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Tributação de Dividendos: Impacto para Quem Não Tem Alta Renda

Economia

A discussão sobre a Tributação de Dividendos: Impacto para Quem Não Tem Alta Renda ganha novos contornos com a tramitação do Projeto de Lei 1.087 (PL 1.087). A grande questão, que agora segue para análise no Senado, é como a tributação de dividendos será aplicada a contribuintes que não são considerados de alta renda, uma vez que a incidência do imposto dependerá da faixa de rendimentos do indivíduo. Mesmo valores que não atinjam o limite de retenção na fonte podem ser alcançados por novas regras propostas.

Desde 1995, o sistema tributário brasileiro garante a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre os lucros e dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas. Essa prerrogativa legal tem sido um pilar do sistema fiscal para investidores e acionistas no país há quase três décadas. Contudo, o texto atual do PL 1.087 propõe o fim dessa isenção para uma determinada faixa de valores, introduzindo uma tributação mínima de 10% na fonte. Essa retenção seria aplicada a pagamentos mensais que superem R$ 50 mil, ou R$ 600 mil anuais, impactando diretamente o planejamento financeiro de muitos investidores. A aprovação da lei, caso ocorra, estabeleceria que essa nova regra seria válida apenas para dividendos e lucros distribuídos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Tributação de Dividendos: Impacto para Quem Não Tem Alta Renda

A proposta do PL 1.087 não se limita à tributação na fonte. Uma das novidades mais significativas é a criação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), voltado especificamente para a alta renda, a ser apurado na declaração anual. Conforme explica a advogada Andrea Bazzo, sócia do renomado escritório Mattos Filho, mesmo que não haja retenção na fonte porque os valores mensais de dividendos não ultrapassaram os R$ 50 mil (ou R$ 600 mil anuais), isso não exclui o contribuinte do cálculo do IRPFM. O IRPFM estipula que indivíduos com rendimentos tributáveis anuais entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão poderão ter uma alíquota de IR de até 10% aplicada sobre esses ganhos.

Na apuração do IRPFM, a soma de todos os rendimentos do contribuinte será considerada para o cálculo, incluindo os dividendos que não foram alvo de retenção na fonte. É importante notar, entretanto, que valores específicos que já possuem isenção por lei, como rendimentos de Fundos Imobiliários (FIIs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), serão excluídos dessa base de cálculo. Andrea Bazzo esclarece que, em última análise, o contribuinte pode não ter o dividendo tributado na fonte, mas ainda assim sentir o impacto do IRPFM. Isso significa que, mesmo recebendo dividendos abaixo do limite de R$ 600 mil anuais, o valor comporá a base para o cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo.

Base de Cálculo do IRPFM e as Exceções Mantidas

A base de cálculo utilizada para a tributação do IRPFM compreende os rendimentos tributáveis gerais do contribuinte. Após a aplicação da alíquota correspondente, são deduzidos os valores já pagos, de forma similar ao que ocorre na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. O Projeto de Lei 1.087 preserva importantes isenções, mantendo a não incidência sobre rendimentos provenientes de fundos imobiliários, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), além de outros títulos já isentos. Andrea Bazzo salienta a importância dessas exceções: “Esses rendimentos isentos não entram na base de cálculo para a tributação mínima, porque, caso contrário, estaríamos revertendo a isenção que já existe.” Ela reforça que o foco principal da nova tributação mínima recai justamente sobre os dividendos que, atualmente, são isentos.

Tributação Mínima e o Impacto para Diferentes Contribuintes

A advogada Andrea Bazzo também faz uma ressalva crucial: a tributação mínima do IRPFM não incide sobre rendimentos que já foram submetidos ao recolhimento de impostos. Salários, por exemplo, que podem ter alíquotas de até 27,5%, ou aplicações financeiras, com taxas que geralmente chegam a 15%, não serão afetados por essa nova regra. “A tributação mínima só vai pegar o que ainda não foi tributado, que é o dividendo,” afirma Bazzo. Ela enfatiza que o impacto da tributação será variável, conforme o perfil financeiro de cada contribuinte. “Se uma pessoa recebe apenas dividendos, ela terá um acréscimo de 10% de imposto. Mas se ela tem outras fontes de renda, o adicional pode ser menor ou até não se aplicar, dependendo da situação,” detalha a especialista. Para mais informações sobre as complexidades da reforma tributária no Brasil, você pode consultar fontes autorizadas no setor financeiro, como a InfoMoney, que frequentemente publica análises aprofundadas sobre o tema.

A advogada Cristina Câmara, sócia do escritório Siqueira Castro Advogados, complementa a análise, verificando que o PL 1.087 não revogou a isenção de lucros ou dividendos prevista no Artigo 10 da legislação vigente. Na verdade, o texto propõe uma alteração em sua redação, com o objetivo de manter a referida isenção em certos casos. Isso implica que, para os contribuintes que não se enquadrarem nas diretrizes do IRPFM – ou seja, aqueles com rendimentos tributáveis anuais abaixo de R$ 600 mil – o recebimento de dividendos permanecerá isento, tanto na fonte quanto na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Cristina Câmara ilustra um cenário específico onde a tributação pode ocorrer: o recebimento de dividendos de uma única pessoa jurídica que exceda R$ 50 mil em um único mês. Nessas circunstâncias, e em qualquer mês em que o contribuinte se enquadrar nessas condições, haverá uma tributação de 10% de IR na fonte. Como exemplo, ela cita que se um contribuinte receber R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a título de lucros e dividendos em um mês, de uma mesma pessoa jurídica, esse valor será retido na fonte em 10%. Entretanto, se essa pessoa física não tiver outros recebimentos de dividendos ao longo do ano, o valor do IR pago será restituído na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, conforme explica Câmara.

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As propostas do PL 1.087 sobre a tributação de dividendos, especialmente para quem não possui alta renda, demandam atenção redobrada. As novas regras, se aprovadas, podem alterar significativamente o cenário de investimentos e a carga tributária de muitos brasileiros a partir de 2026, introduzindo complexidades como o IRPFM e a retenção na fonte para pagamentos acima de certos limites mensais. Mantenha-se informado sobre os desdobramentos dessa proposta e outras notícias relevantes em nossa editoria de Economia.

Crédito da imagem: Divulgação

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