O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro nesta terça-feira (24), por 5 votos a 2, por prática de abuso de poder político e econômico em sua campanha de reeleição no ano de 2022. A decisão unânime o torna inelegível pelo prazo de oito anos, período que se estende até as eleições de 2030, impedindo-o de concorrer a qualquer cargo eletivo até lá.
A determinação do Tribunal Superior Eleitoral representa uma reviravolta significativa no cenário político fluminense, com Cláudio Castro expressando publicamente sua intenção de recorrer da sentença. A inelegibilidade começa a valer a partir do pleito de 2022, impactando diretamente seus planos para futuras disputas eleitorais. A repercussão da decisão já movimenta os bastidores da política estadual, levantando questionamentos sobre os próximos passos do ex-governador e os reflexos para o grupo político que o apoiava.
TSE condena Cláudio Castro e o declara inelegível até 2030
Curiosamente, a decisão do TSE ocorre no dia seguinte à renúncia de Castro ao seu mandato, na segunda-feira (23). A saída do governo se deu em função do prazo legal de desincompatibilização eleitoral, que exige que um chefe de executivo deixe o cargo seis meses antes das eleições para poder se candidatar a outro posto. Na ocasião de sua renúncia, o ex-governador havia anunciado sua pré-candidatura ao Senado nas eleições de outubro, projeto agora inviabilizado pela sentença do TSE.
A acusação que levou à condenação partiu do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apresentou um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral buscando reverter uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Em maio de 2024, o TRE-RJ havia rejeitado o pedido de cassação do mandato e absolvido Castro e outros envolvidos no processo. O caso em questão investigava supostas contratações irregulares realizadas na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
De acordo com o MPE, Cláudio Castro teria obtido vantagens eleitorais por meio da contratação indevida de servidores temporários, sem a devida base legal, e pela descentralização de projetos sociais para o repasse de recursos a entidades que não possuíam vínculos diretos com a administração pública estadual. A acusação detalha que essa descentralização de verbas foi utilizada para fomentar a contratação de um número expressivo de 27.665 pessoas, o que gerou um gasto total de R$ 248 milhões dos cofres públicos. O Ministério Público argumentou que tais práticas configuraram um claro abuso de poder, desvirtuando a finalidade pública em benefício da campanha de reeleição.
O julgamento no TSE, que culminou na declaração de inelegibilidade, reformou a decisão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, que havia anteriormente afastado a cassação do mandato e a respectiva inelegibilidade do ex-governador. Os votos pela condenação foram proferidos em diversas sessões, evidenciando a complexidade e a profundidade da análise do caso. Votaram pela inelegibilidade os ministros Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e a presidente do Tribunal, Cármen Lúcia.
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, manifestou durante seu voto uma profunda tristeza diante da recorrência de práticas eleitorais consideradas graves. “Quero dar início [ao voto], no meu caso, com minha tristeza, mais uma vez, estarmos a votar um caso de práticas gravíssimas praticadas por governantes, que receberam do bom povo do Rio de Janeiro, a incumbência de representá-lo, e que de novo se vê com um julgamento a desmerecer aquela belíssima terra”, declarou a ministra, sublinhando a seriedade das acusações e o impacto sobre a representatividade democrática.
No entanto, o julgamento também contou com votos divergentes. O ministro Nunes Marques foi o primeiro a votar contra a inelegibilidade de Cláudio Castro. Sua argumentação baseou-se na ausência de comprovação do uso eleitoreiro das contratações por parte do ex-governador. Marques defendeu que não houve impactos negativos significativos nas campanhas dos demais concorrentes à eleição. Ele destacou que a candidatura vitoriosa de Castro no primeiro turno obteve 58,67% dos votos, um total de 4.930.288 votos, o que representava mais que o dobro dos 2.300.980 votos do segundo colocado.
Em seguida, o ministro André Mendonça também divergiu da maioria. Embora reconhecesse que Cláudio Castro colheu “dividendos eleitorais” das irregularidades, Mendonça entendeu que não houve participação direta do ex-governador nas supostas ilegalidades. Segundo o ministro, a sanção de inelegibilidade não se aplicaria, especialmente em face da renúncia que já havia ocorrido na véspera do julgamento. As análises dos ministros divergentes trouxeram à tona nuances sobre a proporcionalidade da pena e a direta responsabilidade do político.

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A defesa de Cláudio Castro, representada pelo advogado Fernando Neves, argumentou durante o julgamento que o ex-governador atuou dentro da legalidade. Segundo Neves, Castro apenas sancionou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa e promulgou um decreto para regulamentar as ações da Ceperj, e, portanto, não poderia ser responsabilizado por eventuais irregularidades na execução desses atos. A defesa sustentou a ausência de dolo e a conformidade das ações com o arcabouço legal existente.
Após a divulgação da decisão, Cláudio Castro utilizou suas redes sociais para se manifestar. Em sua mensagem, ele reafirmou ter conduzido o estado dentro dos parâmetros legais, com responsabilidade e total dedicação à população fluminense. O ex-governador declarou: “Após obter acesso ao acórdão, pretendo recorrer e lutar até a última instância para restabelecer o que considero um desfecho justo para esse caso.” Sua declaração reforça a intenção de esgotar todas as vias recursais para tentar reverter a inelegibilidade.
Além de Cláudio Castro, o Tribunal Superior Eleitoral também declarou inelegíveis outras figuras proeminentes ligadas ao caso. Gabriel Rodrigues Lopes, que presidia a Ceperj à época dos fatos, foi um dos condenados. O deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), que exercia a função de secretário de governo, também foi considerado inelegível. O TSE determinou que os votos recebidos por Bacellar deverão ser retotalizados, o que pode resultar na perda de seu cargo de deputado. Contudo, essa medida não é imediata, visto que ainda cabem recursos. O ex-vice-governador Thiago Pampolha, por sua vez, foi condenado ao pagamento de multa, completando o quadro de sanções impostas pelo tribunal no processo que investigou os abusos de poder.
Para mais informações sobre o funcionamento e as decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acesse o site oficial da instituição.
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A condenação do ex-governador Cláudio Castro pelo TSE por abuso de poder político e econômico até 2030 marca um capítulo relevante na história eleitoral do Rio de Janeiro. Esta decisão ressalta a importância da fiscalização e da ética na administração pública. Para continuar acompanhando os desdobramentos deste e de outros casos que impactam o cenário nacional, e ter acesso a nossas análises sobre o cenário político, mantenha-se conectado à nossa editoria.
Crédito da imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil







