A Câmara dos Deputados deu um passo significativo em direção à proteção das famílias impactadas por tragédias aéreas, aprovando um projeto de lei que institui a obrigatoriedade de assistência a vítimas de acidentes aéreos por parte das companhias. A medida visa assegurar apoio abrangente e humanizado aos familiares e até mesmo a pessoas atingidas em terra, em casos de sinistros envolvendo a aviação civil. A proposta, agora, segue para análise do Senado Federal, onde sua aprovação final pode transformar a regulamentação atual em lei.
O Projeto de Lei 5031/24, de autoria dos deputados Padovani (União-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE). Seu cerne está na criação de um comitê de cooperação, com a coordenação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), cujo objetivo é promover um atendimento ágil, eficaz e empático. As novas diretrizes abrangem não apenas vítimas fatais, mas também passageiros de voos comerciais e fretados que sofrem acidentes não fatais em território nacional, independentemente de sua origem ou destino internacional.
Câmara aprova projeto de assistência a vítimas de acidentes aéreos
A iniciativa legislativa busca preencher uma lacuna na legislação brasileira, que atualmente trata a assistência a vítimas e familiares apenas por meio de instrução normativa da Anac, diferentemente de países como Austrália e Estados Unidos, onde a matéria já é regulamentada por lei. A urgência e a relevância da medida foram reforçadas pela relatora, que citou a articulação exemplar de órgãos públicos e da empresa Voepass após o desastre aéreo ocorrido em agosto de 2024, que resultou em 62 vítimas fatais. Este evento evidenciou a crucialidade de uma atuação coordenada e multidisciplinar para mitigar o sofrimento das famílias e resguardar seus direitos essenciais.
Comitê de Cooperação sob Liderança da Anac
O texto aprovado estabelece a criação de um comitê de cooperação, cuja função principal será orquestrar as ações de atendimento. Sob a coordenação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão responsável pela regulamentação e fiscalização da aviação civil no Brasil, o comitê deverá ser acionado e ter seus membros convidados em até seis horas a partir da ciência do acidente. A participação neste comitê será considerada um serviço público relevante, sem remuneração. Adicionalmente, associações de vítimas e de familiares legalmente constituídas terão a prerrogativa de indicar representantes para acompanhar as atividades, a critério do órgão coordenador, garantindo transparência e a voz dos diretamente afetados.
A Importância da Previsão Legal para a Assistência
A deputada Enfermeira Ana Paula, relatora da matéria, enfatizou que o projeto visa aprimorar e perpetuar, através de um arcabouço legal, a experiência de resposta a acidentes. Sua declaração aponta para a intenção de garantir que futuros incidentes recebam uma resposta estatal igualmente eficiente e humanizada, baseada em um padrão de assistência bem definido. O deputado Padovani, um dos proponentes, salientou ainda que a proposta tem como meta resolver conflitos de normas de aeronavegabilidade, trazendo mais clareza e segurança jurídica ao setor e às vítimas.
Notificação e Plano Corporativo de Apoio
A proposta legislativa detalha as obrigações das companhias aéreas após um acidente. A primeira delas é o contato imediato com um familiar ou pessoa designada pelo passageiro para informar sobre o ocorrido e oferecer a devida assistência. Em um prazo máximo de três horas após a solicitação do Comando da Aeronáutica, Anac ou autoridade policial, a empresa deverá fornecer a lista completa dos passageiros a bordo e seus contatos de familiares. Além disso, as companhias aéreas serão compelidas a manter um plano corporativo de assistência às vítimas e seus familiares, segmentado por cidade de atuação. Este plano deve descrever detalhadamente como o auxílio será prestado, com a designação de um centro de assistência localizado na cidade mais próxima da área do acidente.
Funcionamento do Centro de Assistência e Responsabilidades
O centro de assistência assume um papel vital na estrutura de apoio. Ele deverá dispor de pessoal suficiente para gerenciar todas as providências emergenciais necessárias. Sua desativação estará condicionada à plena satisfação de todas as necessidades emergenciais das vítimas e de seus familiares, garantindo que o suporte não seja interrompido prematuramente. Quanto às despesas, a responsabilidade de arcar com os custos da prestação de assistência recairá sobre o transportador. A companhia poderá efetuar pagamentos diretos aos fornecedores ou reembolsá-los mediante a apresentação de nota fiscal, assegurando que o apoio financeiro seja devidamente coberto.
Serviços Essenciais Previstos na Legislação
A lista de serviços que devem ser disponibilizados pelas companhias aéreas nos centros de assistência é abrangente e foca em todas as dimensões do trauma e das necessidades pós-acidente. Inclui o transporte da equipe de apoio emergencial, instrução dessa equipe sobre os fatos relevantes do acidente, e a prestação de informações claras às vítimas e seus familiares. Abrange também o transporte e o acolhimento dos familiares das vítimas, oferecendo apoio completo nas esferas material, jurídica, médica e emocional. A devolução de pertences pessoais recuperados, o acompanhamento do processo de identificação dos corpos e o auxílio no desembaraço legal junto aos órgãos competentes são garantidos. A assistência se estende ao traslado dos corpos para sepultamento nas cidades indicadas pelos familiares, à organização de visitas ao local do acidente (se solicitadas e seguras) e, crucialmente, à assistência médica, psiquiátrica e psicológica emergencial.
Duração da Assistência Médica e Acompanhamento da Investigação
No que tange à assistência médica, psiquiátrica e psicológica, o projeto prevê que esta poderá se estender por até dois anos. Contudo, em casos que demandem um período mais longo, uma decisão de perícia independente, indicada pelas partes envolvidas, poderá estipular um prazo maior. A escolha dos profissionais será feita pela vítima ou por seus familiares, entre aqueles vinculados ao transportador ou a uma empresa de assistência médica por ele contratada. Esse atendimento deverá incluir a realização de exames e o fornecimento gratuito de medicamentos indispensáveis ao tratamento. Além do apoio direto, o texto garante às vítimas e seus familiares o direito de obter informações e esclarecimentos periódicos sobre a investigação do acidente, com a autoridade aeronáutica encarregada de fornecê-los. A companhia aérea, por sua vez, será responsável pelo deslocamento e hospedagem dos interessados aos locais de reunião, caso seja necessário.
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A aprovação deste projeto na Câmara dos Deputados representa um avanço significativo na garantia dos direitos e do suporte humanitário a quem enfrenta o drama de acidentes aéreos. Com a expectativa de análise no Senado, a legislação brasileira pode se alinhar a padrões internacionais, reforçando a responsabilidade das companhias aéreas e o papel do Estado na proteção de seus cidadãos. Para mais notícias sobre legislação e debates parlamentares, continue acompanhando nossa editoria de Política.
18/03/2026 01:57:49 Conheça o Valor One Acompanhe os mercados com nossas ferramentas Acessar gratuitamente Mais do Valor Econômico






