O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo crucial entre os estados do Paraná e Santa Catarina, marcando o fim de uma disputa judicial que se arrastou por mais de três décadas. A decisão, proferida pelo ministro Flávio Dino e publicada na sexta-feira, 3 de novembro, estabelece que o Paraná custeará uma significativa obra viária em Garuva (SC), avaliada em R$ 365 milhões, em uma medida que visa encerrar o litígio sobre limites marítimos e a distribuição de royalties de petróleo pela Petrobras.
Este desfecho representa um marco importante para a integração regional e a resolução de conflitos federativos. Os termos do entendimento preveem que o Paraná, mesmo com uma dívida reconhecida de R$ 273.630.394,85 com Santa Catarina, investirá um valor superior em infraestrutura, justificando o benefício mútuo decorrente da localização estratégica das intervenções.
STF Homologa Acordo Paraná e SC e Põe Fim à Disputa de 34 Anos
A iniciativa, que já havia sido anunciada pelos governadores Ratinho Junior (PSD), do Paraná, e Jorginho Mello (PL), de Santa Catarina, em agosto, foi então encaminhada para avaliação do Supremo Tribunal Federal no mês seguinte. Na decisão publicada nesta sexta-feira, o ministro Flávio Dino levantou questionamentos sobre três cláusulas inicialmente sugeridas pelos estados, mas procedeu com a homologação do restante do documento. Ele também estabeleceu um prazo de 24 meses para que todos os termos do acordo sejam integralmente cumpridos.
Entre as obras de infraestrutura que serão financiadas pelo Paraná, destacam-se a duplicação de um trecho de 19 quilômetros da rodovia SC-417 e a construção de três viadutos. Essas melhorias são consideradas essenciais, visto que a rodovia é amplamente utilizada por paranaenses para acessar Guaratuba (PR) e outras cidades do litoral, o que reforça o caráter de interesse comum e a justificação para o aporte adicional de recursos pelo estado vizinho.
Os governadores, em texto conjunto que fundamenta o acordo, explicaram que “a obrigação assumida pelo Paraná de aportar a diferença entre o valor da obrigação reconhecida (R$ 273.630.394,85) e o valor estimado das obras (R$ 365.286.120,37) resulta de decisão de implementar política pública voltada ao desenvolvimento econômico em seu território e à integração regional com o Estado de Santa Catarina, configurando aporte voluntário adicional em infraestrutura de interesse comum”. Esta declaração sublinha a visão estratégica por trás do investimento, que vai além da simples quitação de uma dívida.
Adicionalmente, o ministro Flávio Dino solicitou que o estado do Paraná se manifeste, em um prazo de 15 dias, sobre uma outra dívida de royalties de petróleo que o estado possivelmente teria com São Paulo. De acordo com informações da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) paulista, o montante devido ultrapassa a casa de R$ 1 milhão. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) paulista detalhou que um crédito de R$ 53.952,28, ajustado com juros e correção monetária, atinge a quantia de R$ 1.186.516,47, manifestando interesse em uma solução amigável para o impasse, o que sublinha a complexidade das relações federativas e a importância de instâncias como o Supremo Tribunal Federal para a mediação desses conflitos.
Entenda o Histórico da Disputa Marítima e dos Royalties
A obra viária em Santa Catarina promete ser o epílogo de uma intrincada batalha judicial que teve início em 1991. O cerne do conflito, que originalmente envolvia Santa Catarina, Paraná e São Paulo, reside em um traçado marítimo estabelecido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 1986. Em 1991, o governo de Santa Catarina contestou essa projeção das divisas marítimas no STF, alegando que importantes campos de petróleo haviam sido erroneamente alocados fora de suas águas territoriais.

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Em 2020, o STF deu razão a Santa Catarina, determinando que o IBGE elaborasse um novo traçado marítimo. A nova delimitação entre os três estados foi finalmente homologada em meados de 2023 pelo ministro Luís Roberto Barroso, que atuava como relator do caso na época. Barroso também havia determinado que o Paraná efetuasse o pagamento dos valores devidos a Santa Catarina, referentes a royalties recebidos indevidamente.
Santa Catarina sempre sustentou que a projeção marítima anterior foi responsável por fazer com que o Paraná recebesse os royalties decorrentes da exploração de petróleo de campos importantes como Tubarão, Estrela do Mar, Coral, Caravela e Caravela do Sul. Desde então, a Petrobras tem estado envolvida na fase de levantamento dos valores exatos dos royalties, que vêm sendo discutidos e negociados entre os estados envolvidos, culminando agora no acordo homologado pelo STF.
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Este acordo, que põe fim a uma batalha judicial de décadas, exemplifica a capacidade de resolução de conflitos entre entes federativos e o impacto direto na infraestrutura e desenvolvimento regional. Para continuar acompanhando as notícias sobre acordos estaduais, investimentos em infraestrutura e desdobramentos jurídicos no cenário nacional, convidamos você a explorar nossa seção de Política.
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