A **Medida Provisória da Tributação de Investimentos** (MP 1303/25), que propõe novas regras para a taxação de aplicações financeiras visando compensar a revogação de um decreto sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), obteve aprovação na comissão mista responsável por sua análise. O texto, que agora segue para votação crucial, busca equilibrar a arrecadação federal após a alteração no IOF.
Com um placar apertado de 13 votos favoráveis e 12 contrários, o parecer do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), foi aprovado. A Medida Provisória, editada em junho, enfrenta um prazo apertado: precisa ser votada e aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal até a próxima quarta-feira, 8 de outubro de 2025, para não perder sua validade e eficácia. A expectativa é que o documento seja incluído na pauta do Plenário da Câmara já nesta terça-feira, 7 de outubro de 2025.
MP Tributação: Câmara debate novas regras de investimentos
A urgência na deliberação da Medida Provisória é sublinhada pelas projeções de impacto fiscal. O líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (RJ), alertou para uma possível perda de arrecadação da ordem de R$ 35 bilhões caso o texto não seja chancelado pelo Congresso Nacional. Farias apontou para um movimento de partidos da oposição que, segundo ele, visa prejudicar o governo e potencialmente gerar uma crise fiscal com graves repercussões para o país.
Entre os pontos centrais da proposta legislativa, destacam-se as diretrizes para a tributação de diversas modalidades de investimentos. A MP contempla a taxação de fundos de investimento, abrangendo inicialmente tipos como letras de crédito e fundos imobiliários, além de estabelecer parâmetros específicos para a tributação de ativos virtuais. Também são abordadas as operações realizadas em bolsa de valores, os empréstimos de ativos e as regras aplicáveis a investidores estrangeiros, buscando uma abrangência maior no sistema fiscal.
Uma alteração significativa no texto original foi promovida a pedido da bancada do agronegócio. O relator Carlos Zarattini acatou a solicitação e removeu a previsão de tributação sobre as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e as Letras de Crédito de Desenvolvimento (LCD). Essa mudança representa um alívio fiscal para setores importantes da economia e reflete a capacidade de negociação entre o relator e os representantes do agronegócio no Congresso.
Adicionalmente, um acordo costurado com o líder do MDB no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), garantiu que a tributação de títulos de aplicações financeiras e dos juros sobre capital próprio (JCP) permanecesse no patamar de 18%. Este percentual busca manter a competitividade do mercado financeiro e a previsibilidade para os investidores, ao mesmo tempo em que assegura uma fonte de arrecadação para o governo.
A Medida Provisória também inova ao expandir a tributação sobre as apostas realizadas em plataformas de “bets”, um setor em crescente expansão no Brasil. Outro aspecto relevante é a criação do programa “Litígio Zero Bets”. Este programa é concebido para incentivar a declaração voluntária de recursos, ativos virtuais, bens ou direitos que tenham sido mantidos no Brasil ou no exterior e que sejam decorrentes da exploração de apostas de quota fixa. O objetivo é regularizar situações patrimoniais não declaradas ou declaradas com omissão de informações essenciais.

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Para os interessados em aderir ao programa Litígio Zero Bets, o prazo estabelecido é de 90 dias a partir da data de entrada em vigor da lei que converter a MP. A adesão requer a apresentação de uma declaração voluntária da situação patrimonial do contribuinte em 31 de dezembro de 2024, acompanhada do pagamento do imposto e da multa correspondentes. É importante salientar que apenas as empresas devidamente autorizadas pelo Ministério da Fazenda estarão aptas a ingressar neste programa de regularização.
Por fim, a Medida Provisória 1303/25 também destina recursos para o programa “Pé-de-Meia”, iniciativa voltada para a educação, e incluiu essa previsão na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Esta inclusão reforça o caráter multifacetado da MP, que, além de questões fiscais, abrange importantes investimentos sociais. Para mais detalhes sobre o andamento legislativo e as implicações dessas propostas, é possível consultar o site oficial da Câmara dos Deputados.
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A aprovação da MP da Tributação de Investimentos na comissão mista marca um passo crucial para sua efetivação, com impactos significativos para o cenário econômico e fiscal brasileiro. O futuro do texto, que visa compensar a revogação do decreto do IOF e modernizar a tributação, agora depende das votações nos plenários da Câmara e do Senado. Para ficar por dentro de todas as novidades e análises sobre economia e política, continue acompanhando as atualizações em nossa editoria de Economia.
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