As recentes alterações na legislação fiscal brasileira, que estabelecem a tributação de dividendos e a criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para altos rendimentos, já estão em vigor desde janeiro deste ano. Contudo, especialistas e tributaristas observam que a maioria dos investidores ainda não dedicou a atenção necessária às novas regras, tampouco iniciou um planejamento para mitigar os impactos financeiros. As novas diretrizes exigirão uma abordagem mais abrangente dos investidores, que precisarão avaliar seus ganhos de forma holística, e não mais segmentada por tipo de aplicação como era habitual.
A partir de 2024, empresas que distribuírem dividendos relativos a lucros gerados em 2026, com valores mensais superiores a R$ 50 mil para um mesmo acionista, deverão reter 10% do montante como antecipação do imposto. Caso o contribuinte pague mais de 10% na declaração do ano seguinte, o excedente será restituído. Paralelamente, qualquer pessoa física com rendimento anual acima de R$ 600 mil que não atinja a alíquota mínima de 10% (aplicável a partir de R$ 1,2 milhão de renda anual) em sua declaração, terá de complementar a diferença. Ambas as medidas sinalizam uma nova era para o planejamento tributário no país.
Tributação de Dividendos e Imposto Mínimo: Guia para Investidores
A prioridade atual de muitas empresas e investidores ainda se concentra em assegurar a isenção dos dividendos referentes a 2025, conforme apontado pela advogada Andrea Bazzo Lauletta, do escritório Mattos Filho. Segundo a especialista, há uma perceptível falta de atenção à transição do regime tributário e às implicações futuras. Lauletta prevê que essa postura mudará quando os investidores começarem a receber os pagamentos de lucros de 2026, já com as retenções de 10%, o que deve ocorrer a partir do meio do ano. Neste momento, muitas companhias ainda estão efetuando a distribuição de lucros acumulados de 2025, os quais são isentos das novas regras.
Conforme a tributarista, algumas questões pontuais já começam a surgir. Entre elas, a dúvida sobre se o cálculo do imposto de 10% sobre dividendos incide apenas sobre o valor que excede os R$ 50 mil mensais, ou sobre o valor total, sendo este último o correto. Há também incertezas sobre a análise do grupo econômico ou do CNPJ individual para a definição da tributação, e como se dará a situação de pessoas físicas com participação em múltiplos níveis de um grupo ou em mais de uma empresa. Outros avaliam a periodicidade da distribuição de lucros na busca por estratégias para consolidar o imposto na declaração anual de 2027. Andrea Lauletta observa que os investidores estão “acordando” agora e buscando ativamente informações sobre possíveis ações a serem tomadas.
Izabella Moreira Abrão, responsável pelo planejamento financeiro da Ghia Multi Family Office, descreve a jornada dos investidores em relação à nova legislação como um processo que passou da revolta inicial para a aceitação e, agora, para a busca por estratégias de minimização de impacto. O planejamento financeiro, anteriormente baseado em “caixinhas” separadas para ativos isentos (como dividendos), aplicações financeiras com regimes próprios, salários e aluguéis, precisa ser revisto. Até mesmo o planejamento de holdings empresariais, ativos financeiros e imóveis funcionava de forma isolada, pois na declaração anual cada rendimento era tratado de maneira distinta.
Com a introdução do novo Imposto de Renda Mínimo, o cenário se transforma radicalmente, conforme ressalta Izabella Abrão. O planejamento tributário deixa de ser um conjunto de ações independentes para se tornar um processo integrado, onde todas as estratégias devem convergir para um resultado único. Investidores precisarão de assessoria contábil estratégica, com revisões frequentes, talvez até mensais, para guiar suas decisões. No âmbito patrimonial e sucessório, as holdings assumem uma função mais voltada à governança, permitindo que as famílias definam um esquema de pagamentos adequado para evitar excessos tributários. Para mais informações sobre a regulamentação fiscal, consulte o site oficial da Receita Federal.
Uma das questões mais comuns levantadas pelos clientes de Izabella diz respeito à possibilidade de incluir despesas pessoais nas holdings. A especialista alerta para a necessidade de cautela, frisando que tais despesas devem estar estritamente alinhadas à atividade da empresa e em conformidade com as normas da Receita Federal, sob pena de problemas futuros. A classificação de atividade das holdings ou empresas pode precisar ser alterada para incorporar a administração de bens próprios. Por exemplo, uma holding controladora pode deduzir despesas apenas com consultoria ou advogados, visto que sua função é gerenciar outras empresas. Já uma estrutura de venda de serviços pode oferecer mais espaço para o lançamento de despesas.
Outras estratégias para reduzir a carga sobre os dividendos e a tributação incluem a adoção de um mix de pagamentos via pró-labore e dividendos, ou a inclusão de um maior número de benefícios indiretos, como planos de saúde, sugere Izabella. A criação de uma estrutura mais pulverizada de holdings, com uma controladora no topo e as operacionais na base, pode adiar a tributação sobre os dividendos até a retirada pessoal dos sócios. Esse tipo de reorganização requer análise detalhada e conformidade legal.
Izabella Abrão também observa uma mudança no foco dos planejamentos sucessórios. As questões de tributações específicas, como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado na transferência de bens para uma empresa gestora, e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), incidente sobre heranças, passaram para segundo plano. As famílias agora estão mais preocupadas com o Imposto de Renda Mínimo, que possui periodicidade anual, em contraste com o ITBI e ITCMD, cujos fatos geradores são mais pontuais ao longo da vida.

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Em um estudo realizado pela Ghia sobre o impacto do novo imposto em ativos financeiros, a ideia inicial de focar apenas em ativos isentos para evitar tributação durante o ano e depois enfrentar a tributação global no fim do período não se mostrou a mais vantajosa. As simulações indicaram que, na maioria das situações, a opção por ativos tributados ainda é mais benéfica. Isso ocorre porque o investidor pode usar o imposto pago ao longo do ano para compensar a tributação anual, resultando em uma gestão fiscal mais eficiente.
Para aqueles com grande volume de dividendos, uma estratégia a considerar é concentrar a distribuição dos valores nos meses de novembro e dezembro. Izabella Abrão alerta que o imposto de 10% retido sobre dividendos acima de R$ 50 mil não sofre correção monetária e só será restituído na declaração do ano seguinte. Ao postergar a distribuição dos dividendos e, consequentemente, a retenção do imposto, o investidor mantém o capital trabalhando a seu favor por mais tempo ao longo do ano, mitigando o efeito da não correção dos valores retidos antecipadamente.
A especialista também menciona um aumento no volume de remessas de recursos para o exterior, impulsionado pela busca por segurança e diversificação em outras moedas. A criação de empresas offshores, estruturas estabelecidas em outros países, é outra tendência em ascensão. Andrea Lauletta, do Mattos Filho, menciona que uma das estratégias para tentar reduzir a retenção mensal é dividir os valores dos dividendos entre várias empresas. No entanto, ela ressalta que essa abordagem pode não ser eficaz se, no futuro, a pessoa física tiver que consolidar todos os rendimentos na declaração, tornando a retenção inevitável. Ainda assim, essas são as questões que os investidores estão agora considerando de forma mais estratégica.
Anteriormente, a comparação entre retornos de aplicações isentas e tributadas em, por exemplo, 15%, resultava em uma escolha mais óbvia. Com as novas regras, o que era “isento” não é mais totalmente, devido à tributação mínima. Além disso, os 15% de imposto em outra aplicação agora podem contribuir para reduzir o imposto mínimo na declaração anual. O efeito não se limita mais a comparar zero com 15%; o investidor deve agora analisar a declaração como um todo, o que deve aumentar a complexidade das considerações financeiras.
Questões operacionais e estratégicas também estão surgindo, como a possibilidade de ter uma holding que consolide mais de uma empresa com o intuito de reinvestir os lucros, em vez de distribuí-los diretamente aos acionistas para que invistam em outras empresas. Contudo, Andrea Lauletta alerta que não há uma “receita de bolo”; a eficácia de uma holding pode variar conforme o caso, dependendo do fluxo de distribuição efetiva até os beneficiários finais. Há ainda dúvidas sobre a alíquota efetiva das empresas, que servirá de parâmetro para a tributação de dividendos e que precisa ser definida pela Receita Federal. O fluxo de pagamentos de dividendos também está sendo analisado, especialmente porque o imposto retido mensalmente não terá atualização monetária e só será liberado na declaração anual. A não correção dos valores retidos por longos períodos, em um cenário de juros elevados, torna o prazo de retenção um fator significativo. Uma alternativa seria aproveitar para distribuir o estoque de lucros de 2025, ainda isento, e postergar a distribuição dos dividendos de 2026 para o final do ano, minimizando o impacto da ausência de correção.
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Em suma, as novas regras da tributação de dividendos e do Imposto de Renda Mínimo impõem uma revisão urgente e estratégica do planejamento financeiro e tributário para investidores e empresas. As análises mostram que a inércia pode gerar impactos significativos, e a busca por assessoria especializada é fundamental para navegar neste novo cenário. Para continuar acompanhando as análises e notícias sobre economia e finanças no Brasil, acesse nossa editoria de Economia.
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