A condenação das esposas de fiscais da máfia do ICMS, investigados por crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, foi confirmada pela Justiça paulista. Rosângela Komaki recebeu uma sentença de 50 anos de reclusão, enquanto Verônica Fernandes foi penalizada com 106 anos. As decisões judiciais ocorreram no dia 15 de setembro, em processo que apurou a participação das mulheres nas operações financeiras ilícitas.
Rosângela e Verônica são, respectivamente, casadas com Eduardo Komaki e José Roberto Fernandes, ambos agentes fiscais do estado de São Paulo. Os fiscais foram acusados de exigir propinas de empresas, utilizando a ameaça de aplicação de multas tributárias milionárias. No ano anterior, Komaki e Fernandes já haviam sido sentenciados a 16 anos de prisão cada um, em um processo onde teriam extorquido mais de R$ 15 milhões de uma companhia de esmaltados. Agora, em uma nova instância judicial, os fiscais também foram condenados novamente, recebendo as mesmas penas de suas cônjuges.
Condenação: Esposas de Fiscais da Máfia do ICMS Recebem Penas Altas
Os advogados dos réus declararam que irão recorrer das sentenças, sustentando a inocência de seus clientes e alegando que a magistrada responsável pelo caso não considerou as argumentações apresentadas pelas defesas. Todos os envolvidos terão o direito de aguardar o julgamento dos recursos em liberdade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os valores arrecadados por meio de propinas foram utilizados pelos fiscais na aquisição de diversos imóveis, com o propósito de mascarar a origem ilícita dos fundos. A acusação detalha que foram empregadas estratégias como o uso de empresas de fachada, alterações sucessivas na razão social e a subfaturação dos bens nos registros públicos para ocultar a proveniência criminosa dos recursos. A imputação de lavagem de dinheiro foi o alicerce para esta nova condenação dos fiscais e suas esposas.
A juíza Margarete Pellizari, ao proferir a sentença, acolheu integralmente a tese do Ministério Público, que apontava a participação “consciente” e “voluntária” das mulheres na trama de lavagem de dinheiro. Assim, as esposas foram penalizadas com as mesmas sentenças de seus maridos, reafirmando a tese de envolvimento direto nos crimes. É importante notar que a legislação brasileira sobre lavagem de dinheiro, como a Lei nº 9.613/98, visa combater a ocultação de bens, direitos e valores provenientes de infrações penais.
Segundo os promotores Claudio de Souza, Helena Tonelli, Luciana Maia e Bruno Rodrigues, a atuação de Rosângela e Verônica foi além de meras beneficiárias de um estilo de vida de elevado padrão. Eles argumentaram que “elas tinham consciência de que todos os valores e bens adquiridos, muitos deles em seus próprios nomes e através de empresas em que constam como sócias, eram provenientes das extorsões praticadas por Eduardo e José Roberto”. A acusação aponta que as mulheres teriam desempenhado um papel ativo na administração, movimentação e na dissimulação dos recursos de origem ilícita.
Um dos exemplos destacados no processo envolve a compra de um apartamento pelo casal Komaki na cidade de Sorocaba, interior de São Paulo. Conforme a acusação, o valor declarado da transação foi de R$ 5.418, uma quantia substancialmente menor que o valor comercial real do imóvel, estimado pelo Ministério Público em R$ 298 mil. Essa discrepância nos valores declarados é um indicativo das práticas de subfaturação utilizadas para ocultar a origem do dinheiro.
Outro caso mencionado diz respeito ao casal Fernandes, que em 2013 teria adquirido um prédio e um terreno na alameda Iraé, localizada em Indianópolis, um bairro de alto padrão na capital paulista, por R$ 400 mil. A aquisição de bens de alto valor em condições questionáveis reforça a suspeita de lavagem de dinheiro, corroborando a tese da Promotoria de Justiça.
Na fundamentação da sentença, a juíza Margarete Pellizari enfatizou que “as provas revelaram que nada justifica, senão o produto dos crimes antecedentes, a evolução do patrimônio dos acusados e padrão de vida que ostentavam”. Esta conclusão levou à aplicação das mesmas penas impostas aos maridos para suas respectivas esposas, sublinhando a percepção judicial da participação conjunta na empreitada criminosa.

Imagem: www1.folha.uol.com.br
Apesar da severidade das condenações, com penas que alcançam 50 anos para Rosângela e Eduardo Komaki e 106 anos para Verônica e José Roberto Fernandes, a legislação brasileira estabelece um limite máximo para o cumprimento efetivo de pena em regime fechado. De acordo com o Código Penal, após a reforma de 2019, o tempo máximo que uma pessoa pode permanecer presa é de 40 anos. O período excedente da pena, contudo, pode influenciar o regime de cumprimento e a concessão de eventuais progressões de pena, impactando a trajetória prisional dos condenados.
A advogada Simone Haidamus, responsável pela defesa de Rosângela e Eduardo Komaki, manifestou-se à imprensa, afirmando que a “sentença é nula porque não analisou as teses da defesa” e que o cálculo das penas violou as normas processuais. Em nota, a advogada declarou: “No que diz respeito à sra Rosângela, a defesa recebeu com surpresa o decreto condenatório, pois, ainda que, por hipótese, se considerasse a ocorrência do crime de lavagem, em momento algum houve a participação dessa senhora e isso restou cabalmente comprovado nos autos”. Ela acrescentou que a “sra. Rosângela foi condenada simplesmente porque é esposa de Eduardo, tendo recebido pena idêntica, o que é chocante”, e reforçou a ausência de provas do recebimento de propinas.
Em comunicado enviado à reportagem, o advogado Jaime de Almeida Neto, que representa Verônica e José Roberto Fernandes, argumentou que “as conclusões lançadas na sentença partiram de presunções, sem qualquer fundamentação concreta com os fatos analisados”. Ele lamentou que a “magistrada que analisou o processo não levou em consideração nenhuma das teses de defesa apresentadas pelos acusados. Simplesmente, as teses foram ignoradas solenemente”. O advogado reiterou que a acusação não conseguiu provar que os imóveis, todos devidamente declarados no imposto de renda, foram adquiridos com recursos de crimes de corrupção, classificando as evidências apresentadas como “apenas ilações” e afirmando que não há “uma linha sequer na sentença que justifique a condenação nesse sentido”.
A defesa dos Fernandes ainda apontou que a decisão judicial não especifica a conduta individual de cada réu que configuraria os crimes pelos quais foram condenados. O advogado enfatizou que a sentença “apenas traz conclusões decorrentes de meras presunções de culpa, como por exemplo, de que o alto padrão de vida dos acusados só poderia decorrer dos produtos dos crimes antecedentes”. Adicionalmente, criticou a condenação das esposas, “que, além de terem sido acusadas pelo simples fato de serem esposas e assinar as escrituras e contratos, a sentença, apenas com uma singela passagem em duas linhas, as condenou porque elas seriam beneficiárias diretas dos atos de seus maridos, na mais pura responsabilização objetiva penal, o que, como se sabe, não é admitido no ordenamento jurídico brasileiro”.
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A complexidade do caso das condenações por lavagem de dinheiro e associação criminosa contra as esposas e os fiscais da máfia do ICMS demonstra os desafios na apuração de crimes financeiros e a interpretação da participação individual em esquemas ilícitos. A defesa de todos os réus promete esgotar os recursos cabíveis. Para aprofundar-se em temas relacionados à legislação e ao combate à corrupção no Brasil, explore outras notícias da nossa editoria de Política.
Crédito da Imagem: Adriano Vizoni – 9.out.15/Folhapress