O ministro Luis Roberto Barroso, em declaração feita após anunciar sua aposentadoria do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (9), reiterou sua capacidade de votar em questões pendentes na Corte antes de sua saída definitiva. Sua manifestação focou na problemática da interrupção voluntária da gravidez, um tema de grande repercussão nacional e internacional, sobre o qual o magistrado possui uma posição notória, ainda que pautada pela prudência diante do atual cenário político e social.
Barroso destacou que sua visão pessoal sobre o tema é amplamente conhecida, mas ponderou o risco de agravar um ambiente já tenso. A sua preocupação principal reside nos potenciais efeitos de uma decisão judicial em um contexto “convulsionado”, que tem gerado pressões sobre o próprio Supremo. O ministro sublinhou a distinção entre ser pessoalmente contrário ao aborto e defender a penalização de mulheres que optam por essa via. Ele defende que é legítimo ser contra, não realizar o procedimento ou pregar contra, mas essa postura não deveria levar à criminalização de quem enfrenta o infortúnio de uma gestação indesejada ou inviável.
Barroso: Criminalização do Aborto Não Reduz; Posso Votar
Um dos pontos cruciais levantados pelo ministro é que a criminalização da interrupção da gravidez não atinge o objetivo de reduzir o número de abortos. De acordo com Barroso, essa medida apenas impede que o procedimento seja realizado de forma segura, com graves consequências para a saúde pública e a equidade social. Essa perspectiva encontra eco em estudos globais. A Organização Mundial da Saúde (OMS), por exemplo, em diversas publicações, tem reiterado que a criminalização não se traduz em diminuição das ocorrências de aborto, mas sim em um aumento significativo dos riscos à vida e à saúde das mulheres, que recorrem a métodos clandestinos e inseguros.
Barroso enfatizou que a sociedade brasileira, em sua avaliação, ainda não demonstra clareza e consenso para adotar uma posição contrária à criminalização do aborto de forma mais abrangente. No entanto, ele apontou para o “efeito perverso” da legislação atual sobre as mulheres de baixa renda. Enquanto indivíduos com maior poder aquisitivo podem buscar a interrupção da gravidez em nações onde o aborto é legalizado, as mulheres pobres ficam à mercê de serviços precários e da ausência de assistência na rede pública de saúde. Essa realidade, segundo o ministro, configura mais um componente discriminatório que perpetua desigualdades sociais já existentes.
Ainda segundo o magistrado, se não fosse o volume de temas sensíveis e a complexidade do cenário político que a Corte tem enfrentado nos últimos anos, sua postura seguiria firmemente em direção à descriminalização. Contudo, o ambiente de intensa polarização e os desafios impostos ao STF levam Barroso a uma reflexão aprofundada sobre o momento e o impacto de seu voto nesta matéria tão delicada.
Atualmente, o Código Penal brasileiro criminaliza o aborto na maioria das situações, com exceções específicas. A legislação permite a interrupção da gestação em duas circunstâncias: quando a gravidez representa risco iminente e insuperável para a vida da gestante e em casos de gravidez resultante de estupro. Em um marco importante, o próprio STF, em 2012, também descriminalizou a interrupção da gravidez em situações de anencefalia fetal, reconhecendo a inviabilidade de vida extrauterina nesses casos.
Em paralelo ao debate sobre o aborto, uma ação específica protocolada no Supremo Tribunal Federal busca expandir a permissão para a realização de abortos legais, autorizando profissionais de enfermagem a efetuar o procedimento nas hipóteses já previstas em lei. Atualmente, somente médicos possuem essa permissão, e a ampliação visa otimizar o acesso e a segurança da prática dentro dos limites legais.
Aposentadoria de Luís Roberto Barroso e a Indicação para o STF
A saída de Luis Roberto Barroso do STF, formalizada com o anúncio de sua aposentadoria após 12 anos de dedicação à Corte, abre uma nova vaga no colegiado. Barroso, que completou 67 anos, poderia permanecer no cargo até os 75 anos, conforme a legislação vigente. Sua indicação original para o Supremo foi feita pela ex-presidente Dilma Rousseff em 2013, e ele também presidiu o STF, encerrando seu mandato recentemente.

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Com essa vacância, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá a oportunidade de fazer mais uma indicação para compor o Supremo Tribunal Federal, que conta com onze cadeiras. Lula já indicou quatro nomes que atualmente servem na Corte: Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Dias Toffoli (embora Cármen Lúcia e Dias Toffoli tenham sido indicados anteriormente e Lula apenas reafirmou sua permanência, as recentes indicações foram Zanin e Dino, sendo que Lúcia e Toffoli foram indicados por outros presidentes e já estavam na Corte). A responsabilidade da escolha recai novamente sobre o chefe do executivo, que deve observar uma série de requisitos constitucionais para o novo ministro.
Os critérios para um candidato à vaga de ministro do STF são claros e estão estabelecidos na Constituição Federal. O indicado deve ter idade superior a 35 anos e inferior a 75 anos. Além da faixa etária, são exigidos “notável saber jurídico” — ou seja, profundo conhecimento e experiência na área do Direito — e “reputação ilibada”, o que implica ser uma pessoa de conduta íntegra e idoneidade moral incontestável. Em conversa com a imprensa, Barroso expressou sua confiança de que Lula fará uma escolha acertada e defendeu enfaticamente a indicação de uma mulher para a Corte, a fim de fortalecer a representatividade feminina no mais alto tribunal do país.
Não existe um prazo rígido para que o presidente da República realize a indicação de um novo ministro. Exemplos históricos mostram que o processo pode levar meses, como no caso da ex-presidente Dilma Rousseff, que levou cerca de um ano para indicar Edson Fachin à vaga de Joaquim Barbosa em 2015. Após a escolha de Lula, o nome proposto não assume automaticamente a cadeira no STF. O indicado precisa passar por um rigoroso processo de sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, responsável por avaliar e aprovar ou reprovar a indicação.
Caso o nome seja aprovado na CCJ, a indicação segue para o plenário do Senado. Lá, o candidato necessita obter os votos favoráveis de, no mínimo, 41 dos 81 senadores para que sua nomeação seja efetivada. Somente após essa aprovação final no Senado, o novo ministro pode tomar posse e integrar a composição do Supremo Tribunal Federal, assumindo a responsabilidade de interpretar e aplicar a Constituição brasileira.
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A discussão sobre a criminalização do aborto e as recentes movimentações no STF, como a aposentadoria do Ministro Barroso e a necessidade de uma nova indicação, ressaltam a constante dinâmica do cenário jurídico e político brasileiro. Para aprofundar seu conhecimento sobre temas relevantes que impactam a vida em sociedade e as decisões dos tribunais superiores, continue acompanhando nossa editoria de Política e fique por dentro das análises e notícias mais recentes.
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