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Aposentadoria por Invalidez: Requisitos e Cálculo Pós-Reforma

Economia

TÍTULO: Aposentadoria por Invalidez: Requisitos e Cálculo Pós-Reforma
SLUG: aposentadoria-por-invalidez-requisitos-calculo
META DESCRIÇÃO: Entenda a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) no Brasil, seus requisitos, como é calculada após a reforma e o acréscimo de 25%.

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Aposentadoria por Invalidez: Requisitos e Cálculo Pós-Reforma

A aposentadoria por invalidez, oficialmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente, constitui um benefício previdenciário essencial para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que, após análise médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), são considerados incapazes de forma irreversível para o trabalho. Esse direito é garantido pela Lei nº 8.213/1991, assegurando proteção social a trabalhadores em condições de vulnerabilidade.

O advogado previdenciário Robson Gonçalves esclarece a complexidade do processo. Segundo ele, quando a perícia do INSS atesta uma incapacidade que é não apenas permanente, mas também insuscetível de reabilitação para outra atividade profissional, a regra da aposentadoria por invalidez é aplicada. Gonçalves enfatiza que tanto o histórico de contribuições quanto a carência mínima exigida são fatores determinantes que influenciam diretamente tanto o direito à concessão quanto o valor final do benefício a ser pago ao segurado.

Aposentadoria por Invalidez: Requisitos e Cálculo Pós-Reforma

Para que um segurado possa requerer a aposentadoria por incapacidade permanente, é fundamental atender a um conjunto de requisitos estabelecidos pela legislação. Primeiramente, é indispensável que o solicitante mantenha a qualidade de segurado junto ao INSS. Em segundo lugar, a carência mínima de 12 contribuições mensais deve ser cumprida, embora a legislação preveja exceções que dispensam essa exigência em casos específicos. Por fim, o elemento central é a comprovação de uma incapacidade total e permanente para qualquer tipo de trabalho, condição que deve ser confirmada por meio de uma perícia médica oficial conduzida pelo órgão previdenciário.

A legislação previdenciária também contempla a possibilidade de que o auxílio por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, seja convertido em aposentadoria por incapacidade permanente. Isso ocorre quando a condição de saúde do segurado se agrava ou se estabiliza de forma a impedir definitivamente o retorno ao trabalho, após avaliações periciais contínuas.

Condições de Saúde que Dispensam Carência

Existem situações em que o segurado é dispensado da carência mínima de 12 contribuições para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. O artigo 26, inciso II, da Lei nº 8.213/1991, prevê a isenção para casos de doenças graves especificamente listadas em uma norma conjunta dos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde. A Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 é o documento que atualiza essa relação de enfermidades que garantem a dispensa da carência.

A lista de doenças que isentam o segurado do período de carência é abrangente e inclui condições de saúde severas, tais como:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave com alienação mental
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em laudo médico especializado
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico

É importante ressaltar que, como regra geral para a aplicação da isenção de carência, a enfermidade deve ter sido diagnosticada e seu início ocorrido após a filiação do indivíduo ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), garantindo que o benefício seja concedido dentro das condições estabelecidas pela previdência.

Como a Reforma da Previdência Afetou o Cálculo do Benefício

A Emenda Constitucional nº 103/2019, que reformou o sistema previdenciário brasileiro, introduziu novas regras para o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente. Para os benefícios que não são decorrentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo agora parte de 60% da média de todos os salários de contribuição do segurado, computados a partir de julho de 1994, ou desde o início das contribuições, se posterior a essa data.

Aposentadoria por Invalidez: Requisitos e Cálculo Pós-Reforma - Imagem do artigo original

Imagem: canva via valor.globo.com

A esse percentual inicial são adicionados 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição, para homens, e 15 anos de contribuição, para mulheres. Contudo, o valor final da renda mensal não poderá ser inferior ao salário-mínimo vigente, nem ultrapassar o teto máximo estabelecido pelo INSS. Para acessar a íntegra da legislação e obter mais detalhes, é possível consultar o portal do Planalto, fonte oficial de consulta da Lei nº 8.213/1991.

A regra de cálculo difere significativamente para a aposentadoria por incapacidade permanente de natureza acidentária, ou seja, aquela que tem sua origem em acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Nesses casos, o coeficiente de cálculo é de 100% da média aritmética dos salários de contribuição. O advogado Robson Gonçalves sumariza a diferença: “Em termos simples: depois da reforma, a regra geral parte de 60% da média e vai aumentando conforme o tempo de contribuição. Já quando é acidente de trabalho, o valor fica em 100% da média. Essa diferença explica por que alguns benefícios são maiores do que outros”, pontua ele, destacando a distinção crucial no valor do benefício.

Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez: Condições e Restrições

O valor da aposentadoria por incapacidade permanente pode ser majorado em 25% em situações específicas. Este acréscimo é concedido quando a perícia médica do INSS constata que o segurado aposentado necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar suas atividades diárias essenciais. A previsão legal para esse adicional está contida no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, buscando oferecer um suporte financeiro adicional para cobrir os custos de cuidadores ou assistência.

Entretanto, uma decisão relevante do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do Tema 1095, estabeleceu que este adicional de 25% é aplicável exclusivamente à aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente). Essa determinação impede a extensão do benefício a outras modalidades de aposentadoria, como a por idade ou tempo de contribuição. “Se a perícia comprova que o aposentado precisa de ajuda de outra pessoa no dia a dia, a aposentadoria pode ter um acréscimo de 25%. O STF decidiu que esse adicional vale apenas para a aposentadoria por invalidez”, adverte o advogado previdenciário Robson Gonçalves, enfatizando a importância de estar ciente dessa restrição jurídica.

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Em resumo, a aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente, é um pilar da seguridade social brasileira, destinada a proteger aqueles que perdem a capacidade laboral de forma definitiva. É fundamental que os segurados compreendam seus requisitos, as condições para dispensa de carência, as nuances do cálculo pós-Reforma da Previdência e as regras para o acréscimo de 25%. Manter-se informado sobre esses direitos é crucial para o planejamento e a garantia de um futuro mais seguro. Continue acompanhando nossas análises e notícias relevantes em nossa editoria de Economia.

Crédito da imagem: Conteúdo de marca

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