A Justiça da Bahia barra prédios em Salvador por sombra na praia do Buracão, uma das enseadas mais emblemáticas da capital baiana. Uma decisão judicial recente determinou a suspensão dos alvarás de construção concedidos a dois edifícios de 20 andares que seriam erguidos no bairro do Rio Vermelho. O argumento central para a medida foi o impacto ambiental e urbanístico que a sombra das novas estruturas projetaria sobre a faixa de areia da praia do Buracão, conhecida por sua beleza natural e importância como cartão-postal.
A liminar, proferida na última quarta-feira (18), pelo juiz Carlos D’Ávila Teixeira, da 13ª Vara Federal da Bahia, atende a uma ação civil pública conjunta. A iniciativa partiu do Ministério Público do Estado (MP-BA), do Ministério Público Federal (MPF) e da ONG Gamba (Grupo Ambientalista da Bahia), que uniram esforços para proteger o patrimônio ambiental e paisagístico da região. A ação destacou a urgência de uma intervenção judicial para impedir o que consideravam uma alteração irreversível na dinâmica natural do local.
Justiça da Bahia barra prédios em Salvador por sombra na praia do Buracão
Os alvarás que autorizavam os empreendimentos Infinity Blue e Infinity Sea foram expedidos pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Salvador no final de janeiro. Os projetos são de responsabilidade da OR Incorporadora, empresa que integra o grupo Novonor, antiga Odebrecht. A concessão desses alvarás previa a demolição de residências existentes para dar lugar às novas torres, o que já gerava preocupação entre moradores e ativistas ambientais.
Um dos pontos cruciais levantados pelos proponentes da ação civil pública foi a ausência de estudos ambientais e urbanísticos considerados essenciais. Especificamente, a ação apontou a dispensa indevida de um estudo de sombreamento detalhado, que seria fundamental para avaliar os impactos da construção de edifícios de grande porte em uma área litorânea tão sensível. A falta dessa análise técnica foi um dos pilares para a argumentação judicial.
Impactos Ambientais e Urbanísticos Indevidos
Na argumentação apresentada à Justiça, os autores da ação enfatizaram que a edificação das torres resultaria em uma “oclusão significativa da incidência solar sobre a faixa de areia”. Além disso, alertaram para prejuízos à ventilação natural, à paisagem característica da praia, à salubridade ambiental e, sobretudo, à “fruição coletiva da praia, bem de uso comum do povo”. Essa alegação ressalta a importância do acesso irrestrito e da preservação das condições naturais para o usufruto público.
Em sua decisão, o juiz Carlos D’Ávila Teixeira fez questão de destacar a singularidade da praia do Buracão. Ele a descreveu como uma “pequena enseada de águas tranquilas, de embocadura estreita e poucos metros de abertura para o mar aberto, circundada por formações rochosas e falésias naturais que lhe conferem caráter de refúgio paisagístico e ambiental”. O magistrado complementou que a praia é um “remanescente de faixa litorânea ainda preservada, com acesso limitado por escadarias e trilhas que desestimulam a intensa circulação veicular e restringem fluxos massivos, preservando o equilíbrio ecológico do local”.
O risco ambiental foi classificado como “concreto e qualificado” pelo juiz. Ele explicou que “a edificação vertical de grande porte em borda marítima implica alteração estrutural da insolação, da ventilação e da paisagem, com efeitos irreversíveis”. Tal observação reforça a gravidade dos potenciais danos e a necessidade de uma análise prévia e rigorosa, muitas vezes amparada por normativas de licenciamento ambiental.
Demolições Durante o Carnaval e a Tentativa de “Fato Consumado”
Um dos fatores que influenciaram a decisão liminar do juiz foi o timing do início das obras. Documentos e relatos, incluindo fotos e vídeos, apresentados pelos autores da ação, indicaram que a construtora iniciou a demolição de algumas casas durante o período festivo do Carnaval. Esse movimento foi interpretado pelo magistrado como uma possível tentativa de criar um “fato consumado” antes de qualquer contestação judicial pudesse ser efetivada, sugerindo uma estratégia para dificultar a reversão do processo.

Imagem: noticias.uol.com.br
A decisão da Justiça Federal foi amplamente celebrada por diversas entidades e ativistas que monitoram o desenvolvimento urbano da capital baiana. O Observatório do PDDU (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), por exemplo, manifestou grande satisfação com o resultado. A organização defende a importância de evitar “brechas legais que permitam a verticalização excessiva da orla” no contexto da revisão da Lei de Ordenamento, Uso e Ocupação do Solo de Salvador, processo atualmente em andamento.
O Observatório do PDDU tem sido um defensor ativo da ampliação dos horários em que o sombreamento é proibido pela legislação municipal. Atualmente, o plano diretor restringe o sombreamento entre 9h e 15h. Contudo, Hortênsia Gomes Pinho, promotora de Meio Ambiente, Urbanismo e Habitação do MP-BA e coordenadora do Observatório, argumenta que, embora no caso do Buracão o sombreamento ocorresse mesmo dentro do período já proibido, a proteção deveria ser estendida.
Conforme a promotora, “nós defendemos que mesmo antes das 9h e depois das 15h não deve haver possibilidade de sombreamento. Isso está amparado no fato de que a praia deve ser um bem de uso comum do povo e que deve exercer sua funcionalidade em todos os horários do dia e em todas as estações do ano”. Essa visão reforça a necessidade de uma legislação urbanística que garanta a plenitude do uso público das praias em qualquer momento.
Posicionamento da Empresa e da Prefeitura
Em resposta à coluna, a OR Incorporadora afirmou, por meio de nota, ter realizado “todos os estudos técnicos necessários, de forma detalhada, baseados em diagnóstico socioambiental”. A empresa garantiu que “todos os levantamentos exigidos foram devidamente apresentados e aprovados pelos órgãos competentes, cumprindo integralmente as exigências legais e ambientais”. A incorporadora reiterou seu “compromisso com o desenvolvimento urbano sustentável, pautado pelo respeito à comunidade local, pela transparência de suas ações e pela permanente disposição ao diálogo com a sociedade”.
Por sua vez, a Prefeitura de Salvador informou que, até o momento da publicação, não havia sido intimada oficialmente da decisão judicial. Contudo, a administração municipal asseverou que “os alvarás para as referidas obras foram emitidos de acordo com a legislação municipal vigente à época”. A prefeitura finalizou a nota afirmando seu respeito à lei e garantindo que “irá acatar integralmente a decisão da Justiça Federal, cumprindo todas as determinações que sejam de sua competência no curso do respectivo processo”.
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A decisão da Justiça Federal ressalta a importância da análise ambiental rigorosa e da proteção de espaços públicos de valor paisagístico, como a praia do Buracão. Este caso em Salvador estabelece um precedente relevante para discussões futuras sobre desenvolvimento urbano e preservação ambiental em áreas costeiras. Para se manter atualizado sobre esta e outras notícias de Salvador, continue acompanhando a editoria de Cidades.
Crédito da imagem: Ilustração de Daniel Passos/Arquiteto/SOS Buracão







