O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu adiar, por unanimidade em sua Primeira Seção, o prazo final para a regulamentação da cannabis medicinal no Brasil. A nova data limite, estipulada para 31 de março do próximo ano, visa conceder tempo adicional à União e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para estabelecerem as diretrizes referentes à importação de sementes e ao cultivo de cannabis com propósitos medicinais e científicos em território nacional.
A solicitação para este novo adiamento partiu da Advocacia-Geral da União (AGU), protocolada no último dia do prazo anteriormente estabelecido, 30 de setembro. Originalmente, a expectativa era que a regulamentação estivesse finalizada em junho do ano corrente. As justificativas apresentadas pela União e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ressaltam a complexidade da tarefa, que exige a atuação de uma equipe multidisciplinar e interministerial ampla. Esta equipe é responsável por diversas fases de validação para a elaboração de uma minuta de portaria que detalhe a importação de sementes, o cultivo, a industrialização e a comercialização de produtos à base de cannabis com baixo teor de tetrahidrocanabinol (THC).
A complexidade do trabalho foi reiterada pela AGU em seu pedido. “São muitas as questões profundas e tecnicamente relevantes a serem ainda enfrentadas e superadas”, destacou a Advocacia-Geral da União, com o objetivo de garantir que a proposta de regulamentação seja “efetiva e abrangente das atividades necessárias à garantia da segurança à saúde”.
STJ Adia Prazo para Regulamentação da Cannabis Medicinal
A necessidade de um prazo estendido reflete a magnitude e a delicadeza de um tema que envolve múltiplos setores e exige um arcabouço legal robusto e seguro para a população.
A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, reconheceu a natureza do processo como “estrutural”, o que implica a necessidade de maior flexibilidade em sua condução. Ela enfatizou a ausência de má-fé por parte do governo ou da Anvisa, que, segundo a ministra, demonstraram “boa-vontade em fazer avançar a questão”. Essa perspectiva é crucial para entender a decisão do tribunal e o comprometimento das partes envolvidas.
A ministra Costa destacou ainda que a articulação diligente e coordenada entre representantes das entidades para reconhecer a inviabilidade de cumprir as fases finais do planejamento dentro do prazo anterior, e a subsequente apresentação de um calendário considerado exequível, reflete a intenção de manter a sinalização positiva de efetivamente atender à ordem judicial, apesar das dificuldades inerentes. Sua posição foi endossada por todos os demais ministros da Primeira Seção do STJ, responsável por julgar um Incidente de Assunção de Competência (IAC), cujas deliberações têm efeito vinculante para as instâncias inferiores da Justiça, o que reforça a seriedade e o impacto da decisão.
Para contextualizar a decisão atual, é fundamental compreender o histórico do tema no Superior Tribunal de Justiça. Em novembro de 2024, o STJ proferiu um julgamento significativo, estabelecendo que a Lei de Drogas vigente no Brasil não se aplica a variedades de cannabis que possuem concentrações muito reduzidas de THC, o composto psicoativo da planta. Essa decisão abriu um precedente importante para a discussão sobre a cannabis medicinal no país, desmistificando parte do tabu em torno do assunto.
Com base nesse entendimento, os ministros concederam autorização a uma empresa que buscou o STJ para obter permissão para importar sementes de cannabis. As sementes em questão são de variedades com baixo teor de THC e alta concentração de canabidiol (CBD). O CBD, diferentemente do THC, não possui efeitos entorpecentes e tem demonstrado benefícios medicinais crescentes, com validação científica em diversas áreas da saúde, impulsionando a demanda por uma regulamentação clara.
Entre os usos clinicamente comprovados e eficazes do canabidiol, por exemplo, estão o tratamento de pacientes que sofrem de condições que provocam crises de convulsão e espasmos musculares. Exemplos notáveis incluem a epilepsia refratária e a esclerose múltipla, onde o CBD tem mostrado potencial para melhorar a qualidade de vida dos pacientes e reduzir a frequência e intensidade dos sintomas. A comprovação desses benefícios reforça a urgência e a relevância da discussão sobre a regulamentação da cannabis medicinal.
Para que a decisão proferida em 2024 pudesse ser plenamente implementada, o STJ havia condicionado sua efetivação à regulamentação de diversos aspectos. Isso inclui a importação de sementes, o cultivo, a industrialização e a comercialização de espécies de cannabis que contenham baixas concentrações de THC, especificamente menos de 0,3%. Essa medida é crucial para estabelecer um marco legal seguro e transparente para o setor e para os pacientes que dependem desses tratamentos.
Essa regulamentação, quando finalizada, abrirá um caminho promissor para a produção interna de produtos industriais baseados em outros compostos da cannabis, como o próprio CBD, e também nas fibras do cânhamo industrial. O cânhamo, uma variedade da cannabis com teor de THC naturalmente muito baixo, possui vastas aplicações em diversas indústrias, desde a têxtil e de papel até a construção civil e a alimentícia, representando um potencial econômico significativo para o Brasil. A clareza regulatória é, portanto, essencial para destravar esse potencial e fomentar a inovação.
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A decisão do STJ de adiar o prazo para a regulamentação da cannabis medicinal reflete a complexidade do tema e a necessidade de um arcabouço legal robusto e bem pensado. Enquanto a sociedade aguarda as novas diretrizes até 31 de março do próximo ano, a discussão sobre o acesso a tratamentos e o potencial econômico do cânhamo continua em destaque. Para aprofundar-se em questões ligadas à governança e decisões judiciais que impactam o cenário nacional, visite nossa seção de Política e continue acompanhando as análises do Hora de Começar.
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