O Sescon-SP aciona Justiça contra regra de dividendos e IR, buscando proteger seus associados de uma norma que considera incompatível com a realidade contábil e societária brasileira. O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo impetrou um mandado de segurança coletivo, acompanhado de pedido de liminar, para contestar a exigência de aprovação da distribuição de lucros apurados no exercício vigente até 31 de dezembro deste ano, como condição para a manutenção da isenção do Imposto de Renda sobre esses resultados.
A medida judicial visa resguardar um universo expressivo de empresas e profissionais da contabilidade no estado de São Paulo, que seriam diretamente impactados pela nova diretriz. A preocupação central do Sescon-SP reside na forma como a regra foi estabelecida, criando um conflito direto com os procedimentos contábeis e legais já consolidados no país. A exigência, tal como está, impõe um cronograma apertado e, na visão da entidade, impraticável, desconsiderando o ciclo natural de encerramento e aprovação de balanços financeiros.
Sescon-SP aciona Justiça contra regra de dividendos e IR
A controvertida exigência está fundamentada na Lei 15.270/2025, um diploma legal que propõe a tributação de dividendos. Em contrapartida, a mesma legislação prevê a isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 5 mil, uma iniciativa que figura entre as principais bandeiras políticas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei estabelece um marco para o cenário tributário futuro, delineando novas bases para a arrecadação e a distribuição de carga fiscal no país.
De acordo com os termos da nova lei, a partir do ano de 2026, será implementada uma taxação de 10% sobre os dividendos distribuídos a uma mesma pessoa física que ultrapassem o montante de R$ 50 mil mensais. Esta previsão representa uma mudança significativa na política tributária sobre lucros e dividendos, impactando diretamente acionistas e empresas. Contudo, é a regra de transição e o prazo estabelecido para 2025 que motivaram a ação do Sescon-SP na esfera judicial, dada a sua alegada incompatibilidade operacional e legal com os mecanismos de gestão e controle financeiro das empresas.
A principal crítica levantada pelo Sescon-SP aponta para uma desconexão entre a norma e a prática contábil brasileira. No Brasil, os balanços patrimoniais e de resultados são, por praxe e determinação legal, encerrados, examinados e aprovados somente nos primeiros meses do ano subsequente ao exercício financeiro a que se referem. Essa rotina é amplamente regulamentada por importantes instrumentos legais, como o Código Civil, a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), e as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que detalham os procedimentos e prazos para a conformidade fiscal e contábil das organizações.
A exigência de aprovar a distribuição de lucros até 31 de dezembro do próprio ano contábil, portanto, ignora esse fluxo estabelecido e cria um impasse. Seria praticamente impossível para a maioria das empresas finalizar todos os trâmites de apuração e validação de seus resultados em tempo hábil para cumprir o prazo imposto pela nova lei, antes mesmo que os balanços sejam devidamente auditados e aprovados pelos órgãos competentes ou pelas assembleias de acionistas. Essa incongruência é o cerne do questionamento do sindicato.
O mandado de segurança, protocolado na sexta-feira (28) junto à Justiça Federal da 1ª Região, fundamenta-se em diversos pilares jurídicos e técnicos. A entidade sindical argumenta que a exigência de antecipação da aprovação dos dividendos é “juridicamente e tecnicamente inexecutável”. Além disso, o Sescon-SP sustenta que a medida viola a legislação existente, comprometendo a segurança jurídica que deve reger as relações fiscais e comerciais no país. Outro ponto crucial levantado é que a regra fere o princípio da irretroatividade tributária, um pilar fundamental do direito tributário brasileiro, impedindo que novas normas fiscais se apliquem a fatos geradores ocorridos antes de sua vigência. A organização considera que o que deveria ser uma “regra de transição” acaba se convertendo em uma “armadilha fiscal” para as empresas.
Para um aprofundamento sobre os direitos e deveres das empresas no contexto da Lei das S.A., que rege muitas das práticas contábeis e de distribuição de lucros no país, é recomendado consultar a íntegra da legislação. Você pode encontrar mais informações sobre a Lei nº 6.404/76 diretamente no site oficial do Planalto.
No cerne de sua petição, a ação do Sescon-SP solicita à Justiça Federal que não seja exigido o Imposto de Renda sobre os lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025. Para que esta não exigência seja válida, o sindicato propõe que esses resultados devem ser comprovadamente apurados no exercício de 2025 e ter sua distribuição formalmente aprovada em atas devidamente registradas até 30 de abril de 2026. Esta data é apresentada como um prazo condizente com as disposições já existentes na legislação brasileira para o encerramento e aprovação de balanços, assegurando a conformidade e a praticidade para as empresas.
A relevância da ação do Sescon-SP é amplificada pela sua representatividade no estado de São Paulo. A entidade congrega um vasto número de empresas de serviços, totalizando mais de 300 mil organizações. Dentre elas, destacam-se 25 mil sociedades dedicadas à contabilidade e auditoria, além de uma gama diversificada de consultorias, fundos de investimento e holdings. Essa ampla base de associados confere ao mandado de segurança um peso significativo, evidenciando o impacto generalizado que a nova regra teria sobre o setor empresarial e contábil, caso a liminar não seja concedida.
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A batalha legal iniciada pelo Sescon-SP sublinha a complexidade das alterações na legislação tributária e a necessidade de alinhamento com a realidade operacional das empresas. A decisão judicial sobre este mandado de segurança coletivo poderá estabelecer um importante precedente para a interpretação e aplicação de futuras reformas fiscais no Brasil. Para mais análises sobre as implicações econômicas e políticas dessas mudanças, continue acompanhando a nossa editoria de Economia.
Crédito da Imagem: Valor Econômico






