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Antecipar Herança: Riscos, Planejamento e Impacto do ITCMD

Economia

A discussão sobre antecipar herança e a transferência de patrimônio ganha relevância no cenário econômico atual, com o caso das Lojas Marabraz servindo como um estudo de caso complexo no direito sucessório. A varejista, que acumula dívidas de R$ 140 milhões, entrou com pedido de Recuperação Judicial em 16 de maio. Contudo, o que realmente chama a atenção de especialistas é a intrincada disputa familiar que envolve a LP Administradora de Bens, empresa que detém parte significativa dos ativos da Família Fares, proprietária da rede.

No dia 26 de maio, a Justiça de São Paulo decretou o bloqueio provisório de quotas e imóveis da LP Administradora de Bens. Este episódio é o mais recente de um conflito que opõe os filhos do fundador da Marabraz contra os seus netos. Mais do que uma simples disputa sucessória, a situação ilustra claramente por que a decisão de antecipar a transferência de patrimônio não pode ser pautada exclusivamente pela busca por economia tributária, alertam os especialistas.

Antecipar Herança: Riscos, Planejamento e Impacto do ITCMD

Parte dos bens da família Fares havia sido transferida aos herdeiros através de um planejamento patrimonial e sucessório que envolvia a constituição de uma holding familiar. Posteriormente, em meio às crescentes dificuldades financeiras do grupo, surgiram desavenças entre herdeiros e controladores relacionadas ao uso de imóveis da holding como garantia. Este caso exemplifica um dos perigos inerentes à **antecipação de herança**: uma vez transferida a propriedade, mesmo que dentro de uma estrutura bem elaborada, certas decisões deixam de ser prerrogativa exclusiva de quem construiu o patrimônio. A possibilidade de um aumento na tributação sobre heranças e doações a partir de 2027 tem motivado muitas famílias a adiantar decisões que antes eram postergadas.

O movimento de planejamento sucessório, que ganhou força após a pandemia de Covid-19, recebeu um novo impulso com a reforma tributária e as alterações previstas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Instrumentos como doações em vida, imóveis com reserva de usufruto, holdings familiares, previdência privada, seguros, testamentos e outras estruturas de sucessão patrimonial tornaram-se pautas frequentes nas discussões sobre o destino do patrimônio familiar.

Não Apenas Impostos: As Questões Pessoais no Planejamento Sucessório

Especialistas consultados pelo InfoMoney alertam que antecipar a herança motivado apenas por uma potencial vantagem tributária pode gerar mais problemas do que soluções, mesmo para famílias sem um patrimônio milionário. Antes de transferir bens como casas, apartamentos, participações societárias ou investimentos para os filhos, é fundamental ponderar sobre questões pessoais e não apenas fiscais. Perguntas como a garantia de renda suficiente para os pais pelo restante da vida, a necessidade futura de vender o patrimônio, a maturidade dos filhos para administrá-lo ou os riscos de um possível divórcio dos herdeiros são cruciais. Além disso, a família precisa considerar se terá acesso a dinheiro imediatamente em caso de falecimento do titular.

Alamy Candido, tributarista, sócio do Candido Martins Cukier e ex-juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT), ressalta que diversos fatores devem ser analisados, incluindo a idade dos doadores, a maturidade dos herdeiros, a fonte de renda e o volume total do patrimônio. Se houver patrimônio suficiente, uma estratégia seria reservar uma parcela para a segurança financeira do titular e só então antecipar a transferência do restante. Ele adverte contra a tentação de agir precipitadamente por conta do calendário tributário: “Talvez o patriarca ou matriarca faça esse movimento porque quer se valer da regra atual e da tributação menor. Mas, em geral, consideramos que é muito perigoso transferir patrimônio para quem não está maduro ainda para receber. Ainda que seja mais caro, fazer depois”, pontua Candido.

A Aceleração Pós-Pandemia e a Busca por Liquidez

A preocupação tributária é um motor recente para um movimento que já vinha crescendo. Tatiana Chiaradia, sócia da área tributária do Candido Martins Cukier, destaca uma mudança de comportamento nos últimos seis anos. Segundo ela, a pandemia de Covid-19 evidenciou a urgência de organizar o patrimônio para a ausência de quem o construiu, impulsionando a procura por planejamento sucessório, que antes era frequentemente adiado. A advogada enfatiza que o planejamento sucessório não se resume a uma doação imediata de todo o patrimônio. É essencial compreender a motivação do cliente, a dinâmica familiar, os regimes de casamento dos filhos, a liquidez do patrimônio e a dependência financeira dos herdeiros.

Um exemplo prático é a doação de apartamentos com reserva de usufruto. O doador transfere a nua-propriedade aos filhos, mas mantém o direito de usar os imóveis ou receber aluguéis. Essa estrutura funciona bem até que eventos extraordinários ocorram, como uma doença grave que exija grandes somas para tratamento. Nesses casos, a necessidade de vender um imóvel que não está mais sob controle total gera burocracia e novos custos tributários, evidenciando que nem todos os acontecimentos da vida podem ser plenamente planejados. A longevidade crescente torna a preservação da liquidez e da renda para o doador uma prioridade maior do que a economia tributária, pois despesas médicas e com cuidadores podem ser substanciais aos 80 ou 90 anos.

Ferramentas e Riscos Adicionais no Planejamento Patrimonial

A doação com reserva de usufruto é uma ferramenta popular para mitigar riscos, permitindo a transferência da propriedade enquanto o doador conserva direitos sobre o patrimônio. Assim, um pai pode doar um apartamento alugado aos filhos e continuar recebendo o aluguel, ou transferir participações empresariais e manter os dividendos. A propriedade se consolida nas mãos dos sucessores apenas com o falecimento do usufrutuário. No entanto, mesmo essa ferramenta não elimina todos os riscos, como a morte de um filho antes dos pais, a necessidade imprevista de vender um bem, divórcios dos herdeiros ou crises empresariais.

Por isso, o planejamento deve ser flexível e adaptável à vida real, e não um mero desenho jurídico estático, conforme Chiaradia. Outra preocupação comum é a possibilidade de o patrimônio transferido ser envolvido em divórcios ou problemas financeiros dos herdeiros. Nesses casos, o planejamento pode incluir cláusulas como incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, dependendo da estrutura e das condições legais aplicáveis. A análise do regime de bens do casamento do herdeiro é crucial. Antecipar patrimônio vai além da simples mudança de nome em uma escritura; é uma oportunidade de estabelecer mecanismos de governança e definir as condições de administração dos bens pelos sucessores, especialmente em empresas familiares.

O crescimento do planejamento sucessório também popularizou a holding familiar, ferramenta eficaz para patrimônios significativos ou empresas que precisam de organização intergeracional. Nela, os bens são concentrados em uma pessoa jurídica, e os sucessores recebem participações societárias. Entretanto, Chiaradia alerta contra soluções prontas e universalistas divulgadas nas redes sociais. Um bom planejamento deve partir da análise do patrimônio, objetivos, dependentes, relações familiares, liquidez e riscos, para só então escolher os instrumentos jurídicos adequados.

Consequências Tributárias e a Decisão Final

A antecipação patrimonial tem implicações tributárias específicas. As doações estão sujeitas ao ITCMD, imposto de competência estadual. Além disso, uma eventual valorização do patrimônio pode gerar efeitos relacionados ao Imposto de Renda, dependendo da forma como a transferência é realizada. Se um bem declarado pelo pai por R$ 100 for transferido ao filho, há diferenças caso o ativo mantenha o valor fiscal ou seja atualizado para R$ 1.000. Manter o custo histórico adia a tributação sobre o ganho de capital para uma futura alienação, enquanto a atualização do valor na transferência pode gerar tributação sobre a diferença, conforme as regras aplicáveis. Esta é mais uma razão para uma análise profunda antes de qualquer transferência.

Não há uma idade ou volume de patrimônio que torne a **antecipação de herança** automaticamente recomendável. Ela faz mais sentido quando o titular já possui segurança financeira para o restante da vida, os sucessores têm maturidade suficiente, há patrimônio transferível sem comprometer a renda dos pais e existe uma razão concreta para organizar a sucessão antecipadamente. É particularmente útil em empresas familiares, onde a continuidade depende de governança e responsabilidades bem definidas. No extremo oposto, antecipar apenas por uma possível alta de impostos futuros pode ser uma aposta arriscada. Para entender mais sobre as regras do ITCMD, você pode consultar informações no portal da Secretaria da Fazenda de São Paulo, que detalha as normas para o imposto sobre heranças e doações.

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A perspectiva de mudanças tributárias trouxe um novo senso de urgência para as famílias brasileiras. Contudo, o planejamento sucessório não deve ser feito às pressas. Mesmo diante da possibilidade de maior tributação futura, há situações em que é mais prudente esperar do que entregar patrimônio a quem ainda não está preparado para recebê-lo. É um processo que exige cautela, análise profunda e aconselhamento especializado para garantir a tranquilidade familiar e a preservação do legado. Continue acompanhando nossas análises na editoria de Economia para se manter informado sobre as melhores estratégias.

Crédito da imagem: Divulgação

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