A Anvisa proíbe a venda de produtos de cannabis e cogumelos, conforme decisão recente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A medida restritiva impacta diretamente as empresas Hemp Vegan e Cannafy, que comercializavam itens derivados de cannabis, e a companhia De Volta às Raízes, especializada em produtos à base de cogumelos.
A formalização desta proibição foi divulgada através da Resolução 3.987/2025, publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira, dia 10. A normativa detalha a lista de produtos que foram vetados do mercado brasileiro, estabelecendo um novo panorama para a fiscalização de itens com tais componentes.
A agência justificou a ação, enfatizando a ausência de registros e autorizações necessárias para a fabricação e comercialização desses produtos. Esta ação reflete a contínua vigilância do órgão regulador para garantir a segurança e a conformidade dos itens disponíveis ao consumidor, abrangendo um amplo espectro de substâncias. A rigorosa fiscalização da
Anvisa proíbe venda de produtos de cannabis e cogumelos
que não atendem aos critérios regulatórios é uma prioridade para o órgão.
Proibição atinge produtos de cannabis da Hemp Vegan
Especificamente no caso da Hemp Vegan, a Anvisa esclareceu que os produtos à base de cannabis comercializados pela empresa não possuíam o registro ou a devida autorização da agência. Além disso, a fabricante desses itens não tinha sua origem ou sua legalidade reconhecidas pelo órgão fiscalizador. A determinação de veto se estendeu a todos os lotes dos seguintes produtos da marca:
- Produtos com Fitocanabinoides (CBG, CBG, CBDA)
- Bálsamos Tópicos de CBD
- Gotas de CBD Fullspectrum Vegano
- CBD Gummies Fullspectrum
- CBD Paste Fullspectrum Vegan
- CBD + CBG Drops – Marca Hemp Vegan
- CBD + CBDA Fullspectrum
- Parches Musculares – 50 mg de CBD
A equipe da Agência Brasil tentou contato com a Hemp Vegan para obter um posicionamento oficial, mas não houve retorno até o momento da publicação. O canal permanece aberto para eventuais manifestações da empresa sobre o ocorrido.
Medida da Anvisa alcança itens da Cannafy Serviços de Internet
Outra companhia que figurou entre os alvos da ação de fiscalização da Anvisa foi a Cannafy Serviços de Internet. Assim como no caso anterior, a empresa foi penalizada por comercializar produtos que não detinham o registro apropriado ou a autorização sanitária necessária. A agência também apontou que a fabricante responsável pelos produtos vendidos pela Cannafy não possuía a autorização de funcionamento exigida para suas operações.
Foram incluídos na proibição todos os lotes dos produtos de cannabis das seguintes marcas, vendidas pela Cannafy:
- Produtos de cannabis da marca CBDM Gummy
- Produtos de cannabis da Marca Canna River
- Produtos de cannabis da Marca Rare Cannabinoid
Em comunicado veiculado em seu website, a Cannafy afirmou que não se dedica à fabricação ou comercialização de produtos de cannabis no território brasileiro. A empresa detalhou que atua como facilitadora, estabelecendo a ponte entre pacientes nacionais e fornecedores internacionais, e que todos os processos de importação são rigorosamente conduzidos em conformidade com as autorizações prévias da Anvisa, em alinhamento com a Resolução Anvisa RDC n. 660/2022.

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br
Proibição se estende a produtos de cogumelos da De Volta às Raízes
Por fim, a autoridade sanitária estendeu sua proibição à De Volta às Raízes, empresa cujos produtos à base de cogumelos foram vetados. A decisão abrange todos os lotes desses itens, que se encontravam sem registro, notificação ou cadastro junto à Anvisa. Adicionalmente, foi constatado que a empresa responsável pela fabricação dos produtos não possuía autorização para a produção de medicamentos.
Os produtos de cogumelos especificamente listados na proibição são:
- Cogumelo Tremella
- Cogumelo Reishi
- Cordyceps Militaris
- Cogumelo do Sol
- Cogumelo Juba de Leão
- Cogumelo Chaga
- Cogumelo Cauda de Peru
No entanto, a De Volta às Raízes, em sua própria plataforma online, explica que os cogumelos que comercializa são tradicionalmente empregados na Medicina Tradicional Chinesa. A empresa argumenta que esses produtos não são classificados como medicamentos e, portanto, estariam dispensados da obrigatoriedade de registro junto ao Ministério da Saúde, conforme o que estabelece a Resolução nº 240/2018.
A agência reafirma seu compromisso com a saúde pública, mantendo um sistema rigoroso de fiscalização para garantir que todos os produtos comercializados no país atendam às normas estabelecidas. Para mais informações sobre as regulamentações e ações da agência, visite o portal da Anvisa.
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Esta série de proibições demonstra a constante atuação da Anvisa na proteção dos consumidores e na garantia da conformidade sanitária. É fundamental que empresas do setor sigam as diretrizes para evitar sanções e assegurar a qualidade dos produtos. Para se manter atualizado sobre outras notícias importantes e análises detalhadas, explore nossa seção de notícias e acompanhe as últimas novidades em diversas editorias.
Crédito da imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil