A revogação do afastamento de Marcelo Lima, atual prefeito de São Bernardo pelo partido Podemos, do cargo executivo municipal, recebeu parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF). A manifestação, assinada pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, foi encaminhada na última quinta-feira, dia 9, ao ministro-relator Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que detém a responsabilidade pela decisão final no processo.
Este posicionamento do MPF surge em um contexto de intensa expectativa, especialmente após o ministro-relator ter negado, no dia 26 do mês anterior, o pedido liminar apresentado pela defesa do prefeito. A solicitação visava o retorno provisório de Marcelo Lima à administração da Prefeitura até que o mérito do habeas corpus fosse julgado. Contudo, a recusa inicial da liminar não encerrou o processo, pois o ministro solicitou uma análise aprofundada ao Ministério Público Federal sobre a medida cautelar que determinou o afastamento do prefeito por um período de 12 meses. Essa solicitação abriu o caminho para a recente e crucial posição favorável da Procuradoria.
MPF se posiciona a favor de revogação do afastamento de Marcelo Lima
No documento detalhado, a subprocuradora Lindôra Maria Araújo argumentou pela concessão parcial das solicitações da defesa. Ela destacou a ausência de necessidade e a inadequação instrumental para manter o recolhimento domiciliar noturno, sugerindo sua revogação. Em relação à restrição de deslocamento, a proposta é flexibilizar a medida, permitindo a livre circulação do paciente dentro do Estado de São Paulo. A exigência de comunicação prévia ao juízo seria aplicada apenas quando a viagem para fora do estado excedesse o período de sete dias. O ponto central do parecer, contudo, é a revogação do afastamento cautelar do cargo de prefeito de São Bernardo, justificada pela inexistência de fundamentos concretos que consubstanciem um risco atual e efetivo à ordem pública ou à instrução processual em andamento.
A subprocuradora reforçou, em sua argumentação, a importância de considerar o afastamento cautelar de um mandatário eleito como uma intervenção judicial de extrema gravidade. Segundo ela, tal medida representa a mais séria ingerência na esfera da soberania popular, devendo ser utilizada como ultima ratio, ou seja, em último caso. A manutenção de um afastamento só se justificaria, de acordo com o parecer, diante de um risco iminente, atual e concreto de que o cargo seria utilizado para obstruir o processo judicial ou para a reincidência em práticas criminosas. Além disso, Lindôra Maria Araújo salientou que todas as medidas judiciais devem observar o princípio da proporcionalidade e serem embasadas em riscos reais e tangíveis, e não meramente na gravidade abstrata das acusações que pesam sobre o investigado.
O parecer do MPF também abordou a desproporcionalidade e a baixa eficácia do recolhimento domiciliar noturno e da restrição de deslocamento para assegurar o progresso das investigações. Segundo a Procuradoria, a flexibilização proposta para essas medidas cautelares é suficiente para garantir a liberdade do prefeito sem comprometer o andamento processual. Um exemplo prático dessa flexibilização é a permissão para que ele comunique previamente ao juízo somente em caso de planos de deixar o estado por um período superior a sete dias, equilibrando a necessidade de vigilância com a liberdade individual.
Adicionalmente, Lindôra argumentou que a decisão de afastamento imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) carece de elementos probatórios concretos. Em sua análise, não foram apresentadas evidências que demonstrassem, de fato, uma tentativa de interferência no processo ou uma ameaça iminente à ordem pública. A subprocuradora sugeriu que a decisão original baseou-se apenas na gravidade abstrata dos crimes imputados, sem conseguir comprovar um risco real e substancial de obstrução por parte do prefeito Marcelo Lima.
Despacho e Preservação do Princípio Democrático
No encerramento do parecer, o Ministério Público Federal enfatizou a crucialidade de que as medidas cautelares aplicadas a mandatários eleitos preservem os pilares democráticos e a soberania popular. A Procuradoria alertou para o perigo de instituir punições antecipadas que, na prática, poderiam substituir a vontade expressa pelo eleitorado. Diante do conjunto de argumentos apresentados, o MPF manifestou-se pela concessão parcial da ordem. Os pontos chave para essa concessão incluem: a) a revogação do recolhimento domiciliar noturno, dada a ausência de necessidade e sua inadequação instrumental; b) a flexibilização da restrição de deslocamento, autorizando a livre circulação do paciente dentro do Estado de São Paulo, com comunicação prévia ao juízo apenas em saídas estaduais superiores a sete dias; e c) a revogação do afastamento cautelar do cargo de Prefeito de São Bernardo, em virtude da ausência de fundamentos concretos que comprovem um risco atual à ordem pública ou à instrução processual. “Por tudo isso, há uma boa perspectiva de que o prefeito retorne ao cargo muito em breve”, concluiu Lindôra Maria Araújo.
Análise Jurídica do Cenário
A análise jurídica do caso foi complementada pelo advogado e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Bernardo, Luis Ricardo Vasques Davanzo. Ele destacou a raridade de manifestações como a do MPF, observando que o Ministério Público, por sua natureza institucional, atua predominantemente como órgão de acusação. “É importante lembrar disso. Muitas vezes, ele se apresenta como fiscal da lei, mas, na prática, trabalha muito mais na linha acusatória. Por isso, as manifestações favoráveis a habeas corpus por parte do MP são raras, os índices são realmente pequenos”, afirmou Davanzo, realçando o peso do parecer atual.
Davanzo também esclareceu a natureza do parecer do MPF, que possui caráter opinativo e não vinculante para o relator ou o Superior Tribunal de Justiça. “No caso específico da procuradora do Ministério Público Federal, muita gente me perguntou: ‘Essa manifestação dela é decisiva?’ Não, não é. Ela é apenas opinativa, ou seja, é um parecer técnico, uma opinião. Não tem caráter vinculante”, explicou o advogado. No entanto, ele ponderou que, apesar de não ser vinculante, a manifestação é “muito forte no sentido de conceder o habeas corpus”, indicando uma direção robusta para a decisão final.
O advogado relembrou ainda que a negativa do pedido liminar para o retorno do prefeito ao cargo havia ocorrido anteriormente, mas enfatizou que o mérito do habeas corpus ainda aguarda julgamento. Antes da apreciação do mérito, o processo necessariamente passa pelo crivo do Ministério Público Federal, que, conforme destacado, se manifestou de forma favorável ao retorno do prefeito. Esse passo processual é fundamental, pois oferece uma perspectiva técnica e jurídica adicional para a decisão do STJ. Para mais informações sobre o papel do Ministério Público Federal em processos de alta relevância, consulte o site oficial do MPF.
Finalizando sua avaliação, Davanzo expressou a expectativa de celeridade na decisão final do STJ, especialmente em virtude do cenário político da cidade de São Bernardo, que se encontra com a administração em uma situação de indefinição. “Considerando a urgência da situação — afinal, a cidade está com a administração indefinida —, acredito que esse julgamento deve ocorrer nas próximas sessões do STJ, de forma bastante célere”, prognosticou. A perspectiva é positiva, não somente pelo parecer favorável do Ministério Público Federal, mas também pela primeira manifestação do ministro relator, que já havia sinalizado a necessidade de o Tribunal de Justiça reavaliar a manutenção do afastamento do prefeito. Assim, a comunidade e a esfera política aguardam com otimismo o desfecho que pode restabelecer a normalidade administrativa no município.
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Este parecer do MPF representa um desenvolvimento significativo no caso de Marcelo Lima, injetando uma nova dinâmica e expectativas para o julgamento final no STJ. A revogação das medidas cautelares, conforme sugerido pelo Ministério Público Federal, poderia redefinir o futuro político de São Bernardo. Para acompanhar as últimas novidades sobre política e decisões judiciais que impactam as cidades, continue lendo nossa editoria de Cidades.
Crédito da imagem: MARCOS FIDELIS