A partir desta sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026, uma nova norma da Anvisa sobre receitas controladas entrou em vigor, marcando uma importante mudança no processo de emissão de prescrições para medicamentos sujeitos a controle especial. A medida, aprovada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no final do ano anterior, visa otimizar e simplificar o acesso da população a tratamentos essenciais, ao mesmo tempo em que mantém a segurança e o controle necessários.
Anteriormente, alguns formulários de receituário específicos, como os de cor amarela, destinados a medicamentos de controle mais rigoroso, eram produzidos e distribuídos exclusivamente pelas autoridades sanitárias locais. Com a publicação desta resolução, tanto os profissionais de saúde prescritores quanto as instituições de saúde passam a ter a prerrogativa de providenciar a impressão de todos os modelos de receituários diretamente em gráficas, descentralizando o processo e oferecendo maior flexibilidade e agilidade.
Em comunicado oficial, a Anvisa explicou que a iniciativa integra um esforço contínuo de desburocratização e simplificação, visando facilitar o acesso dos cidadãos brasileiros a medicamentos essenciais. A agência enfatizou que a medida implementada pela
Nova Norma da Anvisa para Receitas Controladas em Vigor
não elimina a obrigatoriedade da impressão dos receituários, tampouco a necessidade de obtenção da numeração fornecida pela autoridade sanitária competente em cada localidade. Essa modernização é parte de um esforço maior da Anvisa para otimizar os serviços prestados e garantir a saúde pública, como pode ser acompanhado no portal oficial da agência.
É crucial ressaltar que a flexibilização na impressão de receitas controladas não altera os requisitos fundamentais para a emissão. Profissionais e instituições de saúde deverão continuar a solicitar previamente a numeração específica junto à autoridade sanitária da sua região. Somente após a obtenção dessa numeração é que poderão encaminhar a produção dos receituários a gráficas, assegurando a rastreabilidade e o controle necessários para este tipo de medicamento.
Assim, a partir de 13 de fevereiro de 2026, o fluxo para a impressão de receituários controlados será o seguinte: primeiro, o profissional ou a instituição deve solicitar a numeração junto à autoridade sanitária local; em seguida, com a numeração em mãos, poderá contratar uma gráfica para a impressão dos formulários. Este procedimento garante que, mesmo com a impressão externa, a supervisão sanitária seja mantida, prevenindo fraudes e o uso indevido de substâncias controladas.
A Anvisa reiterou que a resolução não impacta outras regulamentações ou exigências estabelecidas por autoridades sanitárias em níveis locais ou estaduais. Para qualquer esclarecimento sobre requisitos complementares relacionados ao procedimento de impressão de receitas ou outras diretrizes específicas, a orientação é que os interessados consultem diretamente a autoridade sanitária da sua respectiva localidade. Essa consulta é fundamental para garantir a conformidade com todas as normas vigentes e evitar contratempos.
Importante também é a transição dos modelos de receituários. A agência informou que os padrões de receituários que haviam sido publicados anteriormente nos anexos da Portaria nº 344/1998 deixam de ser válidos para novas impressões a partir da referida sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026. Os novos modelos, que devem ser adotados para todas as impressões futuras, estão disponíveis para consulta na página oficial do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), garantindo que todos os formulários estejam atualizados conforme as novas diretrizes da Anvisa.

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br
Contudo, para evitar o desperdício e garantir uma transição suave, a Anvisa esclareceu que os receituários que foram impressos até a data de 12 de fevereiro de 2026 permanecerão válidos por tempo indeterminado. Essa medida assegura que estoques de formulários antigos possam ser utilizados sem prejuízo para os pacientes ou para os profissionais de saúde, evitando interrupções no acesso a medicamentos controlados durante o período de adaptação à nova norma.
A agência também anunciou planos para o futuro, indicando que, até junho, pretende disponibilizar uma ferramenta no SNCR. Esta funcionalidade permitirá a emissão eletrônica de todos os receituários de medicamentos controlados, representando um avanço significativo na digitalização dos processos de saúde e na segurança das informações, além de contribuir ainda mais para a desburocratização.
Até que essa nova funcionalidade seja efetivamente implementada e disponibilizada, não haverá qualquer alteração nas regras e procedimentos atuais para a emissão eletrônica de receitas. A emissão de notificações de receita em formato eletrônico continuará a depender da implementação completa dessa ferramenta, conforme informado pela Anvisa, reforçando a necessidade de aguardar os próximos passos da agência reguladora para essa transição.
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Em suma, a nova norma da Anvisa para receitas controladas representa um passo importante na desburocratização e modernização do sistema de saúde brasileiro, permitindo maior autonomia para prescritores e instituições na impressão de receituários, sem comprometer a segurança e o rigor no controle de medicamentos. É essencial que profissionais e instituições se mantenham atualizados sobre estas e outras regulamentações, consultando sempre as fontes oficiais. Continue acompanhando as últimas notícias e análises sobre políticas públicas e saúde em nosso portal para estar sempre bem informado. Para mais conteúdo relevante, visite nossa seção de Análises.
Crédito da imagem: Marcello Casal jr/Agência Brasil







