Investigados no caso Master realizaram acordos substanciais com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), totalizando pagamentos de multas e indenizações que superam a marca dos R$ 50 milhões. A informação, obtida pelo CNN Money, revela que as negociações encerraram processos administrativos relacionados a potenciais irregularidades no mercado financeiro, sem a necessidade de julgamento de mérito das acusações.
Desde 2017, a Polícia Federal e a CVM têm focado esforços nos grupos Master e REAG, culminando na instauração de 314 processos pela autarquia reguladora. Somente em 2025, um total de 131 novos processos foram abertos, acompanhando o rápido crescimento dessas instituições. Em dois casos específicos analisados pela CVM, os envolvidos optaram por firmar um termo de compromisso para evitar o julgamento de suas condutas, conforme previsto na legislação para encerramento de processos mediante contrapartidas financeiras.
Master: Investigados pagam indenização milionária à CVM
Os termos de compromisso, amplamente utilizados no mercado de capitais brasileiro, funcionam como um mecanismo legal que permite a resolução de processos administrativos através do pagamento de multas ou indenizações, sem que os fatos sejam julgados. Os acordos em questão estabeleceram o pagamento de multas que, somadas, alcançaram R$ 5,3 milhões em valores nominais. Esses compromissos foram firmados em anos distintos, 2020 e 2022, e abrangeram diferentes cenários de infração.
Um dos pontos centrais dos acordos de 2020 foi a indenização aos investidores, que superou os R$ 51 milhões em valores nominais, ou seja, sem a correção inflacionária. Este montante foi destinado a reparar os danos causados por um processo que investigava a emissão de debêntures de forma irregular. As empresas envolvidas nessa emissão eram a Centara Investimentos e Participações S.A. e a Simsan Construções e Empreendimentos Imobiliários S.A.
Os recursos provenientes da venda dessas debêntures tinham como finalidade a aquisição de quotas de empreendimentos imobiliários. A equipe técnica da CVM identificou duas linhas principais de conflito de interesse na operação. Primeiramente, a empresa Índigo, controladora da Simsan, também controlava a entidade que emitiu as debêntures, o que configura uma sobreposição de funções, uma vez que a mesma empresa não pode atuar simultaneamente como agente fiduciário e emissor do título. Em segundo lugar, a Máxima, administrada por Daniel Vorcaro, desempenhou o papel de intermediário líder na oferta, onde as debêntures foram adquiridas por fundos que ele próprio geria e administrava, o que levanta questões sobre a imparcialidade do processo.
A CVM detalhou que a Centara possuía um capital social de R$ 100 mil, dividido em 100 mil ações sob a posse de um fundo gerenciado pela Índigo. Por sua vez, a Índigo tinha um único cotista, cujo beneficiário final era Benjamim Botelho, também controlador da Índigo. No caso da Simsan, a autarquia reguladora constatou uma captação de R$ 27 milhões através da negociação de 2.695 debêntures, dos quais R$ 24 milhões foram repassados, direta e indiretamente, à Índigo.
Considerando que a Máxima CCTVM, de Daniel Vorcaro, era a única administradora e gestora dos dois fundos de investimento que adquiriram as debêntures, a CVM concluiu a existência de conflito de interesses por parte do intermediário líder. A autarquia apontou a ausência da devida cautela e diligência na avaliação independente da veracidade das informações fornecidas pela emissora ao intermediário líder.
Após o alerta emitido pela CVM, as debêntures foram integralmente liquidadas. A Centara e a Simsan informaram à Comissão que procederam com a restituição dos aportes realizados pelos investidores. Especificamente, a Centara ressarcuiu R$ 5,3 milhões em 3 de julho de 2019 e, posteriormente, mais R$ 18 milhões na mesma data. Já a Simsan restituiu R$ 28 milhões aos investidores em 25 de junho de 2019, todos os valores sem correção pela inflação. Atualmente, as empresas Centara e Simsan tiveram seus CNPJs baixados e não estão mais em operação.
Penalidades Financeiras e a Operação Compliance Zero
O processo da CVM relacionado à emissão irregular de debêntures culminou em uma multa de R$ 2,3 milhões, em valores nominais. Desse montante, R$ 250 mil foram pagos por Daniel Vorcaro, enquanto a Máxima S.A. CCTVM, sob sua administração, quitou R$ 1 milhão. A Máxima S.A. CCTVM foi identificada pela CVM como a intermediária líder, gestora e administradora dos fundos que emitiram as debêntures de maneira irregular.
Além de Daniel Vorcaro, outros nomes de peso assinaram termos de compromisso com a CVM. Luiz Antonio Bull, ex-diretor de compliance do Banco Master e, na época dos fatos, diretor da Máxima S.A. CCTVM, foi incluído no processo e pagou uma multa de R$ 250 mil. Bull foi um dos presos na primeira fase da Operação Compliance Zero, deflagrada em novembro do ano passado. Benjamim Botelho de Almeida, controlador da Índigo Investimentos DTVM Ltda. à época dos fatos, também assinou o termo de compromisso, pagando R$ 300 mil em multa. Ele foi alvo de busca e apreensão na Operação Compliance Zero, que teve sua segunda fase em janeiro.
Manipulação de Preços Envolve Banco Máxima
Em um processo distinto, a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM propôs a responsabilização do Banco Máxima, o antigo nome do Banco Master, e de Angelo Antonio Ribeiro da Silva. A acusação girava em torno da suposta prática de manipulação de preços. Angelo Antonio era a pessoa responsável pela emissão das ordens de negociação em nome do Banco Máxima.
A investigação da CVM focou em operações de compra de cotas do Fundo de Investimento Imobiliário DEA CARE (CAREll ou Fundo) realizadas pelo Banco Máxima nos pregões dos dias 28 e 29 de junho de 2018. Essas operações apresentaram variações percentuais consideradas atípicas. Em 2022, o Banco Máxima e Angelo Antonio Ribeiro da Silva firmaram um termo de compromisso com a CVM. Este acordo resultou no pagamento de uma multa de R$ 2,208 milhões pela instituição financeira e R$ 736 mil por Angelo, que também está sob investigação da Polícia Federal em um inquérito que apura a concessão de créditos falsos pelo Banco Master.
Defesas Apresentam Esclarecimentos e Análise da CVM
Em nota, a defesa de Daniel Vorcaro esclareceu que os acordos com a CVM são mecanismos legais padrão no mercado de capitais para encerrar processos administrativos, não configurando condenação ou juízo de mérito. Afirmam que cada procedimento possui um contexto específico e foi resolvido dentro dos mecanismos regulares de supervisão. A defesa de Luiz Antonio Bull informou que o pagamento da multa foi uma decisão conjunta das áreas jurídica e comercial da empresa, sem que houvesse julgamento desfavorável ou admissão de culpa. As defesas de Angelo Antonio Ribeiro da Silva e Benjamim Botelho de Almeida não foram localizadas para comentários.
A Índigo, atualmente denominada Sefer Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., que também foi alvo da Operação Compliance Zero, destacou que o processo da CVM ocorreu durante a administração anterior da instituição. A empresa reiterou que o Termo de Compromisso não implica confissão de culpa ou admissão de irregularidade.
No início de fevereiro, a CVM instituiu um Grupo de Trabalho (GT) para mapear os 314 processos instaurados contra o Banco Master, Reag e entidades correlatas desde 2017, com 131 deles abertos em 2025. O GT identificou que a falha na divulgação ou prestação de informações obrigatórias e as falhas de conformidade e controles internos são as condutas mais recorrentes. Estas categorias apontam para deficiências estruturais e sistêmicas na transparência e governança das entidades ligadas ao grupo Master.
O mapeamento também revelou descumprimento de deveres fiduciários, falhas no tratamento de conflitos de interesse, e inobservância de outras normas de fundos de investimento. Além disso, foram encontrados indícios de insider trading, fraude contra investidores e manipulação de mercado. O trabalho do GT identificou 65 ofícios de alerta, comunicados de irregularidades que não justificaram a instauração de um Inquérito Administrativo, e 14 termos de acusação, que dão início a um Processo Administrativo Sancionador. A concentração de ofícios de alerta na Superintendência de Relações com Investidores Institucionais, principalmente por informações incorretas em informes diários de fundos, reforça a complexidade e a abrangência das investigações.
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Este panorama detalhado das investigações da CVM e dos acordos financeiros firmados pelos investigados do caso Master sublinha a importância da supervisão regulatória no mercado de capitais. Para se aprofundar nas nuances do mercado financeiro e nas últimas notícias de economia, convidamos você a explorar mais conteúdo em nossas análises econômicas e reportagens exclusivas.
Crédito da imagem: CNN Brasil







