PL Antifacção: Derrite altera texto e PF pode investigar facção

Últimas notícias

O cenário legislativo brasileiro testemunhou uma alteração significativa no Projeto de Lei Antifacção. O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator da proposta, apresentou na noite da última segunda-feira, dia 10 de novembro, um novo substitutivo que redefine a atuação da Polícia Federal (PF) em investigações de grupos criminosos. A principal modificação estabelece que a PF pode investigar facção, desde que essa atuação ocorra em parceria com as autoridades estaduais competentes ou mediante comunicação prévia a elas.

A versão anterior do projeto de lei havia gerado intensa controvérsia e críticas por parte de diversos setores, incluindo a própria Polícia Federal e o Ministério Público. O texto inicial propunha a exclusão destas duas instituições das investigações de crimes praticados por facções criminosas, milícias e grupos paramilitares, ou condicionava sua cooperação ao aval explícito do governador do estado afetado. Tal formulação foi amplamente interpretada como um enfraquecimento das capacidades de combate ao crime organizado em nível federal, gerando grande preocupação entre as forças de segurança e especialistas jurídicos.

PL Antifacção: Derrite altera texto e PF pode investigar facção

As modificações propostas por Derrite surgiram em resposta direta às severas críticas formuladas pela Polícia Federal. A corporação expressou publicamente que as alterações iniciais representavam um risco concreto de fragilização das ações investigativas voltadas para esses grupos. Essa manifestação sublinhou a preocupação com a eficácia do combate ao crime organizado, que frequentemente transcende fronteiras estaduais e exige uma abordagem coordenada em diferentes níveis de governo, conforme reforçado por diversas autoridades.

Guilherme Derrite, que atualmente ocupa o cargo de secretário de Segurança Pública do governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) em São Paulo, foi nomeado relator do PL Antifacção pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), na sexta-feira anterior, dia 7 de novembro. A escolha de Derrite para a relatoria de um projeto de autoria do governo federal foi vista por muitos como um revés político para a administração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), dadas as divergências de alinhamento e visão sobre o tema da segurança pública e do papel das instituições federais.

Após a repercussão das críticas da PF, o presidente da Câmara, Hugo Motta, agiu rapidamente para mediar a situação. Ele informou ter facilitado um diálogo direto entre o deputado Derrite e o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. O objetivo dessa intermediação era assegurar que o projeto de lei mantivesse as atribuições essenciais da corporação nessas investigações cruciais, reconhecendo a importância da PF no cenário nacional de segurança. A urgência da questão foi tanta que Motta incluiu o tema na pauta de votação da semana, indicando a necessidade de uma resolução célere e consensual.

Apesar da nova redação, a análise de especialistas em segurança pública e de membros do próprio governo indica que a versão mais recente do PL Antifacção ainda apresenta problemas significativos. A preocupação central reside na interpretação das condições sob as quais a Polícia Federal poderá atuar, levantando dúvidas sobre a efetividade e a autonomia da corporação diante de crimes complexos que envolvem facções, especialmente aqueles com ramificações interestaduais e internacionais. Essas ressalvas persistem, mesmo com as tentativas de harmonização do texto.

Detalhes da Nova Proposta de Atuação da PF

De acordo com o texto atualizado do projeto, a Polícia Federal terá permissão para participar de investigações relativas a qualquer delito associado a organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares, atuando em caráter integrativo com as polícias estaduais. Essa abordagem cooperativa busca harmonizar as competências federais e estaduais, reconhecendo a necessidade de uma ação conjunta e complementar para enfrentar a natureza multifacetada e organizada desses crimes. A proposta visa a otimização dos recursos e conhecimentos de ambas as esferas.

A atuação da PF poderá ser iniciada de duas formas principais: mediante solicitação explícita do delegado de polícia estadual ou do Ministério Público estadual; ou por iniciativa própria da corporação. No segundo cenário, ou seja, quando a Polícia Federal decide iniciar uma investigação de forma autônoma, será obrigatório comunicar previamente as autoridades estaduais envolvidas. Essa exigência de comunicação visa garantir a coordenação, evitar conflitos de competência ou sobreposição de esforços e assegurar que as ações sejam complementares e eficazes.

Um ponto crucial que permaneceu na nova versão é a determinação de que a participação da Polícia Federal não implica a transferência automática do processo para a Justiça Federal. O julgamento dos crimes continuará a ocorrer na esfera judicial que detiver a competência sobre o delito, conforme a natureza específica do crime e as regras de competência estabelecidas pela legislação processual vigente. Essa salvaguarda visa preservar as estruturas judiciais já existentes e garantir que a tramitação dos casos siga os preceitos legais estabelecidos, sem desviar a jurisdição natural do crime.

O relator, Guilherme Derrite, detalhou a alteração em seu documento, afirmando: “Alteração do art. 11, da Lei nº 12.360/16, para garantir que a Polícia Federal participe das investigações de organizações criminosas, paramilitares ou milícias civis, em caráter cooperativo com a polícia estadual respectiva, sempre que os fatos investigados envolverem matérias de sua competência constitucional ou legal”. Ele acrescentou que “Assegura-se, ainda, a participação, quando cabível, do Ministério Público estadual respectivo e do Ministério Público Federal. Isso preserva as prerrogativas já garantidas na legislação pátria e promove a integração cooperativa interinstitucional que se espera em crimes desta complexidade”.

Críticas e o Cenário Político-Eleitoral

Apesar das modificações, as críticas ao projeto persistem e são veementes. Marivaldo Pereira, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, expressou severas ressalvas, afirmando à Folha que “O texto continua muito ruim”. Ele salientou que, embora a exigência de provocação ao governador tenha sido removida, a lógica de transferir a competência primária para as polícias civis ou de submetê-la à autorização do estado permanece. Pereira levantou um questionamento incisivo: “Se a PF quiser investigar o escritório do crime e houver envolvimento de autoridades locais, ela será obrigada a avisar o próprio estado? O projeto, na prática, cria mecanismos de blindagem ao crime organizado. É o presente de Natal que Derrite entrega às organizações criminosas”.

Outro ponto que foi retirado do texto original era a previsão de que, em casos de repercussão interestadual ou transnacional, o Ministério da Justiça poderia, mediante provocação do governador, determinar a atuação conjunta ou coordenada das forças policiais federais e estaduais. Para a pasta da Justiça, a remoção desse item é crucial, pois a inclusão anterior inseria um componente político em investigações criminais que, em sua essência, deveriam ser pautadas por critérios estritamente técnicos e investigativos, sem quaisquer interferências ou condicionamentos políticos que pudessem comprometer a imparcialidade das investigações.

A primeira versão do projeto, e agora a nova, tem sido objeto de fortes críticas por parte de integrantes do governo, parlamentares petistas e do próprio presidente Lula. Essa controvérsia intensificou o sentimento de desconfiança de membros do governo em relação à gestão de Hugo Motta na Câmara. Relata-se que o presidente da República telefonou para o deputado no fim de semana para expressar suas queixas sobre a escolha do relator e a condução do projeto, indicando um alto nível de descontentamento com os rumos da proposta.

Avaliações de integrantes do governo sugerem que o relatório de Derrite possui um propósito “exclusivamente político-eleitoral” e representa um retrocesso nos esforços contínuos de combate ao crime organizado. O PL Antifacção era considerado uma das principais apostas do presidente Lula para responder à crise de segurança pública, exacerbada pela megaoperação policial no Rio de Janeiro, que resultou em mais de 120 mortes. Desde sua deflagração, essa operação tem sido um ponto central de embate entre o governo e a oposição, com as eleições de 2026 como pano de fundo e um dos fatores motivadores das movimentações políticas em torno do projeto.

O presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), Edinho Silva, declarou à Folha que a decisão de Motta evidencia “a total partidarização, politização de um tema que deveria ser tratado sem paixões”. Essa visão reforça a percepção de que o debate sobre o PL Antifacção está profundamente imerso em dinâmicas políticas, ofuscando, para alguns, a necessidade de soluções técnicas e imparciais para o problema da criminalidade organizada no país, que exige uma abordagem unificada e eficaz.

Confira também: Investir em Imóveis na Região dos Lagos

A redefinição da capacidade da PF para investigar facções criminosas, conforme proposto no substitutivo de Guilherme Derrite, continua a gerar amplo debate e divergências entre as esferas política e de segurança pública. Acompanhe as próximas etapas da tramitação do PL Antifacção para entender como essas mudanças podem impactar o combate ao crime organizado no Brasil, um desafio constante para as autoridades. Mantenha-se informado sobre este e outros temas relevantes na nossa editoria de Política.

Crédito da imagem: O secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, durante sua filiação ao PP, em maio