O tema Curatela de Parente: Drama do Alzheimer e Implicações Legais ganha destaque ao retratar o cenário vivenciado por inúmeras famílias brasileiras diante do diagnóstico de Alzheimer em um familiar, levantando questões cruciais sobre autonomia, proteção patrimonial e sucessão. Enquanto a internet debatia o mistério de Odete Roitman, a trama de “Dona de Mim” na Rede Globo trouxe à tona o drama real das complexidades práticas, financeiras e sucessórias que surgem com a doença.
A novela em questão ilustrou a jornada de Dona Rosa, uma personagem que, mesmo dinâmica e fundadora de uma próspera fábrica de lingeries, viu sua sanidade ser comprometida pela doença. Com a progressão do Alzheimer, a empresária se viu no centro de uma disputa familiar pelo comando da empresa e seu patrimônio. Em momentos de lucidez, Dona Rosa buscou resguardar suas vontades, contratando uma advogada e reunindo laudos médicos para que suas decisões sobre quem a representaria e o destino de seus bens fossem ratificadas judicialmente.
Curatela de Parente: Drama do Alzheimer e Implicações Legais
A exposição televisiva permitiu ao público brasileiro um contato direto com os aspectos legais e as decisões intrincadas que indivíduos como Dona Rosa precisam tomar antes que a memória se perca irremediavelmente. Este enredo destaca a importância de abordar a doença de Alzheimer, ou outras demências, sem negligenciar os aspectos jurídicos essenciais para a proteção do patrimônio e da dignidade do indivíduo.
A relevância deste debate cresce exponencialmente no Brasil. Dados revelam que a proporção de pessoas com 60 anos ou mais quase dobrou entre 2000 e 2023, saltando de 8,7% para 15,6%, totalizando 33 milhões de idosos. A projeção é que, até 2070, mais de um terço da população (37,8%) terá 60 anos ou mais. O Ministério da Saúde aponta que 8,5% dessa população idosa já convive com algum tipo de demência, com prevalência significativa do Alzheimer, a forma mais comum. Esse número representa aproximadamente 1,8 milhão de pessoas, conforme estudo divulgado no final do ano passado. As estimativas futuras são ainda mais alarmantes, com 5,7 milhões de brasileiros possivelmente diagnosticados com alguma demência em 2050, exigindo uma preparação abrangente da sociedade e do sistema jurídico. Para mais informações sobre saúde pública e demografia, consulte o site do Ministério da Saúde.
O Que é a Curatela e Como o Código Civil Aborda a Incapacidade
Especialistas em direito explicam as medidas judiciais cabíveis quando uma pessoa se torna incapaz de exercer seus atos civis autonomamente, de acordo com as diretrizes do Código Civil. A advogada Laísa Santos, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, esclarece que a interdição, hoje tecnicamente denominada curatela, é aplicável apenas quando a pessoa não consegue mais manifestar sua vontade ou gerir seus atos civis devido a enfermidade, deficiência mental, intelectual ou física que comprometa o discernimento.
A Lei 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, transformou a compreensão da curatela. Ela deixou de ser uma medida excludente para assumir um caráter assistencial, focada em ser proporcional à limitação individual. A advogada detalha que a curatela deve ser restrita aos atos patrimoniais e negociais, respeitando o grau de autonomia da pessoa. Mariana Barsaglia Pimentel, sócia da área de Família e Sucessões do escritório Medina Guimarães, complementa que mesmo um indivíduo com diagnóstico de Alzheimer pode manter a capacidade de tomar algumas decisões, desde que compreenda o alcance delas.
Marina Dinamarco, advogada, reforça que o Código Civil estabelece que todos são capazes, mas reconhece exceções em casos de comprometimento do discernimento. A interdição é vista como uma medida excepcional e protetiva, visando a salvaguarda do indivíduo e de seu patrimônio, sempre de forma proporcional ao grau de incapacidade. Sempre que exequível, o juiz deve garantir a preservação da autonomia do curatelado.
Alternativas Modernas à Curatela e Medidas Preventivas
A legislação atual oferece alternativas mais inclusivas à interdição total. Um exemplo é a Tomada de Decisão Apoiada, onde o próprio indivíduo escolhe dois apoiadores para auxiliá-lo nas decisões da vida civil, mantendo sua capacidade legal. Essa abordagem representa um suporte menos invasivo e mais respeitoso à autonomia.
Para a advogada Júlia Moreira, sócia da área de família do PLKC Advogados, a interdição civil é uma medida protetiva extraordinária, concedida pela Justiça apenas mediante comprovação médica e legal de incapacidade cognitiva ou funcional. Antes que essa situação se instale, é fundamental que a pessoa, ainda em plena lucidez, adote providências jurídicas para preservar sua autonomia.
Entre essas providências, destacam-se o testamento, a procuração pública e as diretivas antecipadas de vontade. Estes documentos permitem que a pessoa defina como deseja ser cuidada e quem poderá tomar decisões em seu nome, prevenindo conflitos familiares e assegurando que seus desejos sejam respeitados mesmo após a perda do discernimento. Daniela Poli Vlavianos, do Arman Advocacia, salienta que o ordenamento jurídico brasileiro dispõe de instrumentos eficazes para proteger a vontade antes da perda da memória, como o mandato duradouro, o testamento público ou o planejamento patrimonial via doações e holdings. Mesmo sem previsão formal ampla, as diretivas antecipadas de vontade registradas em cartório conferem validade e segurança ao indivíduo e à família.
A Capacidade Testamentária e a Proteção da Vontade
Outro aspecto crucial é a capacidade testamentária. Mesmo com um diagnóstico de Alzheimer, uma pessoa pode lavrar testamento enquanto possuir discernimento para compreender o ato. O mero diagnóstico não invalida o testamento. Sua validade somente é comprometida se houver provas de que, no momento da assinatura, o testador não detinha a capacidade de discernimento, conforme Laísa Santos. Mariana Pimentel reforça que a Justiça geralmente prioriza a vontade manifestada enquanto havia lucidez, valorizando a autonomia como um princípio jurídico e humano fundamental.
Medidas essenciais para proteger a vontade e o patrimônio:
- Testamento público: Instrumento para definir o destino dos bens, prevenindo litígios entre herdeiros.
- Procuração pública duradoura: Permite nomear uma pessoa de confiança para administrar bens e tomar decisões quando a necessidade surgir.
- Diretivas antecipadas de vontade: Documento que orienta familiares e profissionais de saúde sobre cuidados e tratamentos futuros desejados pelo indivíduo.
- Designação antecipada de curador: Por meio de escritura pública ou testamento, é possível garantir a escolha da pessoa que cuidará do doente, exercendo a curatela.
- Organização financeira e patrimonial: Reunião de documentos, consolidação de contas e registro de instruções claras para facilitar a gestão do patrimônio.
Curatela em Empresas Familiares e o Equilíbrio entre Autonomia e Proteção
A curatela tem se tornado cada vez mais relevante em contextos empresariais, especialmente em empresas familiares. Em situações onde há indícios de senilidade em empresários ou administradores, os filhos podem iniciar uma ação de curatela, apresentando laudos médicos e evidências da incapacidade de gestão, explica Laísa. Nesses casos, o juiz pode nomear um curador provisório ou determinar que o curatelado seja assistido por alguém de sua confiança, podendo inclusive resultar no afastamento do comando da empresa, sempre em conformidade com a decisão judicial e os limites da curatela estabelecidos.
Marina Dinamarco conclui que o direito contemporâneo enfrenta o desafio de equilibrar a autonomia individual com a necessidade de proteção. A legislação tende a intervir o mínimo possível, priorizando o apoio em vez da substituição total da vontade. O objetivo primordial é preservar a dignidade e o protagonismo da pessoa em todas as circunstâncias.
No cenário da vida real, assim como na ficção, a distinção entre proteger e invadir a autonomia pode ser sutil. Contudo, um planejamento cuidadoso e a formalização das decisões em cartório são os meios mais eficazes para assegurar que a vontade do indivíduo seja respeitada, mesmo diante da falha da memória.
Confira também: Investir em Imóveis na Região dos Lagos
Processo Judicial para a Curatela:
- Laudo médico detalhado: Emissão por neurologista ou psiquiatra, comprovando a incapacidade cognitiva ou funcional.
- Petição inicial por advogado: Contendo documentos pessoais e provas da condição clínica do indivíduo.
- Audiência judicial: Oportunidade para o juiz ouvir conhecidos, familiares e, se possível, o próprio interditando.
- Avaliação pericial: Realizada por profissional nomeado pelo juiz, como psicólogo ou psiquiatra.
- Nomeação de curador: Responsável legal pelos atos patrimoniais e negociais do curatelado, podendo a curatela ser total ou parcial, conforme o grau de autonomia da pessoa.
Este artigo buscou elucidar as complexidades da curatela e do diagnóstico de Alzheimer, oferecendo um guia sobre as implicações legais e as medidas preventivas. Compreender esses aspectos é vital para garantir a proteção e a dignidade dos nossos idosos. Para mais conteúdos sobre questões sociais e jurídicas, continue acompanhando nossa editoria de análises.
Crédito da imagem: Divulgação