A Reforma Trabalhista Argentina de Milei, proposta pelo governo de Javier Milei, não tem como objetivo a criação de empregos, mas sim o aumento da lucratividade empresarial e a subjugação dos trabalhadores, conforme avaliação de Matías Cremonte, presidente da Associação Latino-Americana de Advogados e Advogadas Trabalhistas. A análise do especialista contraria veementemente os argumentos oficiais do governo argentino, que defende a medida como um motor de crescimento econômico e incentivo à contratação.
Em uma entrevista detalhada à Agência Brasil, Cremonte, que atua como consultor para cinco sindicatos argentinos, expôs os pontos mais críticos da reforma. Segundo ele, as alterações na legislação, recentemente aprovadas na Câmara dos Deputados, irão na prática inviabilizar o direito de greve no país vizinho, além de conferir um poder excessivo aos empregadores. “É uma lei que dá ainda mais poder aos empregadores e, claro, em detrimento dos trabalhadores, que ficam praticamente sem poder em uma relação de trabalho já desigual e injusta”, enfatizou.
Reforma Trabalhista Argentina de Milei: Críticas e Impactos
Apesar da defesa governamental de que a medida é essencial para impulsionar o mercado de trabalho e gerar um “efeito virtuoso” na economia, Cremonte refuta essa premissa. Ele argumenta que a legislação trabalhista não possui impacto significativo na criação ou destruição de empregos, um fator que, em sua visão, está intrinsecamente ligado à política econômica do governo. Atualmente, a política de importação indiscriminada, sem acompanhamento tributário ou de crédito para empresas, tem corroído salários e provocado queda no consumo, afetando duramente as empresas locais. Portanto, o advogado sustenta que nem mesmo uma lei tão regressiva como esta incentivará contratações.
Para Cremonte, os verdadeiros objetivos da reforma laboral argentina são duplos: primeiro, otimizar a lucratividade das empresas mediante a redução de salários, tanto diretos quanto indiretos; e segundo, intensificar a subordinação dos trabalhadores. Ele reforça que a legislação aumenta drasticamente o poder patronal, deixando os empregados em uma posição de ainda maior vulnerabilidade dentro de um sistema já desequilibrado.
A Ampliação da Jornada e o Banco de Horas
Um dos pontos centrais da reforma trabalhista de Javier Milei é a flexibilização da jornada de trabalho. A proposta permite a extensão do período diário de 8 para até 12 horas. Além disso, cria o chamado “banco de horas”, um mecanismo que permite que horas-extras não sejam pagas, mas compensadas em outras jornadas. Cremonte detalha que, com o banco de horas, o controle da jornada deixa de ser diário ou semanal, passando a ser mensal. Por exemplo, um trabalhador pode ser instruído a cumprir 12 horas em um dia e 6 em outro, desde que o total mensal (limitado a 192 horas, mantendo a média de 48 horas semanais) seja respeitado. Caso o trabalhador cumpra menos de 192 horas no mês, deverá compensar no período subsequente; se trabalhar mais, terá direito a horas de descanso. A única restrição imposta é a obrigatoriedade de um descanso de 12 horas entre o término de uma jornada e o início da próxima, e um período ininterrupto de 35 horas de descanso semanal.
As Restrições ao Direito de Greve na Argentina
Outro aspecto altamente criticado por Matías Cremonte é a limitação do direito à greve. Atualmente, a legislação argentina restringe greves apenas em serviços essenciais que possam colocar em risco a vida, saúde ou segurança da população, como hospitais, produção e distribuição de água, eletricidade, gás natural e controle de tráfego aéreo. A reforma trabalhista de Milei propõe expandir significativamente a lista de atividades consideradas essenciais e cria uma nova categoria: “serviços de importância transcendental”.
Para greves em serviços essenciais, a reforma exige a manutenção de 75% da atividade normal; para os de importância transcendental, 50%. Cremonte classifica essas exigências como uma restrição que, na prática, configura quase uma proibição. Segundo ele, uma greve que mantém 75% do serviço normal perde seu efeito de pressão. A ampliação da lista para incluir setores como educação, transporte, restaurantes e hotéis tornaria quase impossível a realização de paralisações eficazes, englobando a vasta maioria das atividades existentes.
O Controverso Fundo de Assistência Laboral (FAL)
A reforma também introduz o Fundo de Assistência Laboral (FAL), um dispositivo que altera fundamentalmente o sistema de indenizações por demissão sem justa causa. Antes da reforma, o empregador era obrigado a pagar uma indenização equivalente a um mês de salário por cada ano de serviço. Com o FAL, os empregadores contribuem com uma porcentagem do salário de cada empregado para este fundo, de onde o dinheiro é retirado para pagar as indenizações em caso de demissão.

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br
A crítica central de Cremonte reside no fato de que, para não aumentar a contribuição do empregador, a porcentagem destinada ao FAL é deduzida da assistência previdenciária, ou seja, do dinheiro que alimenta o sistema de pensões e aposentadorias. “É por isso que dizemos que os próprios trabalhadores estão pagando suas indenizações, porque o dinheiro vem desse fundo”, afirma o advogado, alertando que essa mudança compromete diretamente a sustentabilidade da seguridade social do país.
Precarização do Trabalho por Aplicativo e a Justiça do Trabalho
A legislação trabalhista argentina proposta pelo governo Milei aborda o tema do trabalho por aplicativo de uma maneira que, segundo Cremonte, agrava a situação de precariedade desses profissionais. Em vez de regulamentar e proteger os trabalhadores de plataformas digitais, a reforma os exclui da legislação trabalhista. Isso não apenas mantém sua condição vulnerável, mas também dificulta que esses trabalhadores reivindiquem uma relação de emprego formal e, consequentemente, seus direitos trabalhistas.
Outro ponto de grande preocupação é a proposta de extinção dos Tribunais Nacionais do Trabalho, transferindo suas funções para os tribunais comuns da cidade de Buenos Aires. Cremonte explica que essa mudança implica que a revisão das decisões trabalhistas ficaria a cargo do Tribunal Superior da Cidade de Buenos Aires, um órgão que ele descreve como “criado pela direita deste país” e que, em sua visão, tenderia a favorecer os interesses empresariais, representando um retrocesso na garantia dos direitos dos trabalhadores. A reforma é parte de um pacote de medidas mais amplo implementado pelo governo Milei, que tem gerado intensos debates sobre os rumos econômicos da nação, conforme reportado por veículos especializados como o Valor Econômico.
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Em suma, a Reforma Trabalhista Argentina de Milei é vista por especialistas como Matías Cremonte como uma agenda que prioriza o capital em detrimento dos direitos laborais. As mudanças propostas, que incluem a flexibilização da jornada, a restrição de greves, a criação do FAL e a exclusão de trabalhadores de aplicativo da proteção legal, desenham um cenário de maior fragilidade para a classe trabalhadora argentina. Para acompanhar os desdobramentos dessa e de outras notícias sobre a política e economia na América Latina, continue navegando em nossa editoria de Política.
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