A demissão de Eduardo Bolsonaro do quadro de escrivães da Polícia Federal foi oficializada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A medida, imposta ao ex-deputado federal, é resultado de um processo administrativo disciplinar que constatou o abandono do cargo, caracterizado por um período superior a trinta dias consecutivos de faltas injustificadas.
A determinação foi publicada na edição do Diário Oficial da União em 21 de agosto de 2026, confirmando a sanção disciplinar. A fundamentação para a dispensa baseou-se especificamente na Lei nº 15.047, de 2024, que estabelece penalidades para situações de abandono de função por servidores públicos.
Demissão de Eduardo Bolsonaro da PF por abandono de cargo
Eduardo Bolsonaro, que integrava a carreira policial federal, estava afastado de suas atribuições para cumprir seu mandato eletivo na Câmara dos Deputados. No entanto, sua situação funcional se alterou drasticamente após uma série de eventos que culminaram na perda do vínculo com a instituição.
Contexto e Perda do Mandato Parlamentar
A trajetória que levou à demissão do ex-parlamentar começou a se desenhar antes da decisão do Ministério da Justiça. Eduardo Bolsonaro havia deixado o território brasileiro em março de 2025, estabelecendo residência nos Estados Unidos. Ele, que foi eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, teve seu último mandato cassado em dezembro de 2025. A cassação decorreu de sua ausência em sessões deliberativas da Câmara dos Deputados, o que o impossibilitou de continuar representando o eleitorado paulista.
Com a perda do mandato parlamentar, a Polícia Federal emitiu um ato oficializando o encerramento do afastamento para o exercício de função eletiva. Esse ato estabeleceu efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, exigindo seu retorno imediato às atividades como escrivão. Contudo, o não comparecimento e a continuidade de suas atividades no exterior configuraram o cenário para o processo de abandono de cargo, que culminou na decisão agora anunciada pelo Ministério da Justiça.
Envolvimento em Ações Judiciais e Atuação no Exterior
Além do processo administrativo que resultou em sua demissão da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro também é alvo de diversas ações judiciais. Essas ações estão diretamente relacionadas à sua atuação política enquanto residia nos Estados Unidos. As medidas pelas quais é questionado incluem iniciativas que buscavam aplicar tarifas sobre produtos brasileiros, revogar vistos de autoridades do Brasil e impor sanções econômicas, fundamentadas na conhecida Lei Magnitsky. Tais atitudes, conforme apontado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tinham como objetivo exercer pressão sobre as instituições brasileiras e interferir no andamento de investigações e processos judiciais em curso no país.
A gravidade de suas ações foi reiterada em setembro de 2026, quando a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) o condenou a uma pena de quatro anos e dois meses de prisão, a ser cumprida em regime semiaberto. A condenação se deu pelo crime de coação no curso do processo, um delito que visa intimidar ou influenciar atos processuais.

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br
A decisão do colegiado foi unânime: no dia 18 de setembro de 2026, os ministros rejeitaram o recurso apresentado pela defesa do ex-deputado, com um placar de 4 votos a 0. Essa mesma deliberação do STF trouxe consequências adicionais severas, estabelecendo a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por um período de oito anos, além de determinar a perda definitiva do seu cargo de escrivão da Polícia Federal.
O entendimento unânime dos ministros da Primeira Turma do STF seguiu a linha argumentativa da Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR defendeu que o ex-parlamentar havia agido de forma a estimular a imposição de sanções e outras medidas por parte dos Estados Unidos contra o Brasil. O propósito dessas ações, segundo a acusação e a confirmação do tribunal, era influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro em um processo que investiga a tentativa de golpe de Estado, articulada após as eleições gerais de 2022. Essa conduta foi considerada uma grave interferência na soberania nacional e na independência do judiciário brasileiro.
A demissão de um servidor público por abandono de cargo, como no caso de Eduardo Bolsonaro, é um procedimento legalmente previsto para garantir a continuidade dos serviços e a disciplina dentro da administração pública. A legislação brasileira, incluindo a Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, estabelece os critérios e as consequências para tal infração, assegurando a transparência e a legalidade do processo.
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A demissão de Eduardo Bolsonaro da Polícia Federal por abandono de cargo, somada às condenações e à inelegibilidade, representa um desdobramento significativo em sua carreira política e pública. O caso sublinha a importância da responsabilidade e do cumprimento das obrigações por parte de agentes públicos, independentemente de suas outras atribuições. Continue acompanhando a seção de Política de Hora de Começar para se manter atualizado sobre os próximos capítulos e análises aprofundadas sobre este e outros temas relevantes para o cenário nacional.
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