TÍTULO: Câmara Aprova Lei de Assistência a Vítimas de Acidentes Aéreos
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META DESCRIÇÃO: A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga companhias aéreas a oferecer assistência integral a familiares de vítimas de acidentes aéreos. Saiba mais.
A Câmara dos Deputados deu um passo significativo para a proteção de cidadãos, aprovando um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de assistência a vítimas de acidentes aéreos e seus familiares por parte das companhias aéreas. A medida, que abrange inclusive aqueles atingidos em solo, aguarda agora a análise do Senado Federal para sua concretização.
O Projeto de Lei 5031/24, de autoria dos deputados Padovani (União-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), recebeu aprovação na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE). A proposta é abrangente e visa assegurar um suporte humanizado e eficiente em situações de desastres aéreos, abrangendo não apenas fatalidades, mas também vítimas não fatais de voos comerciais e fretados que ocorram em território nacional, independentemente de sua origem ou destino internacional.
Câmara Aprova Lei de Assistência a Vítimas de Acidentes Aéreos
Um dos pilares do texto aprovado é a determinação para a criação de um comitê de cooperação, que será coordenado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Este comitê terá a missão de garantir um atendimento tempestivo, eficaz e sensível a todas as vítimas, seus familiares e indivíduos desaparecidos em decorrência de acidentes aéreos. A Anac será responsável por convidar empresas e instituições a integrar este grupo de trabalho, devendo fazê-lo em até seis horas após tomar conhecimento de um incidente. A participação nesse comitê é caracterizada como um serviço público de relevante interesse, porém não remunerado. Além disso, associações legalmente constituídas de vítimas e seus familiares terão a prerrogativa de indicar representantes para acompanhar as atividades, conforme o critério do órgão coordenador.
Previsão Legal e Importância da Medida
A deputada Enfermeira Ana Paula, relatora do projeto, sublinhou a lacuna existente na legislação brasileira. Atualmente, a regulamentação sobre planos de assistência a vítimas de acidentes aéreos e seus familiares se restringe a instruções normativas da Anac. Essa situação contrasta com a realidade de países como Austrália e Estados Unidos, onde tais questões são formalmente previstas em lei, conferindo maior segurança jurídica e efetividade às ações de suporte. A parlamentar citou como exemplo positivo a articulação coordenada entre órgãos públicos e a empresa Voepass após o trágico desastre aéreo ocorrido em agosto de 2024, que resultou na perda de 62 vidas. Essa experiência demonstrou a importância de uma atuação conjunta e multidisciplinar para mitigar o sofrimento das famílias e assegurar a defesa de seus direitos. “O projeto visa assegurar que essa experiência seja aperfeiçoada e perpetuada por meio de norma legal, garantindo que futuros acidentes recebam resposta estatal igualmente eficiente e humanizada”, destacou a relatora. O deputado Padovani, por sua vez, complementou que a proposta também busca solucionar conflitos existentes nas normas de aeronavegabilidade.
Obrigações das Companhias Aéreas
O projeto de lei estabelece um conjunto de responsabilidades claras para as companhias aéreas em caso de acidente. A primeira delas é o contato imediato com um familiar ou pessoa designada pelo passageiro para informar sobre o ocorrido e iniciar a prestação de assistência. Adicionalmente, as empresas serão obrigadas a fornecer a lista completa de todos os embarcados na aeronave, juntamente com os contatos de seus familiares, em um prazo máximo de três horas após a solicitação do Comando da Aeronáutica, da Anac ou de um delegado de polícia. É mandatório que cada transportador mantenha um plano corporativo de assistência às vítimas e seus familiares, que deverá ser segmentado por cada cidade onde a companhia opera. Este plano deve detalhar minuciosamente como a ajuda será prestada, incluindo a instalação de um centro de assistência na localidade mais próxima da área do acidente.
Detalhamento da Assistência
O centro de assistência a ser estabelecido pela companhia aérea deverá dispor de recursos humanos suficientes para gerenciar as providências emergenciais de apoio. Sua desativação só poderá ocorrer após a plena satisfação de todas as necessidades emergenciais tanto das vítimas quanto de seus familiares. A responsabilidade financeira pela prestação de assistência recai sobre o transportador, que poderá efetuar pagamentos diretos ou reembolsar os fornecedores mediante a apresentação das devidas notas fiscais. Entre os serviços essenciais que devem ser oferecidos neste centro, destacam-se: o transporte da equipe de apoio emergencial; o fornecimento de informações relevantes sobre o acidente a essa equipe; a comunicação de informações precisas às vítimas e seus familiares; o transporte e acolhimento de familiares; um suporte integral aos familiares, abrangendo aspectos materiais, jurídicos, médicos e emocionais; a devolução de pertences pessoais recuperados; o acompanhamento do processo de identificação dos corpos das vítimas, auxiliando os familiares no desembaraço legal junto aos órgãos competentes; o traslado dos corpos das vítimas para sepultamento nas cidades indicadas pelos familiares; a organização de visitas dos familiares ao local do acidente, caso solicitado e se as condições de segurança permitirem; e a oferta de assistência médica, psiquiátrica e psicológica emergencial.

Imagem: Karen Camacho via valor.globo.com
A assistência médica, psiquiátrica e psicológica prevista no projeto poderá ser estendida por até dois anos. No entanto, se uma perícia independente, indicada pelas partes envolvidas, decidir por um prazo maior, a assistência deverá ser mantida. Os profissionais de saúde serão escolhidos pelas vítimas ou seus familiares, a partir de uma lista de especialistas vinculados à companhia aérea ou a empresas de assistência médica por ela contratadas. Este atendimento incluirá a realização de exames e o fornecimento gratuito de medicamentos indispensáveis ao tratamento necessário.
Direitos de Vítimas e Familiares na Investigação
O texto aprovado na Câmara dos Deputados garante expressamente o direito das vítimas e seus familiares de receber, periodicamente, informações e esclarecimentos sobre o andamento da investigação do acidente. A responsabilidade por prestar esses dados recai sobre a autoridade aeronáutica competente. Adicionalmente, a companhia aérea será encarregada de arcar com os custos de deslocamento dos interessados para os locais de reunião, bem como com sua hospedagem, caso seja necessário.
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Este projeto de lei representa um avanço significativo na proteção dos direitos de vítimas e familiares em tragédias aéreas, solidificando o compromisso com a humanização e a eficiência no suporte em momentos de extrema vulnerabilidade. Para mais informações sobre legislação e direitos dos cidadãos, consulte o portal da ANAC sobre direitos dos passageiros. Continue acompanhando as novidades sobre política e temas relevantes para a sociedade em nossa editoria de Política.
Crédito da imagem: Divulgação.







