A Receita Federal exigirá CPF de cotistas em fundos de investimento, uma medida que visa fortalecer a transparência e combater crimes financeiros. A determinação foi oficializada nesta sexta-feira (31) com a publicação de uma nova instrução normativa, tornando obrigatória a identificação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todos os investidores finais em fundos.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, detalhou a relevância da iniciativa, afirmando que o objetivo principal é aprimorar a clareza do sistema financeiro nacional. Essa ação é parte de um esforço contínuo para reprimir práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro, ocultação de bens e esquemas de pirâmides financeiras, conforme suas declarações.
A normativa que estabelece a
Receita Federal exigirá CPF de cotistas em fundos de investimento
terá sua vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. A implementação ocorrerá em duas fases para determinados segmentos, que incluem sociedades simples e limitadas, entidades sediadas no exterior com foco em aplicações financeiras no mercado nacional, fundos de pensão (nacionais ou estrangeiros) e organizações sem fins lucrativos. Essa abordagem escalonada busca facilitar a adaptação dos diferentes tipos de instituições e investidores ao novo regulamento.
Para viabilizar a coleta dessas informações, a instrução normativa instituiu o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF). Este é um recurso eletrônico onde administradores de fundos e instituições financeiras deverão reportar os dados de quem realmente detém, controla ou se beneficia dos investimentos. Uma funcionalidade importante do e-BEF é a possibilidade de pré-preenchimento com informações já existentes na base de dados da Receita Federal, otimizando o processo e reduzindo a carga administrativa.
Conforme comunicado pelo órgão fiscal, os dados fornecidos por meio do e-BEF serão integrados ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Além disso, essas informações serão cruzadas com outras bases de dados públicas, permitindo um reforço significativo na fiscalização. O período de adequação para as entidades envolvidas na nova exigência é de 30 dias após o início da obrigatoriedade para cada uma delas.
As empresas que não cumprirem a exigência de fornecer as informações necessárias estarão sujeitas a sanções severas. Entre as penalidades previstas estão a suspensão do CNPJ, o bloqueio de suas operações bancárias e a aplicação de multas. Essas medidas visam garantir a adesão à norma e a efetividade do combate a irregularidades financeiras.
Transparência e Combate ao Crime Organizado
Em uma coletiva de imprensa realizada em São Paulo, o ministro Fernando Haddad enfatizou que a nova determinação acabará com o anonimato em fundos exclusivos, estruturas que até então dispensavam a identificação dos beneficiários finais, especialmente em cenários onde um fundo atuava como cotista de outro. “Agora, todos os fundos serão obrigados a informar até o CPF. Se for um esquema de pirâmide, você terá que chegar ao CPF da pessoa”, declarou o ministro, destacando a abrangência da medida.
Haddad revelou que a inspiração para esta iniciativa veio das lições aprendidas com a Operação Carbono Oculto. Deflagrada este ano na região da Avenida Faria Lima, em São Paulo, a operação investigou suspeitas de lavagem de dinheiro por intermédio de fundos de investimento. “Pessoas que fazem as coisas licitamente acabam se misturando com pessoas que têm fachada bonita, mas por trás há crime organizado da pesada”, pontuou o ministro, sublinhando a necessidade de desmascarar tais estruturas.
O ministro explicou ainda que a Receita Federal passará a receber mensalmente, através do sistema Coleta Nacional, os relatórios 5.401 e 5.402. Esses documentos, que já eram enviados ao Banco Central, contêm dados detalhados sobre todos os fundos e seus cotistas, incluindo identificação, patrimônio líquido, número de cotas, CPF e CNPJ. A partilha dessas informações com a Receita Federal é crucial para fortalecer o monitoramento.
Haddad salientou que o novo mecanismo proporcionará um rastreamento mais eficaz da origem do capital e possibilitará a identificação dos verdadeiros beneficiários por trás de estruturas financeiras complexas. “Com essa determinação, agora nós vamos saber o CPF que está por trás. Vamos saber se é um laranja, se é um residente, se é um não residente. Vamos aumentar o poder de fiscalização”, afirmou, realçando o incremento na capacidade de investigação e controle do órgão.
Abrangência e Exceções da Norma
A Receita Federal também esclareceu que fundos de investimento domiciliados no exterior deverão declarar seus beneficiários, independentemente do número de cotistas, desde que nenhum deles exerça influência significativa em entidades nacionais. Esta medida amplia o alcance da fiscalização para transações internacionais, buscando impedir a evasão e a ocultação de ativos em jurisdições estrangeiras. Para mais detalhes sobre as regras de beneficiários finais, consulte o site oficial da Receita Federal.
A instrução normativa abrange sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações com domicílio no Brasil e inscritas no CNPJ. Também inclui instituições financeiras e administradores de fundos de investimento. No entanto, algumas categorias estão dispensadas de preencher o e-BEF, como empresas públicas, sociedades de economia mista, companhias abertas e suas controladas, microempreendedores individuais (MEIs) e sociedades unipessoais, reconhecendo as diferentes naturezas e regimes de fiscalização dessas entidades.
Combate a Devedores Contumazes e Capital do Crime
Durante a mesma entrevista, o ministro Fernando Haddad defendeu o Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/2022, que aborda a tributação de devedores contumazes – contribuintes que, de forma sistemática, deixam de quitar seus impostos. Haddad enfatizou que a luta contra a sonegação fiscal e a lavagem de dinheiro é um esforço conjunto para consolidar a integridade financeira do país.
“O capital do crime está nesses fundos, está em criptoativos e em fundos offshore. Estamos combatendo isso desde que chegamos, dando transparência, cobrando imposto e fazendo a pessoa colocar o CPF para sabermos quem é”, declarou o ministro, conectando as diversas frentes de atuação do governo na repressão a atividades financeiras ilícitas.
Quem deve preencher a nova declaração e-BEF:
- Sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações domiciliadas no Brasil e inscritas no CNPJ;
- Instituições financeiras e administradores de fundos de investimento;
- Entidades ou arranjos legais (como trusts) domiciliados no exterior que tenham atividade ou negócio no país e sejam obrigados a se inscrever no CNPJ.
Estão dispensadas da e-BEF:
- Empresas públicas;
- Sociedades de economia mista;
- Companhias abertas e suas controladas;
- Microempreendedores individuais (MEIs);
- Sociedades unipessoais.
O prazo de adequação é de 30 dias a partir do início da obrigatoriedade para cada entidade. As penalidades incluem suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e multas em caso de omissão de informações.
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A implementação da exigência do CPF para cotistas em fundos de investimento representa um avanço significativo na fiscalização e na luta contra práticas ilícitas no Brasil. Essa medida busca não apenas aumentar a transparência, mas também fortalecer a confiança no sistema financeiro nacional. Para mais análises e notícias sobre as mudanças e impactos na economia brasileira, continue acompanhando nossa editoria de Economia.
Crédito da imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil






