O Grupo Casas Bahia enfrenta um cenário desafiador em seu processo de recuperação judicial, solicitando nesta segunda-feira (24) à Justiça de São Paulo que o Banco do Brasil (BB) seja obrigado a restituir R$ 422 milhões. Este montante teria sido debitado unilateralmente das contas da companhia. A varejista, que ajuizou seu pedido de recuperação em 16 de agosto com uma dívida declarada de R$ 17,3 bilhões, argumenta que a ação do banco viola o princípio da paridade entre os credores.
A controvérsia central reside no papel do Banco do Brasil como fiador em garantias contratuais firmadas entre a Casas Bahia e seus fornecedores, especificamente Apple e Mapfre Seguros. Segundo a petição da empresa, após a entrada com o processo de recuperação judicial, os fornecedores acionaram essas garantias. O BB, por sua vez, honrou os pagamentos e, para se reembolsar, debitou o valor correspondente das contas da Casas Bahia na última sexta-feira (21). A varejista contesta essa retenção, alegando que o banco utilizou a transação para satisfazer um crédito que, no entendimento da companhia, deveria estar sujeito às regras do plano recuperacional.
Casas Bahia: R$ 422 mi em disputa e crise na recuperação judicial
O documento protocolado junto à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo detalha uma série de medidas emergenciais pleiteadas pela Casas Bahia para conter a perda de recursos e salvaguardar seu fluxo de caixa. Além do confronto com o Banco do Brasil, a varejista também reportou que o banco BTG Pactual bloqueou movimentações e consultas de saldo em suas contas. Até o momento, o BTG não se manifestou publicamente sobre o assunto.
Retenções e Impactos no Fluxo de Caixa
A situação de fragilidade financeira do Grupo Casas Bahia é agravada pelas retenções de recebíveis de cartões, um mecanismo crucial para o fluxo de caixa de empresas do varejo. De acordo com a empresa, as companhias de pagamento Cielo, Getnet e Redecard teriam retido valores que, segundo os cálculos da varejista, ultrapassam R$ 18 milhões. A Getnet é apontada como responsável por reter ao menos R$ 14 milhões desse total. Essas retenções teriam como objetivo uma proteção preventiva contra possíveis compensações decorrentes do aumento de chargebacks – cancelamentos e devoluções de compras feitas com cartão, solicitados diretamente ao banco emissor.
A Getnet, procurada para comentar, afirmou que não compartilha informações relativas às operações de seus clientes ou a questões judiciais em andamento. Cielo e Redecard também não responderam aos e-mails enviados pela reportagem. No processo, a companhia revela que aproximadamente R$ 9 milhões foram bloqueados em seis dias, relacionados a pagamentos de créditos, adicionando pressão sobre o caixa da empresa.
Desafios Trabalhistas e o ‘Stay Period’
Paralelamente à disputa com as instituições financeiras, a Casas Bahia enfrenta uma corrida de credores trabalhistas que, mesmo incluídos no pedido de recuperação, estão protocolando pedidos urgentes para obter pagamentos. O grupo contabiliza 29 mil reclamações trabalhistas em andamento, com uma exposição de R$ 1,4 bilhão em contingências prováveis e mais de R$ 2,8 bilhões em pagamentos possíveis. A projeção é de um aumento de até 70% no volume de novas demandas nos próximos meses, muitas delas buscando créditos que deveriam ser tratados no processo recuperacional. A empresa alerta para “efeitos catastróficos” caso essas ações não sejam imediatamente suspensas.

Imagem: valor.globo.com
Diante desse cenário, a varejista solicitou a antecipação dos efeitos do chamado “stay period”, que suspenderia as execuções de dívidas enquanto a recuperação judicial não é aceita definitivamente pelo juiz. Em processos complexos com muitos credores, é comum que a Justiça determine uma perícia antes de decidir sobre o pedido, etapa que pode durar até 30 dias. A proteção do “stay period” confere um “respiro” operacional de 180 dias contra execuções, penhoras e bloqueios. Segundo Ana Paula Tozzi, CEO da AGR Consultores e especialista em varejo, a disputa pelo caixa é crucial nos primeiros dias de uma recuperação judicial. “Se parte relevante desse caixa desaparece antes que o plano seja estruturado, muda o panorama inteiro”, afirma, ressaltando que a empresa pode precisar de mais financiamento, vender ativos ou cortar ainda mais custos. Você pode entender mais sobre recuperação judicial acessando informações da Justiça Brasileira sobre processos de insolvência.
A juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, já havia proibido, em 19 de agosto, o registro de declarações de vencimento antecipado apenas em razão do pedido de recuperação. No entanto, a Casas Bahia argumenta que essa tutela de urgência visa apenas manter as lojas em funcionamento e não oferece a proteção abrangente do “stay period”, deixando-a exposta a “atos constritivos desordenados”. A companhia defende que, dada a certeza da concessão da recuperação judicial, não há razão para permanecer nessa situação de vulnerabilidade durante o intervalo de perícia.
A discussão jurídica também se volta para a natureza dos débitos. Ronaldo Vasconcelos, advogado e professor do Mackenzie, explica que débitos concursais – aqueles devidos na data do pedido – estão sujeitos à recuperação. Já para dívidas extraconcursais, posteriores ao pedido, a devolução de recursos pelos bancos pode gerar uma longa disputa judicial. O professor prevê que o juiz poderá solicitar a devolução dos valores ou seu depósito nos autos do processo até a definição de sua natureza, o que ocorrerá ao longo da recuperação judicial.
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A batalha legal da Casas Bahia por recursos é um ponto crítico para a sua sobrevivência e para a viabilidade do plano de reestruturação. Acompanhe as atualizações deste caso e outras notícias relevantes sobre o cenário econômico brasileiro em nossa editoria de Economia.
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