A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) encontrou evidências em documentos na refinaria de Manguinhos, pertencente à Refit, no Rio de Janeiro, que sugerem que a empresa não estava realizando atividades de refino. As provas, localizadas na área de tanques de estocagem de matérias-primas e produtos finais, incluem fórmulas detalhadas para a mistura mecânica de componentes com o objetivo de produzir gasolina automotiva, o que é incompatível com a principal atividade registrada da Refit, que é o refino.
De acordo com o órgão regulador, a existência dessas instruções aponta para um processo de formulação simples, ou seja, a mistura de produtos pré-existentes, em vez do complexo processo físico-químico de refino, que é a base da autorização de operação da companhia. Isso implica que a Refit estaria operando fora das especificações de sua licença principal, dedicando-se apenas à formulação de combustíveis.
ANP: Fórmula indica que Refit de Manguinhos não refinava
Um documento de fiscalização obtido pelo Painel S.A. detalha uma fotografia de um quadro de instruções fixado na sala dos tanques. Nele, a fórmula para a produção de 2.000 m³ de gasolina automotiva consistia em: 20 m³ de NMA (N-metil-anilina), 40 m³ de diesel, 210 m³ de aromáticos e 1.730 m³ de nafta, totalizando 2.000 m³, com a adição de 280 litros de aditivo. Este procedimento é classificado pela ANP como formulação, um método diferente do refino.
A empresa, de propriedade do empresário Ricardo Magro, está interditada desde 26 de setembro. A paralisação resultou de uma inspeção aprofundada que durou aproximadamente 12 horas, abrangendo as instalações e a composição dos combustíveis produzidos pela refinaria. Esta fiscalização foi uma extensão da Operação Cadeia de Carbono, conduzida pela Receita Federal e pelo Ministério de Minas e Energia em 19 do mesmo mês, focada na investigação de fraudes na importação e comercialização de combustíveis e derivados de petróleo.
O relatório da ANP ressalta que o quadro de instruções é apenas um dos vários indícios da ausência de refino na Refit. A fiscalização não identificou a presença de petróleo cru nem de derivados essenciais para o processo de refino de combustível nas instalações. Da mesma forma, não foram encontradas evidências de equipamentos específicos para o ajuste da octanagem da gasolina por meio de refino.
A agência explicou que as duas torres de destilação atmosférica da Refit não possuem capacidade técnica para elevar a octanagem do insumo processado. Para tal ajuste, a única alternativa da Refit seria a formulação, o que se alinha com a importação de N-metil-anilina, um impulsionador de octanagem, e de aromáticos encontrados no local. Para mais informações sobre as atribuições e regulamentações da agência, visite o site oficial da ANP.
Além disso, o documento da ANP aponta indicativos de fraude no processo de importação de matéria-prima. Suspeita-se que a Refit importava gasolina em estado quase acabado, mas a classificava erroneamente como condensado ou nafta. Essa distinção não é meramente técnica, pois a importação de petróleo bruto e seus derivados possui uma carga tributária maior do que a de combustíveis em estágio final ou quase final, sugerindo uma busca por vantagens fiscais.
Durante a operação, a ANP também identificou falhas graves de segurança operacional. Produtos de maior risco foram armazenados em tanques não autorizados para aquele tipo de matéria-prima, um fator que também foi utilizado como justificativa para a interdição da refinaria de Manguinhos.

Imagem: www1.folha.uol.com.br
A Refit, por sua vez, contesta veementemente as acusações. Em nota enviada ao Painel S.A., a empresa apresentou um laudo do químico Llidio Lazarieviez Antônio, que, a pedido da companhia, concluiu que os produtos da Refit são óleos brutos de petróleo, e não gasolina acabada. Segundo o especialista, os resultados da avaliação estão em conformidade com as especificações da Resolução 807/2020 da ANP, referentes a octanagem, teor de aromáticos e impurezas.
A companhia também afirmou que a fórmula de formulação identificada na refinaria está de acordo com os parâmetros exigidos pela ANP. A Refit defende que, além de refinar, também realiza atividades de formulação, mas sempre dentro das normas e especificações da autarquia. A empresa expressou seu descontentamento com a ANP por ter mencionado questões de segurança como razão para a interdição.
A Refit argumenta que a agência se contradiz ao apontar supostos problemas de segurança operacional, já que tais questões não foram citadas nos autos do processo administrativo. A companhia citou o parecer técnico 5381465 da ANP, que, segundo a Refit, esclarece que as infrações motivadoras da interdição não se relacionam com os quesitos de gerenciamento de segurança operacional. No entanto, o documento de fiscalização acessado pelo Painel S.A. inclui explicitamente a segurança operacional como justificativa para a interdição.
Adicionalmente, a Refit acusou a ANP de se contradizer ao afirmar a presença de gasolina acabada em regime tributário irregular, uma vez que, na operação de 19 de setembro, a própria agência relatou ter encontrado 62 milhões de litros de nafta na empresa. Estas são as complexas alegações e contra-alegações que envolvem a operação da refinaria de Manguinhos e a fiscalização da ANP.
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Este cenário ilustra a complexidade da regulamentação no setor de combustíveis e os desafios enfrentados pelas empresas e pelos órgãos fiscalizadores. Para se manter atualizado sobre outras investigações e análises econômicas do setor, continue acompanhando as notícias em nossa editoria de Economia.
Crédito da imagem: Receita Federal