O julgamento do Núcleo 4 da trama golpista teve seu início marcado no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, 14 de outubro de 2025, com a condução do ministro Alexandre de Moraes. A sessão teve como ponto de partida a leitura detalhada do relatório da ação penal, que investiga a tentativa de subverter o resultado das eleições de 2022 e manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder, mesmo após a derrota nas urnas.
Este agrupamento, designado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como o epicentro da desinformação, compreende um total de sete indivíduos, entre militares e civis, que teriam atuado de forma coordenada. As acusações apontam para uma disseminação sistemática de informações falsas acerca do processo eleitoral e a execução de ataques cibernéticos contra diversas instituições e autoridades que representavam um obstáculo aos planos da alegada organização criminosa.
Moraes Inicia Julgamento do Núcleo 4 do Golpe no STF
Durante a apresentação do relatório, o ministro Alexandre de Moraes sintetizou os elementos da denúncia, descrevendo as ações investigadas que foram qualificadas como crimes pela PGR. Entre os pontos cruciais da acusação, destaca-se a articulação de uma estrutura apelidada de “Abin Paralela”. Este esquema, segundo a denúncia, utilizava recursos e a infraestrutura da Agência Brasileira de Inteligência para monitorar adversários políticos e indivíduos considerados desfavoráveis aos interesses do grupo. Além disso, a investigação revela uma campanha de difamação e ataques virtuais direcionados contra os comandantes do Exército e da Aeronáutica, no ano de 2022, com o objetivo claro de coagi-los a aderir aos planos golpistas em curso.
Acusações e Estratégias Golpistas
Os réus deste processo enfrentam acusações graves que abrangem diversos delitos. Eles são indiciados pelos crimes de organização criminosa armada, uma vez que a estrutura do grupo contava com a participação de membros das Forças Armadas. Outras acusações incluem tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, visando a derrubada da ordem constitucional vigente, e golpe de Estado. Adicionalmente, são imputados os crimes de dano qualificado por violência e grave ameaça, decorrentes dos ataques e pressões exercidos, e deterioração de patrimônio tombado, relacionado a eventuais danos a bens públicos durante as ações investigadas. Estes fatos configuram um panorama complexo de estratégias que buscavam alterar o regime político do país por meios ilegais.
Para um entendimento aprofundado sobre o funcionamento e a composição de órgãos como o Supremo Tribunal Federal, que desempenham um papel central em julgamentos de alta complexidade como este, recomenda-se a consulta às informações institucionais disponíveis diretamente no portal oficial do STF, garantindo acesso a dados precisos e atualizados sobre a justiça brasileira.
Composição do Núcleo 4 e Réus
O Núcleo 4, central na investigação da trama golpista, é composto por sete indivíduos cujas ações são agora examinadas pelo STF. A lista de réus inclui militares da reserva e da ativa, bem como civis, o que demonstra a amplitude da suposta organização. São eles: Ailton Gonçalves Moraes Barros, major da reserva do Exército; Ângelo Martins Denicoli, também major da reserva do Exército; Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército; Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército; Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército; Marcelo Araújo Bormevet, policial federal; e Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal. Cada um deles teve um papel específico atribuído pela PGR na execução das estratégias de desinformação e ataques.
Argumentos da Defesa e Próximas Etapas
As defesas dos réus, apresentadas em alegações finais por escrito, sustentam que a Procuradoria-Geral da República falhou em individualizar as condutas de cada um dos acusados, não apresentando provas concretas e irrefutáveis dos crimes imputados. Segundo os advogados, o processo se baseia majoritariamente em indícios e suposições, constituindo o que classificam como uma narrativa genérica, sem elementos que comprovem a participação direta e a culpa de cada réu nos eventos investigados. Embora o ministro Moraes tenha resumido esses argumentos no relatório inicial, os advogados ainda terão a prerrogativa de realizar suas sustentações orais durante o prosseguimento do julgamento.

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br
O Cronograma do Julgamento e os Núcleos da Investigação
A sessão inicial, que teve início pouco depois das 9h, está prevista para se concentrar nas manifestações da acusação e da defesa neste primeiro dia, embora o ritmo dos trabalhos possa influenciar a duração. Para a conclusão do julgamento, foram agendadas mais três sessões: nos dias 15, 21 e 22 de outubro deste mesmo mês. Nesses encontros, os ministros que compõem a Primeira Turma do STF – Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia – deliberarão sobre a absolvição ou condenação dos réus, proferindo seus votos conforme o entendimento das provas e argumentos apresentados.
A Procuradoria-Geral da República, com a anuência do Supremo, estruturou a investigação do golpe de Estado em diversos núcleos, organizados de acordo com as funções e o envolvimento de cada grupo na suposta organização criminosa. Anteriormente, o Núcleo 1, considerado crucial, já resultou na condenação do próprio ex-presidente Jair Bolsonaro, apontado como líder da organização, e de outras seis pessoas pela Primeira Turma do STF. Além do Núcleo 4, os núcleos 2 e 3 também serão julgados ainda neste ano, com a sessão do Núcleo 3 programada para 11 de novembro e a do grupo 2 para dezembro, demonstrando a complexidade e a extensão das apurações em curso.
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Este julgamento do Núcleo 4 representa mais um passo fundamental nas investigações sobre a tentativa de golpe de Estado, com o STF avaliando as provas e os argumentos das partes. Fique por dentro de todos os desdobramentos deste caso e de outras notícias relevantes acompanhando nossa editoria de Política para atualizações contínuas sobre o cenário político e jurídico do Brasil.
Crédito da imagem: Rosinei Coutinho/STF