ANP acusa: Refit não refinava, apenas formulava em Manguinhos

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) constatou que a Refit não refinava em sua unidade de Manguinhos, no Rio de Janeiro. De acordo com o órgão regulador, foram encontradas evidências nas instalações da empresa que sugerem a realização de formulação de combustíveis por meio de mistura mecânica, uma atividade incompatível com o registro principal da companhia como refinaria.

No local onde estão armazenados os tanques de matéria-prima e produtos finais, a ANP identificou fórmulas detalhadas que instruíam a mistura de diversos componentes para a produção de gasolina automotiva. Um documento de fiscalização, ao qual o Painel S.A. teve acesso, inclui uma fotografia de um quadro de instruções afixado na sala de tanques, explicitando a composição para 2.000 m³ de gasolina.

ANP acusa: Refit não refinava, apenas formulava em Manguinhos

Essa fórmula especificava a adição de 20 m³ de NMA (N-metil-anilina), 40 m³ de Diesel, 210 m³ de Aromático e 1.730 m³ de Nafta, totalizando 2.000 m³, além de 280 litros de aditivo. Conforme o relatório, essa instrução configura um procedimento de produção de gasolina por formulação, ou seja, uma simples mistura, e não por refino, que envolve um processo físico-químico complexo e é a atividade primária autorizada para a Refit pela ANP. Desse modo, a empresa estaria operando fora de suas prerrogativas de registro ao realizar apenas a formulação de combustíveis.

A companhia, que pertence ao empresário Ricardo Magro, está com suas operações interditadas desde o dia 26 de setembro. A interdição sucedeu uma extensa “varredura” de aproximadamente 12 horas nas instalações da empresa e na composição dos combustíveis produzidos, conforme noticiado pelo Painel S.A. Essa fiscalização foi um desdobramento direto da Operação Cadeia de Carbono, conduzida pela Receita Federal e pelo Ministério de Minas e Energia em 19 de setembro, que investigava supostas fraudes na importação e comercialização de petróleo, derivados e combustíveis.

O quadro com as instruções de formulação é apenas um dos múltiplos indícios apontados pela ANP sobre a ausência de atividade de refino na Refit. Durante a fiscalização, não foram encontrados na refinaria petróleo cru ou outros derivados essenciais para o processo de refino de combustível. Além disso, não foram localizadas evidências de equipamentos utilizados em processos de refino para o ajuste da octanagem da gasolina.

Em resposta a um pedido de detalhamento, a agência reguladora explicou que as duas torres de destilação atmosférica da Refit não possuem capacidade técnica para elevar a octanagem do insumo processado. Para realizar esse ajuste, a Refit dependeria exclusivamente da formulação, o que se alinha com a importação de N-metil-anilina, um impulsionador de octanagem, e de aromáticos, ambos detectados no local pela fiscalização. Para mais informações sobre a regulamentação do setor, visite o site oficial da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A agência também indicou no documento que a fiscalização revelou sinais de fraude no processo de importação de matéria-prima destinada à produção de combustível. Há suspeitas de que a empresa estaria importando gasolina praticamente acabada, mas classificando-a erroneamente como condensado ou nafta. Essa distinção vai além da técnica, pois o imposto sobre a importação de petróleo bruto e seus derivados é superior ao imposto sobre combustíveis importados em sua versão quase finalizada, sugerindo que a Refit poderia estar buscando vantagens tributárias.

Adicionalmente, o documento de fiscalização da ANP reportou a identificação de problemas de segurança operacional durante a operação. Produtos de maior risco estariam sendo armazenados em tanques não autorizados para aquele tipo específico de matéria-prima, o que também foi citado como justificativa para a interdição da refinaria.

Refit contesta as acusações da ANP

Em sua defesa, a Refit comunicou ao Painel S.A. que um laudo técnico elaborado pelo químico Llidio Lazarieviez Antônio, a pedido da empresa, contradiz as sugestões da ANP, atestando que os produtos da companhia são, de fato, óleos brutos de petróleo e não gasolina acabada. Segundo a nota da Refit, Lazarieviez concluiu que os resultados da avaliação estão em conformidade com as especificações técnicas da Resolução 807/2020 da própria ANP, que abrange critérios como octanagem, teor de aromáticos e a presença de impurezas.

A empresa também afirmou que a fórmula de formulação encontrada em suas instalações está de acordo com os parâmetros estabelecidos pela ANP. A Refit esclareceu que, além de refinar, também se dedica à formulação, mas sempre em estrita observância das normas e especificações da autarquia. A companhia manifestou insatisfação com a ANP por apontar questões de segurança como um dos motivos da interdição. A Refit argumentou que seria injustificável a ANP citar supostos problemas de segurança operacional, visto que este ponto jamais havia sido mencionado nos autos do processo administrativo. A empresa ainda citou o parecer técnico 5381465, no qual a ANP, segundo a Refit, esclarece que as infrações que motivaram a interdição não se relacionam com quesitos de gerenciamento de segurança operacional.

Contrariamente à declaração da Refit, o documento de fiscalização acessado pelo Painel S.A. indica que a questão da segurança operacional figura como uma das justificativas para a interdição. Por fim, a Refit alegou que a ANP se contradiz ao afirmar a presença de gasolina acabada sob regime tributário irregular, uma vez que, na operação de 19 de setembro, a própria autarquia teria relatado a descoberta de 62 milhões de litros de nafta na empresa.

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Este cenário complexo revela o embate entre a Agência Nacional do Petróleo e a Refit, com acusações de não refinamento e fraudes, contrapondo-se às contestações da empresa. Para acompanhar as últimas novidades sobre o setor de energia e as investigações em curso, continue lendo nossa editoria de Economia.

Crédito da imagem: Receita Federal

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