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Vereador Getulinho Condenado por Injúria e Difamação em SCS

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A Justiça de São Caetano do Sul proferiu uma sentença condenatória contra o vereador Getulio de Carvalho Filho, popularmente conhecido como Getulinho Condenado por Injúria e Difamação em SCS. O parlamentar, filiado ao partido União, foi considerado culpado pelos crimes de injúria e difamação, tendo como vítima a servidora pública Patrícia Carolina Casadei Arroio. Esta decisão judicial marca um ponto significativo na responsabilização de figuras públicas por suas condutas em plataformas digitais, especialmente quando se trata da honra de terceiros.

A penalidade imposta ao vereador inclui cinco meses e dez dias de detenção em regime aberto, além de uma indenização de R$ 7 mil a ser paga à funcionária municipal a título de danos morais. O veredito, assinado pelo juiz Eduardo Rezende Melo, da Vara Criminal de São Caetano, detalha a gravidade da conduta do edil, que utilizou suas redes sociais para disseminar acusações infundadas. Além disso, o vereador Getulinho também deverá arcar com treze dias-multa, cujo valor foi estabelecido em um décimo do salário mínimo vigente no país para cada dia.

Conforme o teor da sentença, o caso, registrado sob o Processo Digital nº 1000903-04.2025.8.26.0564, evidencia a responsabilização do parlamentar por atos que ultrapassam os limites da fiscalização política. O vereador já é alvo de outros procedimentos judiciais, o que reforça um padrão de conduta questionável, conforme informações apresentadas no processo.

Vereador Getulinho Condenado por Injúria e Difamação em SCS

A Pena e as Determinações Judiciais

A condenação do vereador Getúlio de Carvalho Filho foi acompanhada por determinações específicas quanto à execução da pena. Embora a sentença preveja cinco meses e dez dias de detenção, o magistrado optou pela substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em conformidade com o que dispõe a legislação penal brasileira. Essa medida é comumente aplicada em casos de menor gravidade, buscando a ressocialização do infrator sem o cárcere, desde que preenchidos os requisitos legais. A indenização por danos morais fixada em R$ 7.000,00 serve não apenas como compensação à vítima, mas também como um desestímulo a futuras condutas semelhantes, conforme explicitado na decisão judicial.

Rejeição da Imunidade Parlamentar

Um dos pontos cruciais da decisão judicial foi a rejeição da alegação de imunidade parlamentar apresentada pela defesa de Getulinho. O juiz Eduardo Rezende Melo sustentou que o vereador extrapolou os limites do exercício do seu mandato ao utilizar seu canal pessoal no Instagram para angariar audiência às custas da honra alheia. A Justiça compreendeu que, ao invés de buscar as vias oficiais de fiscalização, como a instauração de uma comissão investigativa na Câmara Municipal, o parlamentar preferiu expor publicamente a servidora. O magistrado destacou que Getulinho optou por um “caminho midiático e não institucional”, agindo com dolo e violando o dever de cuidado inerente à sua função pública. O juiz absolveu o vereador da acusação de calúnia, mas manteve a condenação pelos crimes de difamação e injúria, reforçando o caráter deliberado e ofensivo do comportamento do parlamentar.

É fundamental compreender que a imunidade parlamentar, prevista na Constituição, protege a liberdade de expressão dos legisladores no desempenho de suas funções. No entanto, ela não é absoluta e possui limites bem definidos pela jurisprudência, visando evitar abusos e garantir que a honra e a imagem de terceiros não sejam indiscriminadamente atacadas. A decisão judicial neste caso reforça o entendimento de que a utilização de plataformas pessoais para ataques a indivíduos, sem o devido processo institucional, configura um desvio da prerrogativa parlamentar. Para mais informações sobre crimes contra a honra, é possível consultar o Código Penal brasileiro, que detalha as definições de calúnia, difamação e injúria.

As Origens das Acusações e o Impacto na Servidora

O caso teve início após o vereador Getulinho divulgar, em seu perfil pessoal no Instagram, denúncias não verificadas que teriam sido feitas por terceiros contra Patrícia Carolina Casadei Arroio, que atua como assistente de direção em uma escola municipal. No vídeo em questão, o parlamentar utilizou termos pejorativos, referindo-se à servidora como “mulherzinha” e “ridícula”. Além disso, ele a acusou falsamente de ter deixado uma professora com câncer “ao relento”, uma alegação que se mostrou infundada durante o processo.

Apesar de o vereador não ter mencionado explicitamente o sobrenome da vítima em sua publicação, a Justiça de São Caetano do Sul considerou que a servidora era facilmente identificável. Patrícia é a única funcionária com a função de assistente de direção e com o nome Patrícia na unidade escolar em questão, o que permitiu que ela fosse reconhecida por pais, alunos e colegas. A exposição pública resultou em um forte abalo emocional à servidora, conforme relatos de testemunhas e a própria decisão judicial. Patrícia passou a sofrer crises de ansiedade e picos de pressão arterial, necessitando de acompanhamento psicológico e psiquiátrico para lidar com as consequências das acusações.

A repercussão negativa nas redes sociais não afetou apenas a saúde da servidora, mas também provocou instabilidade e desconforto no ambiente escolar. Pais de alunos e outros funcionários da instituição passaram a questionar as acusações divulgadas, gerando um clima de desconfiança e até mesmo cogitações de transferência de crianças por parte dos responsáveis. Em depoimento judicial, a direção da escola confirmou que as informações disseminadas pelo vereador eram falsas e que Patrícia mantinha uma conduta exemplar em suas atividades profissionais. Tal esclarecimento reforçou a natureza ofensiva e desprovida de veracidade das alegações do parlamentar.

A Decisão Final e a Falta de Retorno do Vereador

Além da pena de detenção substituída por restritivas de direitos e do pagamento de dias-multa, o juiz estabeleceu a indenização por danos morais em R$ 7.000,00. O valor, conforme o magistrado, não só visa compensar os prejuízos sofridos pela servidora, como também busca desencorajar a prática de condutas semelhantes no futuro. O vereador Getulinho também foi condenado ao pagamento de custas e despesas processuais, adicionando um encargo financeiro à sua condenação. A reportagem tentou contato com Getulinho para obter um posicionamento sobre a sentença, mas o parlamentar não retornou aos questionamentos enviados pela redação.

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A condenação do vereador Getulinho por injúria e difamação em São Caetano do Sul ressalta a importância da responsabilidade na comunicação pública, especialmente por parte de figuras políticas. Este caso serve como um lembrete de que a liberdade de expressão possui limites e que atos que violam a honra e a imagem de indivíduos podem resultar em sérias consequências legais. Para acompanhar mais notícias sobre política e as decisões judiciais que impactam a sociedade, continue explorando nossa editoria de Política.

Crédito da Imagem: Marcos Fidelis

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