rápida em situações críticas.
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Em suma, a nova legislação em São Paulo representa um avanço significativo na regulamentação da infraestrutura para carregadores de carros elétricos. Ao garantir o direito de instalação e ao mesmo tempo estabelecer diretrizes claras de segurança e responsabilidade, o Estado busca equilibrar a promoção da eletromobilidade com a proteção dos condomínios e seus moradores. Acompanhar as futuras regulamentações, especialmente as propostas pelo Corpo de Bombeiros, será crucial para entender a totalidade dos impactos. Fique por dentro de outras análises e notícias relevantes sobre desenvolvimento urbano e legislação. Continue explorando nossos conteúdos sobre Cidades e mantenha-se informado sobre as transformações que impactam o seu dia a dia.
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