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Ações por Assédio no Trabalho Disparam na Justiça Brasileira

Economia

As **ações por assédio no trabalho** tiveram um crescimento expressivo na Justiça do Trabalho entre os anos de 2020 e 2025, evidenciando uma transformação nas dinâmicas corporativas por todo o país. Os dados compilados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) revelam um aumento de quase 45% nos processos de assédio moral e um salto de 126% nas ações por assédio sexual neste período. Este panorama, conforme análise de especialistas para o InfoMoney, transcende a mera estatística, sinalizando uma profunda mudança estrutural no ambiente de trabalho brasileiro.

Somente no ano de 2025, o TST registrou a abertura de 142 mil novos processos relacionados a assédio moral, representando um acréscimo de 22% em comparação com o ano anterior. No que tange ao assédio sexual, foram contabilizadas 12 mil novas ações no mesmo período, um crescimento notável de 40% apenas no último ano. Tais números, provenientes do TST, demandam uma interpretação cuidadosa por parte dos profissionais do direito, que ressaltam a importância de distinguir o aumento dos casos em si da maior visibilidade, formalização e enquadramento jurídico dessas condutas.

Ações por Assédio no Trabalho Disparam na Justiça Brasileira

A percepção de especialistas aponta que o acentuado crescimento não indica necessariamente um aumento na ocorrência de assédios, mas sim uma maior disposição dos trabalhadores em denunciar. Felipe Mazza, coordenador da área de Direito Trabalhista do Efcan Advogados, explica que a elevação está diretamente conectada a uma alteração no comportamento dos empregados. Por muito tempo, situações de assédio foram minimizadas ou ignoradas, seja por receio, seja por serem vistas como parte da cultura organizacional. Contudo, essa tolerância diminuiu significativamente.

Na mesma linha de raciocínio, Barbara Moraes de Sousa da Silveira, sócia do escritório Chalfin Goldberg & Vainboim Advogados, considera que a disparada nos números é o resultado da convergência de múltiplos fatores. Entre eles, destaca-se a quebra de um tabu histórico em torno do tema. O assédio, que antes permanecia oculto, agora é objeto de debate. A crescente discussão sobre saúde mental no ambiente corporativo, a atuação mais incisiva do Ministério Público do Trabalho e a força dos movimentos sociais contribuíram para encorajar os trabalhadores a formalizarem suas denúncias.

Esse novo cenário tem um impacto direto na forma como os conflitos chegam à Justiça. Henrique Melo, sócio trabalhista do NHM Advogados, observa uma mudança estratégica no campo jurídico. Situações que anteriormente seriam classificadas como meros conflitos interpessoais, agora são enquadradas como assédio, o que naturalmente amplia o volume de demandas judiciais.

Diante da escalada de processos, as empresas têm sido impelidas a intensificar seus investimentos em canais internos de denúncia. Apesar desse avanço, a efetividade desses mecanismos ainda está aquém de uma solução definitiva. Para Mazza, esses canais são cruciais não apenas para identificar e frear condutas abusivas, mas também para acolher as vítimas e aplicar as devidas sanções aos agressores.

Barbara Moraes, por outro lado, faz uma ressalva importante: a real eficácia de um canal de denúncia não reside em sua mera existência, mas sim na resposta que a empresa oferece. O canal atua como a porta de entrada para a denúncia, mas o que realmente importa é a seriedade na apuração dos fatos, a garantia de proteção contra retaliações e a implementação de medidas corretivas efetivas. A advogada adverte que, se a empresa negligencia ou lida inadequadamente com a denúncia, o trabalhador se sente justificado a recorrer ao Judiciário, o que pode agravar significativamente uma eventual condenação.

Na esfera teórica, canais de denúncia bem estruturados possuem o potencial de reduzir a judicialização. Contudo, na prática, essa redução só se materializa quando há uma política consistente de enfrentamento ao assédio. A resposta proativa e eficaz às denúncias permite que o problema seja solucionado internamente, evitando a via judicial, como aponta Henrique Melo. Entretanto, a falta de rigor nas investigações internas pode transformar o canal de denúncias em uma etapa preliminar ao processo judicial, servindo para a coleta de provas e a estruturação de narrativas, conforme observam os especialistas. O crescimento das ações nos tribunais, nesse sentido, revela um descompasso entre a evolução social e a capacidade das empresas de se adaptarem.

As organizações que percebem este panorama como uma oportunidade de aprimoramento e elevam o combate ao assédio ao patamar da governança corporativa não apenas minimizam riscos jurídicos, mas também edificam ambientes de trabalho mais saudáveis, produtivos e sustentáveis a longo prazo, de acordo com Barbara. O Brasil atravessa um momento de transição no compliance trabalhista. Enquanto muitas empresas já progrediram, outras ainda se encontram entre a formalização de políticas e a efetiva incorporação dessas práticas em sua cultura organizacional.

Este cenário é reforçado por recentes alterações regulatórias, como a Lei 14.457/2022, que colocou o tema do assédio no centro das obrigações empresariais, exigindo a implementação de treinamentos e canais de denúncia. Outro ponto crucial destacado pelos advogados é que o aumento do número de ações não implica necessariamente um crescimento proporcional de condenações. Henrique Melo salienta que há uma quantidade crescente de alegações que não são confirmadas juridicamente, o que demanda um maior preparo das empresas na produção de provas e na condução de investigações internas. Mais informações sobre as diretrizes do Tribunal Superior do Trabalho podem ser encontradas no portal oficial do TST.

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Em última análise, a proliferação de processos por assédio funciona como um raio-x do ambiente de trabalho no Brasil. Além de falhas pontuais, os dados evidenciam um movimento de trabalhadores mais conscientes de seus direitos, aliados a uma pressão institucional crescente, enquanto as empresas ainda se esforçam para se adequar a esse novo padrão. Controlar comportamentos individuais é uma tarefa quase impossível, mas estabelecer uma cultura que desestimule abusos é o que verdadeiramente faz a diferença e mitiga riscos, conclui Mazza. Para aprofundar seu conhecimento sobre o mercado de trabalho e as tendências de compliance, continue acompanhando as análises em nosso portal.

Crédito: TST

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