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Prisão Domiciliar: Brasil Vê Salto de 3.812% em 10 Anos

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O aumento da prisão domiciliar no Brasil alcançou uma marca histórica na última década, conforme dados divulgados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O país registrou um crescimento expressivo de 3.812% no número de indivíduos cumprindo pena ou aguardando julgamento em suas residências, refletindo mudanças significativas no sistema carcerário nacional.

Essa escalada representa um salto de 6.027 registros no segundo semestre de 2016 para impressionantes 235.880 pessoas em prisão domiciliar no primeiro semestre de 2025. Os dados mais recentes revelam que a população carcerária total do país se aproxima de 1 milhão, somando 941.752 presos. Desse total, 705.872 estão em unidades prisionais físicas, enquanto 235.880 se encontram sob o regime de prisão domiciliar, alterando a dinâmica da execução penal.

Prisão Domiciliar: Brasil Vê Salto de 3.812% em 10 Anos

Apesar do significativo aumento no número de pessoas em prisão domiciliar, o Brasil, que recentemente voltou a ter mais de 700 mil detentos em celas físicas, ainda não atingiu os patamares pré-pandêmicos. No primeiro semestre de 2019, o sistema prisional brasileiro contava com 750.836 pessoas encarceradas em estabelecimentos físicos, um recorde na série histórica iniciada no segundo semestre de 2016. Tais informações são compiladas e divulgadas semestralmente pelo Sisdepen (Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional), administrado pela Senappen (Secretaria Nacional de Políticas Penais), fornecendo um panorama detalhado da situação carcerária.

As estatísticas relacionadas à prisão domiciliar abrangem tanto os indivíduos que utilizam a tornozeleira eletrônica para monitoramento quanto aqueles que cumprem a medida sem o acompanhamento tecnológico. Essa distinção é crucial para compreender a amplitude e as diferentes modalidades de cumprimento da pena fora do ambiente carcerário, destacando a diversidade de condições sob as quais a medida é aplicada.

Cenário Regional: Paraná, Rondônia e Amazonas Lideram

Alguns estados brasileiros apresentam uma proporção ainda mais acentuada de pessoas em prisão domiciliar em comparação com a média nacional. Paraná, Rondônia e Amazonas são os que lideram essa lista, com percentuais que superam a quantidade de detentos em celas físicas. No Paraná, 61,03% da população prisional cumpre a medida em casa; em Rondônia, o índice é de 51,24%; e no Amazonas, atinge 50,14%. A Secretaria de Administração Penitenciária do Amazonas, ao ser questionada sobre os dados, orientou que o tema fosse direcionado ao Tribunal de Justiça local, enquanto os demais estados mencionados não emitiram resposta, levantando questões sobre as políticas e práticas locais.

A prisão domiciliar foi formalmente instituída no ordenamento jurídico brasileiro em 2011, por meio de uma alteração no Código de Processo Penal. Essa medida alternativa permite que indivíduos em prisão preventiva possam aguardar o julgamento em suas residências, sob condições específicas estabelecidas pela Justiça, em vez de permanecerem em unidades prisionais superlotadas. O benefício é ampliado e pode ser estendido a grupos vulneráveis, incluindo idosos acima de 80 anos, gestantes, pessoas acometidas por doenças graves, mulheres com filhos menores de 12 anos e homens que sejam os únicos responsáveis por crianças nessa mesma faixa etária. Nesses cenários, a prisão domiciliar pode ser concedida inclusive a pessoas já condenadas, ficando a decisão final a critério do juiz responsável pelo caso, que avalia a singularidade de cada situação.

Contexto e Implicações do Crescimento da Medida

A criação e a ampliação da aplicação da prisão domiciliar inserem-se em um contexto mais amplo de combate à superlotação carcerária e de fomento a medidas cautelares que sirvam como alternativas à prisão em regime fechado. O sistema prisional, conforme reportagens da Folha, é frequentemente marcado por precariedade, superlotação, violência, doenças e um alto índice de mortalidade, com o país registrando 17 mil mortes nesses ambientes em uma década, evidenciando a urgência de soluções.

Rafael Pacheco, presidente do Consej (Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, da Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária), aponta que a pandemia de Covid-19 foi um fator significativo para a expansão do número de pessoas em prisão domiciliar. Ele observa que o Poder Judiciário passou a adotar essa decisão com maior frequência, priorizando a saúde e a vida dos detentos. “A maioria das prisões domiciliares está relacionada a questões de saúde, já que, evidentemente, a capacidade de cuidado é menor em ambiente prisional. Quando há risco à saúde, é natural que os juízes queiram conceder decisões para proteger o direito à vida”, declarou Pacheco, sublinhando a preocupação humanitária.

Para Pacheco, o aumento das concessões de prisão domiciliar contribui, de certa forma, para aliviar a pressão sobre o sistema prisional, que já enfrenta sérios desafios de superlotação. Ele ressalta que o número de pessoas encarceradas tem crescido em decorrência de diversos fatores, como o avanço de tecnologias de reconhecimento facial e o endurecimento de certas leis. Entre as alterações legislativas, ele cita a recente mudança nas regras da saída temporária e a imposição de requisitos mais rígidos para a progressão de regime, o que prolonga o período de encarceramento. Outra modificação destacada é o aumento do tempo mínimo de cumprimento de pena para condenados por crimes hediondos, impactando diretamente o contingente prisional e a gestão das unidades.

O Plano Nacional Pena Justa e os Desafios do Sistema Prisional

Os dados mais recentes sobre a população carcerária brasileira surgem em um período de implementação do Plano Nacional Pena Justa. Coordenado pelo Ministério da Justiça em parceria com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), esse plano estabelece uma série de ações a serem executadas até 2027. O objetivo primordial é corrigir o “estado de coisas inconstitucional” presente nas prisões do país, combatendo a superlotação e aprimorando as condições de detenção. Essa iniciativa responde a uma determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) e se fundamenta em quatro pilares de atuação: controle de vagas, melhoria da infraestrutura prisional, reintegração social de egressos e prevenção de violações de direitos, buscando uma reforma abrangente do sistema.

Cristiano Maronna, diretor do Justa, oferece uma perspectiva crítica sobre o panorama atual. Ele afirma que o crescimento das prisões domiciliares é um reflexo da tendência de encarceramento massivo no país, bem como de um Judiciário que, em sua análise, “prende muito e mal”. Ele observa que, nos últimos anos, tanto o sistema de Justiça quanto as defesas têm recorrido com maior frequência a este instrumento como uma alternativa. “Trata-se de um direito do acusado e de uma questão de humanidade, sobretudo em casos de doença grave, já que faltam condições adequadas de tratamento no sistema prisional. Pesquisas mostram que muitos morrem por causas evitáveis”, enfatiza Maronna, destacando a importância da medida para garantir direitos fundamentais.

A atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em conjunto com outras instituições, tem sido fundamental na busca por soluções para os desafios do sistema prisional, incluindo a regulamentação e fiscalização das penas alternativas. A colaboração entre diferentes órgãos é essencial para a efetivação das políticas e a garantia de direitos. Tanto a Senappen quanto o CNJ foram contatados para comentários adicionais sobre os dados apresentados, mas não retornaram até a publicação desta matéria, deixando em aberto mais detalhes sobre suas perspectivas atuais.

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O aumento exponencial de pessoas em prisão domiciliar no Brasil reflete uma complexa interação entre fatores legais, sociais e humanitários, além de ser uma resposta à crise de superlotação do sistema carcerário. A continuidade desse crescimento aponta para a necessidade de um debate aprofundado sobre as políticas criminais e penitenciárias no país. Para acompanhar as últimas novidades e análises sobre o sistema de justiça e segurança pública no país, continue explorando nossa editoria de Política em horadecomecar.com.br/politica.

Crédito da imagem: Pedro Ladeira – 07.nov.2023/Folhapress

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