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Câmara Aprova Triplicação de Incentivos à Indústria Química

Economia

A Câmara dos Deputados deu um passo significativo para impulsionar a indústria química e petroquímica brasileira, aprovando, nesta terça-feira, dia 10, um projeto de lei complementar crucial. Este projeto estabelece um regime tributário de transição para o setor em 2026, com uma medida que eleva os incentivos previstos de R$ 1,1 bilhão para R$ 3,1 bilhões, representando um aumento de quase três vezes em relação à projeção orçamentária inicial para o ano em questão.

A votação no plenário da Casa legislativa registrou 317 votos favoráveis à proposta e 61 contrários, refletindo um amplo apoio à iniciativa. Agora, a matéria seguirá para análise e votação no Senado Federal, onde passará por nova apreciação. A proposta visa regulamentar alíquotas temporárias das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, aplicáveis ao Regime Especial da Indústria Química (Reiq), operando como uma ponte até a entrada em vigor do Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq) em 2027.

Câmara Aprova Triplicação de Incentivos à Indústria Química

A previsão orçamentária original para o ano de 2026 destinava apenas R$ 1,1 bilhão para a medida de incentivo ao setor. Contudo, o vice-presidente da República e Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, anunciou na semana anterior um comprometimento do governo em ampliar os recursos destinados a este regime de transição. Essa sinalização foi fundamental para o desdobramento do projeto.

O texto original da proposta, apresentado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), estipulava que a renúncia fiscal decorrente dos benefícios tributários seria limitada a R$ 1,1 bilhão exclusivamente para o exercício de 2026. Essa concepção inicial delineava um cenário de incentivo mais contido, focado em um patamar específico de apoio financeiro ao segmento.

No entanto, uma alteração substancial foi introduzida pelo relator da matéria, deputado Afonso Motta (PDT-RS). Em sua reformulação, Motta optou por desmembrar o limite de renúncia fiscal em dois blocos distintos. Ele adicionou um novo teto de R$ 2 bilhões, direcionado a outra parcela dos benefícios tributários concedidos à indústria química. Essa modificação teve como resultado a elevação do teto global dos incentivos para o valor atual de R$ 3,1 bilhões. A justificativa que acompanhava o projeto original já acenava para uma renúncia fiscal total nesta magnitude, mas foi a emenda do relator que consolidou esse montante no corpo do texto aprovado.

O projeto também incorporou uma cláusula importante que estabelece a extinção dos benefícios fiscais no mês subsequente àquele em que os limites financeiros predefinidos forem integralmente alcançados. Essa medida visa garantir a gestão e o controle sobre os gastos públicos e a eficácia da aplicação dos incentivos.

Conforme detalhado no projeto de lei complementar, o impacto financeiro decorrente desses incentivos será devidamente compensado por duas fontes. A primeira delas é a previsão de R$ 1,1 bilhão já contemplada na projeção de receita da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, especificamente para essa finalidade. A segunda fonte de compensação, no valor de R$ 2 bilhões, provém do ganho de arrecadação gerado por uma legislação anterior que instituiu uma redução linear de 10% nos benefícios fiscais federais.

O texto aprovado especifica ainda as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas pelos produtores ou importadores de nafta petroquímica, que incidem sobre a receita bruta oriunda da venda desse produto às centrais petroquímicas. Para os fatos geradores que ocorrerem entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, as alíquotas serão de 1,52% e 7%, respectivamente. Já para o período de março de 2026 a dezembro de 2026, as alíquotas serão reduzidas para 0,62% e 2,83%, indicando uma transição gradual.

As novas regras serão estendidas e aplicadas às vendas de gás natural e amônia destinadas à produção de uma gama variada de produtos químicos essenciais, incluindo cianeto de sódio, ácido cianídrico, metacrilatos, acetonacianidrina, ácido metacrílico, hidrogênio, monóxido de carbono e dióxido de carbono. Adicionalmente, o projeto prevê a aplicação dessas normas para a comercialização de n-parafina, óleo de palmiste, cumeno e 1,2-dicloroetano, insumos fundamentais na fabricação de itens como polietileno, polipropileno e dicloroetano, entre outros produtos de relevância para a cadeia industrial.

Na justificativa que embasa a proposta, os autores ressaltam a existência de desafios estruturais severos que afligem o setor químico nacional. Dentre esses obstáculos, são mencionados o elevado custo do gás natural, um fator que impacta diretamente a competitividade das indústrias, e um persistente déficit na balança comercial de produtos químicos. Segundo dados apresentados pelos proponentes, esse déficit alcançou a expressiva marca de US$ 44,1 bilhões em 2025, evidenciando a necessidade de medidas que fortaleçam a produção interna e reduzam a dependência de importações.

A importância estratégica desses setores para a economia nacional é frequentemente destacada por entidades de pesquisa e agências governamentais. Para aprofundar a compreensão sobre o cenário econômico do país, é possível consultar o portal da Agência Brasil, uma fonte de informações confiável sobre diversos aspectos da economia nacional.

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Em suma, a aprovação deste projeto pela Câmara dos Deputados representa um reforço significativo aos incentivos fiscais da indústria química e petroquímica, visando fortalecer a competitividade do setor e mitigar os desafios estruturais. Com a triplicação do orçamento para 2026 e a transição para um novo regime de sustentabilidade, o Brasil busca impulsionar um segmento vital para sua economia. Continue acompanhando as notícias de economia e política em nosso site para se manter informado sobre os próximos passos e impactos dessas importantes decisões legislativas na editoria de Economia.

Crédito da imagem: Publicidade

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