A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), de número 15.211/2025, passa a vigorar em todo o território brasileiro a partir desta terça-feira, 17 de março. Esta nova legislação concentra-se em salvaguardar a integridade de crianças e adolescentes no vasto e complexo ecossistema digital, abrangendo plataformas de redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de streaming de vídeo e lojas online que oferecem produtos e serviços acessíveis ou destinados a esse público.
Sancionada em setembro do ano anterior, esta inovação legislativa não se propõe a substituir o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) original, de 1990. Em vez disso, seu objetivo é estabelecer um arcabouço de diretrizes mais robustas para assegurar que a proteção já garantida no mundo físico se estenda de forma equivalente ao ambiente digital.
ECA Digital Entra em Vigor no Brasil e Protege Jovens Online
Pesquisadoras especializadas em direito da infância, ouvidas pela Agência Brasil, celebraram a chegada do ECA Digital, classificando-o como um marco histórico e de vanguarda para o Brasil. Águeda Barreto, coordenadora do ChildFund Brasil e especialista em proteção digital de crianças e adolescentes, ressalta a proatividade do país na aprovação de uma lei que oferecerá subsídios para políticas públicas que integrem diversos setores. Barreto também mencionou exemplos de iniciativas globais para a proteção da infância, como a da Austrália, que instituiu a proibição do uso de redes sociais para menores de 16 anos. Ela enfatizou que, embora seja um movimento mundial, a legislação brasileira aprovada se destaca por sua abrangência.
O Impulso da “Lei Felca” e a Luta contra a Adultização
A aprovação do ECA Digital ganhou significativo impulso após a publicação de um vídeo pelo influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca. Em agosto do ano passado, Felca trouxe à tona uma grave denúncia sobre perfis em redes sociais que exploravam crianças e adolescentes, promovendo a sexualização de indivíduos com menos de 18 anos. O vídeo, com duração de uma hora, alertava sobre os perigos da exposição a conteúdos impróprios para o público infantojuvenil e como influenciadores se beneficiavam financeiramente dessa prática. Dada a influência do caso, o ECA Digital é informalmente conhecido também como “Lei Felca”.
Em linha com essa preocupação, a Lei 15.211/2025 proíbe expressamente a monetização ou o impulsionamento de qualquer conteúdo que apresente menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta. Maria Mello, gerente do eixo digital do Instituto Alana – uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos – explica que, desde a divulgação do vídeo de Felca, o debate sobre a adultização de crianças e adolescentes gerou um consenso generalizado, mobilizando autoridades, políticos, especialistas, famílias e organizações civis em torno da temática. Esse engajamento público foi crucial para que a lei, já em fase avançada, fosse aprovada celeremente.
Impactos da Nova Legislação e Estatísticas Alarmantes
A relevância do ECA Digital é sublinhada por dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, realizada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br). O estudo revelou que, em 2025, 92% das crianças e adolescentes brasileiros com idades entre 9 e 17 anos tinham acesso à internet, o que corresponde a um contingente de aproximadamente 24,5 milhões de pessoas. Adicionalmente, 85% desse grupo possuía perfil em ao menos uma das plataformas investigadas.
Analisando recortes específicos, a pesquisa indica que 64% dos usuários entre 9 e 10 anos já possuem perfil em redes sociais. Esse percentual ascende para 79% na faixa etária de 11 a 12 anos, e para 91% entre os usuários de 13 a 14 anos. Praticamente a totalidade (99%) dos internautas com 15 a 17 anos mantém perfil em, no mínimo, uma plataforma digital. Com a entrada em vigor do ECA Digital, famílias como a do designer instrucional Filipe Adão, pai de Catarina, de 6 anos, encontrarão respaldo.
Filipe narra que o perfil de sua filha em uma rede social opera sob uma lógica analógica, semelhante a um álbum de fotografias, e não como uma rede social convencional. A conta é estritamente utilizada para registrar memórias e é integralmente administrada por ele e sua esposa, Karen Lima. “Ela não utiliza redes sociais. Temos um Instagram para registrar memórias dela. Ela gosta e se diverte porque, por enquanto, é como um álbum de família para ela”, esclareceu o pai. Filipe representa uma parcela de responsáveis que, embora nem sempre dominem os pormenores técnicos da nova legislação, endossam plenamente um controle mais rigoroso sobre as grandes empresas de tecnologia, argumentando que “já era hora de existir uma regulação, principalmente para proteger os jovens de influências negativas e crimes cibernéticos.” A relação de Catarina com a tecnologia, iniciada aos 2 anos, teve um propósito específico: encurtar distâncias durante a pandemia de covid-19, quando o tablet serviu como ponte para o contato com parentes. Atualmente, o uso do equipamento é restrito a jogos de quebra-cabeça off-line, música e atividades escolares.
Responsabilidade Compartilhada: Famílias e Plataformas
O ECA Digital estabelece que a segurança online de usuários com menos de 18 anos deve ser uma responsabilidade compartilhada entre as empresas de tecnologia e as famílias, que, por sua vez, são incentivadas a redobrar a atenção ao uso da internet. Para fortalecer essa supervisão parental, menores de até 16 anos somente terão acesso a redes sociais se a conta estiver vinculada à de um responsável legal. Águeda Barreto, pesquisadora do ChildFund Brasil, explica que o propósito é permitir um monitoramento mais próximo de conversas, do tempo de uso, do bloqueio de conteúdos inadequados e da autorização para compras, entre outras funcionalidades.
A advogada Bianca Mollicone, especialista em proteção de dados e regulação de novas tecnologias, ressalta que a legislação por si só não substitui o papel fundamental da família, das escolas e dos educadores. “Não dá para terceirizar a educação dos filhos e depois culpar apenas as plataformas. Os pais precisam entender o que os filhos estão usando e não ter medo de proibir quando algo não faz sentido. Se você não está ali como pai e mãe, quem vai impedir?”, questiona Mollicone. Em contrapartida, Maria Mello, do Instituto Alana, reconhece que a fiscalização do acesso online de crianças e adolescentes não pode recair exclusivamente sobre as famílias, um avanço da legislação que considera as desigualdades históricas do Brasil. Mello argumenta que, em uma sociedade com milhões de mães solo, que são as únicas cuidadoras, e onde há escassez de creches, parques públicos e segurança para que as crianças também possam se desconectar das telas, expandir o rol de responsabilidades é essencial.
Acompanhamento e Ferramentas de Proteção
A médica psiquiatra Julianna Passos adota uma abordagem que mescla a disciplina de sua profissão com o zelo materno. Mãe de Bernardo, de 10 anos, ela compartilha uma experiência de gestão digital que prioriza o “mundo real” e o diálogo aberto. Bernardo recebeu seu primeiro celular aos 9 anos, um presente do avô paterno. Contudo, o dispositivo está longe de ser um passaporte irrestrito para a internet. O uso é estritamente delimitado: durante a semana, serve apenas para se comunicar com o pai antes de dormir; nos fins de semana, o acesso é liberado exclusivamente para o WhatsApp. Redes sociais como Instagram ou TikTok são proibidas, e ele não possui contas nessas plataformas. Mesmo no WhatsApp, a vigilância é constante, com fiscalizações semanais.
“Escolhi dar a ele informações para que pudesse compreender a necessidade da limitação. O diálogo proporcionou a ele senso crítico, pondo fim na ansiedade de ter um aparelho sem restrição”, detalha a psiquiatra. Essa educação digital já demonstrou resultados: o próprio Bernardo identificou comportamentos inadequados em grupos de mensagens, optou por sair e reportou o ocorrido à mãe. O ECA Digital também estipula que as plataformas digitais devem disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis e intuitivas que facilitem a supervisão parental. Entre as mais conhecidas estão as plataformas Family Link e Qustodio, que permitem monitorar e acompanhar as atividades online de crianças, além de bloquear sites considerados perigosos e protegê-las do cyberbullying.

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br
Novas Regras para Autodeclaração de Idade e Verificação
Uma das regras centrais estabelecidas pela nova lei é a proibição da simples autodeclaração de idade, que, com um único clique em “tenho +18 anos”, historicamente permitia acesso irrestrito a redes sociais por usuários de qualquer faixa etária. Kelli Angelini Neves, assessora em políticas públicas do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) e especialista em direito digital, explica que mecanismos mais confiáveis de verificação da idade real do usuário deverão ser implementados. O site será obrigado a aferir a idade e a indisponibilizar contas e acessos de compras para menores de 18 anos, bem como impedir o acesso a conteúdos adultos. Diversas medidas deverão ser implementadas pelas empresas para garantir essa proteção efetiva. A especialista acrescenta que o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) devem publicar, ainda neste mês, um decreto regulamentador que definirá quais mecanismos de aferição serão aceitos no Brasil.
Vulnerabilidades e Mecanismos de Proteção Ampliados
Para a pesquisadora Águeda Barreto, o ECA Digital é um arcabouço legislativo robusto. No ano anterior, o ChildFund publicou a pesquisa “Mapeamento dos Fatores de Vulnerabilidade de Adolescentes na Internet”, que ouviu 8 mil adolescentes em todo o Brasil. O estudo revelou que 54% dos adolescentes entrevistados já haviam sofrido algum tipo de violência sexual online. Barreto aponta que um dos vetores para esse tipo de violência são as interações permitidas em jogos online, como as conversas virtuais, onde agressores podem induzir crianças a situações de exploração. O ECA Digital tem, entre seus principais objetivos, resguardar as crianças desses ataques externos, agilizando a remoção obrigatória, em um prazo de até 24 horas, de conteúdos que configurem exploração sexual, violência física, uso de drogas, bullying, cyberbullying, incitação ao suicídio ou à automutilação, entre outros. Tais ocorrências devem ser reportadas imediatamente à ANPD.
Além disso, a legislação veda peças publicitárias consideradas predatórias, injustas ou enganosas, assim como aquelas que possam causar danos financeiros a crianças e adolescentes. Dados da TIC Kids Online Brasil indicam que 53% dos usuários de 11 a 17 anos relataram ter tido contato com vídeos ou conteúdos de influenciadores que divulgavam jogos de apostas. Na faixa etária de 15 a 17 anos, a exposição a esse tipo de conteúdo é ainda mais acentuada, atingindo 63%.
Combate às Caixas de Recompensa (Loot Boxes) e Proteção de Dados
Outro problema crucial que o ECA Digital visa coibir são as caixas de recompensa, ou “loot boxes”. A nova legislação busca banir esse mecanismo, frequentemente encontrado em jogos eletrônicos populares entre o público infantojuvenil, como o Roblox. Essas caixas armazenam itens aleatórios que podem ser comprados com dinheiro real ou moedas virtuais. Contudo, o usuário gasta sem ter ciência exata do que receberá, dependendo da sorte, e não da habilidade do jogador. A advogada Bianca Mollicone esclarece que a lógica dessas caixas se assemelha à de máquinas caça-níqueis de cassinos, influenciando o número de tentativas para obter recompensas melhores e resultando em perdas financeiras, ao explorar o fator do vício e a vulnerabilidade infantil. “Esse movimento cria um vício que acaba fazendo com que se gaste mais e mais. O que representa um ponto de alta monetização por parte das plataformas,” afirma. A nova legislação, portanto, alterará significativamente esse modelo de negócio.
No que tange à proteção de dados, as lojas virtuais de aplicativos (como Google Play e Apple Store) e os sistemas operacionais deverão, a partir de agora, fornecer um “sinal de idade” via Interface de Programação de Aplicações (API). Essa funcionalidade permitirá que outros aplicativos saibam a faixa etária do usuário e, assim, cumpram a lei sem expor dados desnecessários. Além disso, os produtos de acesso à internet deverão ter suas configurações de proteção da privacidade e dados pessoais no nível máximo por padrão automático para contas de menores. Para Maria Mello, do Instituto Alana, o avanço mais significativo é a determinação de que todos os serviços de tecnologia da informação assumam responsabilidades concretas pela segurança e bem-estar de crianças e adolescentes. “O que a lei faz é consagrar o princípio da proteção integral para o ambiente digital. Estabelece uma lógica de que produtos e serviços digitais precisam estar configurados de fábrica para proteger os usuários que tenham menos de 18 anos”, conclui Mello.
Responsabilidades das Empresas e Sanções Legais
O ECA Digital também estabelece que as empresas que oferecem serviços online para crianças e adolescentes devem instituir canais de apoio às vítimas e promover programas educativos. As plataformas com mais de 1 milhão de usuários na faixa etária infantojuvenil serão obrigadas a elaborar relatórios semestrais sobre o impacto da proteção de dados e submetê-los à ANPD. Maria Mello avalia que a lei pode operar de forma proativa, exigindo que as empresas “prestem contas de como elas estão lidando com as contas de crianças e adolescentes, com conteúdos que possam ferir os seus direitos.”
A especialista lembra que o ECA Digital é categórico quanto às sanções aplicáveis às empresas em caso de descumprimento. Além das penas já previstas no Código Penal, a nova legislação endurece as penalidades para as empresas infratoras. As sanções variam desde advertências e multas que podem alcançar 10% do faturamento do grupo econômico, passando pela suspensão temporária dos serviços, até a perda da autorização para operar no país, em casos de reincidência de irregularidades. No cenário de empresas estrangeiras, a filial ou o escritório estabelecido no Brasil responderá solidariamente.
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A entrada em vigor do ECA Digital representa um marco fundamental na defesa dos direitos de crianças e adolescentes na esfera digital. A lei promove um ambiente online mais seguro, distribuindo responsabilidades entre plataformas e famílias, e estabelecendo mecanismos rigorosos de proteção contra conteúdos prejudiciais e práticas exploratórias. Para se aprofundar em análises sobre as implicações de novas legislações e políticas públicas, continue navegando em nossa seção de Política.
Crédito da imagem: Rovena Rosa/Agência Brasil







