A partir desta terça-feira, 17 de março, o Brasil passa a contar com novas e mais robustas ferramentas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), de número 15.211/2025, entra em vigor, estabelecendo um marco legal significativo para a segurança do público infantojuvenil em plataformas online, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais que atendem ou são acessíveis a este segmento.
Sancionada em setembro do ano passado, esta nova legislação não se propõe a substituir o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) original, datado de 1990. Em vez disso, a Lei 15.211/2025 complementa e aprimora as diretrizes existentes, assegurando que a proteção integral garantida no mundo físico se estenda com o mesmo rigor para o universo digital, onde crianças e adolescentes passam cada vez mais tempo.
Especialistas em direitos da infância e proteção digital têm recebido a nova lei com entusiasmo. Pesquisadoras de entidades ligadas ao tema, em depoimentos à imprensa, qualificaram a iniciativa como “histórica e de vanguarda” para o país. Águeda Barreto, coordenadora da organização não governamental ChildFund Brasil e especialista em proteção digital de crianças e adolescentes, ressaltou que o Brasil se destaca globalmente ao aprovar uma legislação tão abrangente, capaz de subsidiar políticas públicas integradas entre diversos setores. Ela menciona que, embora haja um movimento global de proteção, com exemplos como a Austrália proibindo o uso de redes sociais por menores de 16 anos, a lei brasileira apresenta um escopo notavelmente amplo.
ECA Digital: Proteção Ampliada no Ambiente Virtual
A aprovação da Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) ganhou um impulso considerável após a repercussão de um vídeo impactante. Em agosto do ano passado, o influenciador Felipe Bressanim Pereira, mais conhecido como Felca, publicou um material que denunciava a utilização de crianças e adolescentes em redes sociais para a promoção de conteúdos com conotação sexual ou linguagem adulta, um fenômeno conhecido como “adultização”. O vídeo, com cerca de uma hora de duração, alertava para os graves riscos da exposição de conteúdos impróprios ao público infantojuvenil e como influenciadores lucravam com essa prática. Em reconhecimento à sua influência, a Lei do ECA Digital tem sido informalmente referida como “Lei Felca”.
Em resposta a essa preocupação crescente, a Lei 15.211/2025 estabelece diretrizes claras: proíbe veementemente a monetização ou o impulsionamento de qualquer conteúdo que retrate menores de 18 anos de forma sexualizada ou com linguagem adulta, garantindo um ambiente online mais seguro. Maria Mello, gerente do eixo digital do Instituto Alana, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, explicou que, desde a divulgação do vídeo de Felca, o debate sobre a adultização gerou um consenso significativo. Essa mobilização envolveu autoridades, políticos, especialistas, famílias e diversas organizações da sociedade civil, impulsionando a rápida aprovação da lei que já estava em fase avançada de discussão.
Panorama do Acesso à Internet por Menores
A necessidade de uma legislação como o ECA Digital é corroborada por dados alarmantes sobre o acesso de crianças e adolescentes à internet. A pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, conduzida pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), revela que, em 2025, impressionantes 92% das crianças e adolescentes brasileiros com idades entre 9 e 17 anos estavam conectados à internet, o que corresponde a cerca de 24,5 milhões de indivíduos. Desse vasto público, 85% possuem perfil em ao menos uma das plataformas digitais investigadas pelo estudo.
Ao analisar recortes por faixa etária, a pesquisa aponta que 64% dos usuários entre 9 e 10 anos já têm perfil em redes sociais. Esse percentual sobe para 79% na faixa de 11 a 12 anos e atinge 91% entre os de 13 e 14 anos. Quase a totalidade (99%) dos usuários de internet com idade entre 15 e 17 anos possui perfil em, no mínimo, uma plataforma online. Essa penetração maciça do universo digital na vida dos jovens exige uma proteção legal sólida, um dos pilares da nova lei.
O ECA Digital já começa a oferecer respaldo a famílias como a do designer instrucional Filipe Adão, pai de Catarina, de 6 anos. Filipe narra que o perfil da filha em uma rede social é gerenciado sob uma lógica analógica, funcionando como um álbum de fotografias e não como uma plataforma de interação. A conta tem como objetivo principal registrar memórias e é totalmente administrada pelos pais, Filipe Adão e Karen Lima. “Ela não utiliza redes sociais. Temos um Instagram para registrar memórias dela. Ela gosta e se diverte porque, por enquanto, é como um álbum de família para ela”, esclareceu o pai. Filipe representa uma parcela de pais que, mesmo sem dominar os pormenores técnicos da nova legislação, apoia integralmente uma regulamentação mais rigorosa sobre as grandes empresas de tecnologia. “Já era hora de existir uma regulação, principalmente para proteger os jovens de influências negativas e crimes cibernéticos”, afirmou.
A relação de Catarina com a tecnologia teve início aos 2 anos, impulsionada por um propósito específico: encurtar distâncias durante a pandemia de covid-19, quando o tablet se tornou a ferramenta para o contato com parentes distantes. Atualmente, o uso do equipamento é restrito a jogos de quebra-cabeça offline, música e atividades escolares.
Responsabilidade Compartilhada: Famílias e Plataformas
Com a implementação do ECA Digital, a segurança online de usuários com menos de 18 anos passará a ser uma responsabilidade compartilhada entre as empresas de tecnologia e as famílias. Os pais e responsáveis legais são incentivados a estar mais vigilantes quanto ao uso da internet por seus filhos. Para fortalecer essa supervisão parental, a legislação estabelece que menores de até 16 anos somente poderão acessar redes sociais se a conta estiver vinculada à de um responsável legal. Águeda Barreto, pesquisadora do ChildFund Brasil, explica que o objetivo dessa medida é permitir um monitoramento mais próximo de conversas, do tempo de tela, o bloqueio de conteúdos inadequados e a autorização para compras digitais, por exemplo.
Por outro lado, a advogada Bianca Mollicone, especialista em proteção de dados e regulação de novas tecnologias, ressalta que a legislação por si só não substitui o papel fundamental da família, das escolas e dos educadores. “Não dá para terceirizar a educação dos filhos e depois culpar apenas as plataformas. Os pais precisam entender o que os filhos estão usando e não ter medo de proibir quando algo não faz sentido. Se você não está ali como pai e mãe, quem vai impedir?”, questiona Bianca. No entanto, Maria Mello, do Instituto Alana, reconhece que a fiscalização do acesso online de crianças e adolescentes não pode recair exclusivamente sobre as famílias, especialmente diante das desigualdades históricas do Brasil. Para Maria, essa é uma conquista da legislação, que considera a realidade de uma sociedade com 11 milhões de mães solo, que muitas vezes carecem de creches, parques públicos e segurança, o que limita as opções para as crianças além das telas. Ampliar o rol de responsabilidades é, portanto, fundamental.
Supervisão Parental e Novas Regras de Idade
A psiquiatra Julianna Passos, mãe de Bernardo, de 10 anos, adota uma abordagem que mescla o rigor técnico de sua profissão com o cuidado materno em relação à gestão digital dos filhos. Sua estratégia prioriza o “mundo real” e o diálogo franco. Bernardo recebeu seu primeiro celular aos 9 anos, presente do avô paterno. Contudo, o dispositivo está longe de ser um passaporte irrestrito para a internet. O uso é estritamente delimitado: durante a semana, serve apenas para dar “boa noite” ao pai; nos finais de semana, o acesso é liberado exclusivamente para o WhatsApp. Redes sociais como Instagram ou TikTok são proibidas. “Ele nem tem conta ou acesso”, afirma Julianna. Mesmo no WhatsApp, a vigilância é constante, com fiscalizações semanais. “Escolhi dar a ele informações para que pudesse compreender a necessidade da limitação. O diálogo proporcionou a ele senso crítico, pondo fim na ansiedade de ter um aparelho sem restrição”, explica a mãe psiquiatra. Essa educação digital já colheu frutos: o próprio Bernardo identificou comportamentos inadequados em grupos de mensagens e decidiu sair, reportando o ocorrido à mãe.
O ECA Digital também exige que as plataformas disponibilizem configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental. As plataformas Family Link e Qustodio são exemplos bem conhecidos que permitem monitorar as atividades online de crianças, bloquear sites perigosos e protegê-las do cyberbullying. Entre as regras estabelecidas pela nova lei está a proibição da simples autodeclaração de idade, que permite o acesso irrestrito a redes sociais com apenas um clique em “tenho +18 anos”.
Segundo Kelli Angelini Neves, assessora em políticas públicas do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) e especialista em direito digital, mecanismos mais confiáveis devem ser implementados para verificar a idade real do usuário, em vez da autodeclaração. Os sites terão que aferir a idade e indisponibilizar contas e acessos de compras para menores de 18 anos. O mesmo vale para sites de conteúdos adultos. Uma série de medidas devem ser implementadas pelas empresas para garantir essa proteção. A especialista explica que o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) devem publicar, ainda neste mês, um decreto regulamentador que definirá quais mecanismos de aferição serão aceitos.
Combate à Vulnerabilidade e Conteúdo Nocivo Online
A fragilidade de adolescentes na internet é uma preocupação central que o ECA Digital busca mitigar. No ano passado, o ChildFund publicou a pesquisa “Mapeamento dos Fatores de Vulnerabilidade de Adolescentes na Internet”, que ouviu 8 mil adolescentes em todo o Brasil. O estudo revelou um dado alarmante: 54% dos adolescentes entrevistados já haviam sofrido algum tipo de violência sexual online. Águeda Barreto, especialista da ChildFund, aponta que um dos caminhos para esse tipo de violência são as interações permitidas em jogos online, como as conversas virtuais. “O agressor liga para essa criança por vídeo e coloca uma imagem sexual. É um exemplo da dimensão do problema que nós estamos vivendo”, comenta.
Nesse contexto, o ECA Digital tem como um de seus objetivos primordiais proteger as crianças desses ataques externos. A lei agiliza a remoção obrigatória, em prazo de até 24 horas, de conteúdo que envolva exploração sexual, violência física, uso de drogas, bullying, cyberbullying, ou que incentive o suicídio ou a automutilação, entre outros. Essas ocorrências devem ser reportadas imediatamente à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Adicionalmente, a legislação proíbe peças publicitárias consideradas predatórias, injustas ou enganosas, assim como aquelas que possam resultar em danos financeiros a crianças e adolescentes. Dados da TIC Kids Online Brasil indicam que 53% dos usuários de 11 a 17 anos reportaram ter tido contato com vídeos ou conteúdos de influenciadores divulgando jogos de apostas, um número que sobe para 63% na faixa etária de 15 a 17 anos.
Regulamentação de Loot Boxes e Dados Pessoais
Outro problema que o ECA Digital aborda de maneira específica são as caixas de recompensa, conhecidas como “loot boxes”. A legislação busca banir esse mecanismo, frequentemente encontrado em jogos eletrônicos populares entre o público infantojuvenil, a exemplo do Roblox. Essas caixas de recompensa contêm itens aleatórios que são adquiridos com dinheiro real ou moedas virtuais dentro do jogo. O usuário, entretanto, gasta sem ter conhecimento exato do que irá ganhar, dependendo da sorte e não da habilidade do jogador.
A advogada Bianca Mollicone explica que a lógica por trás das loot boxes se assemelha à de máquinas caça-níqueis de cassinos, influenciando o número de tentativas para receber recompensas melhores e resultando em perdas financeiras. Esse modelo de jogo se aproveita do fator do vício e da vulnerabilidade infantil. “Esse movimento cria um vício que acaba fazendo com que se gaste mais e mais. O que representa um ponto de alta monetização por parte das plataformas”, afirma Mollicone. A nova legislação visa, portanto, alterar significativamente esse modelo de negócio.
No que tange aos dados, a partir de agora, lojas virtuais de aplicativos (como Google Play e Apple Store) e sistemas operacionais deverão fornecer um “sinal de idade” por meio de Interface de Programação de Aplicações (API). Esse recurso permitirá que outros aplicativos saibam a faixa etária do usuário e, assim, cumpram a lei sem expor dados desnecessários. Além disso, os produtos de acesso à internet devem ter as configurações de proteção da privacidade e dados pessoais no nível máximo por padrão automático para contas de menores de idade. Para Maria Mello, do Instituto Alana, o principal avanço é a consagração do princípio da proteção integral para o ambiente digital, estabelecendo uma lógica de que produtos e serviços digitais precisam ser configurados de fábrica para proteger os usuários com menos de 18 anos.
Fiscalização e Sanções para Empresas Digitais
O ECA Digital também estabelece novas responsabilidades para as empresas que oferecem serviços online direcionados a crianças e adolescentes. Elas deverão criar canais de apoio para as vítimas de violações e promover programas educativos sobre segurança digital. Plataformas que contam com mais de 1 milhão de usuários na faixa etária infantojuvenil terão a obrigação de elaborar relatórios semestrais sobre o impacto da proteção de dados e submetê-los à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Maria Mello avalia que a lei tem potencial para funcionar de forma proativa. “As empresas devem prestar contas de como elas estão lidando com as contas de crianças e adolescentes, com conteúdos que possam ferir os seus direitos”, pontua. A especialista lembra que o ECA Digital é taxativo quanto às sanções aplicadas às empresas em caso de descumprimento, endurecendo as penas já previstas no Código Penal. As sanções podem variar desde advertências e multas que chegam a 10% do faturamento do grupo econômico, passando pela suspensão temporária dos serviços, até a perda de autorização para funcionar no país, em casos de reincidência de irregularidades. Para empresas estrangeiras, a filial ou o escritório no Brasil responderá solidariamente.
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Em suma, a entrada em vigor do ECA Digital representa um avanço crucial na garantia dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente online, transformando a paisagem digital brasileira. Com regras mais claras sobre monetização de conteúdo, supervisão parental, verificação de idade e responsabilidades das plataformas, a nova lei busca criar um espaço mais seguro e ético para os mais jovens. Continue acompanhando nossas análises na editoria de Política para entender as implicações e o desenvolvimento desta e de outras legislações importantes.
Crédito da imagem: Rovena Rosa/Agência Brasil, Karen Lima/Arquivo Pessoal, Julianna Passos/Arquivo Pessoal, ONG Child Fund/Divulgação






