O cenário político do Rio de Janeiro ganhou uma nova e significativa reviravolta na última sexta-feira, dia 27. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, proferiu uma decisão liminar que suspende a eleição indireta para o cargo de governador-tampão do estado. A medida atende a uma solicitação do Partido Social Democrático (PSD) fluminense, que argumenta em favor da votação direta para a escolha do próximo líder do Executivo estadual, responsável por cumprir o mandato até 31 de dezembro de 2026.
O PSD, legenda do ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes, defende veementemente o sufrágio universal como forma legítima de seleção para o cargo. Paes havia deixado a prefeitura em 20 de maio para concorrer ao governo do estado nas eleições de outubro deste ano, visando o período de 2027 a 2030. A suspensão judicial imposta por Zanin redefine os próximos passos para a sucessão governamental, trazendo à tona o debate sobre a soberania popular versus a escolha parlamentar.
Zanin suspende eleição indireta para governo do Rio
Tradicionalmente, a eleição indireta difere substancialmente do processo direto, pois retira da população a prerrogativa de ir às urnas, transferindo a responsabilidade da escolha para os deputados estaduais. Essa metodologia, conforme os argumentos do PSD e a visão de Zanin, desconsidera a vontade direta dos eleitores, um pilar fundamental da democracia representativa.
Contexto e Justificativa da Decisão
A decisão do ministro Zanin foi emitida no mesmo dia em que uma outra deliberação do próprio STF havia validado a eleição indireta para o governo do Rio, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942. No entanto, Zanin, divergindo da maioria da Corte, pautou sua decisão no entendimento em prol do voto direto. Ele classificou a renúncia do então governador Cláudio Castro, ocorrida na segunda-feira, 23 de maio, como uma tentativa de contornar as determinações da Justiça Eleitoral.
Em sua fundamentação, o ministro republicou seu voto proferido em processo anterior, ressaltando que “a renúncia do governador eleito surge como mecanismo de burla à autoridade da Justiça Eleitoral, excluindo o eleitor e, em consequência, o exercício da soberania popular, da escolha do titular para o cargo de governador do Estado, ainda que em período residual”. Ele reforçou que, conforme o artigo 14 da Constituição Federal, “a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”.
Zanin defendeu a suspensão da eleição indireta como uma medida essencial para garantir a segurança jurídica do processo e solicitou que a deliberação final do Supremo Tribunal Federal seja tomada após análise no plenário da Corte. Em sua decisão liminar, o ministro escreveu: “Reforço a necessidade de suspensão dos efeitos dos atos reclamados, em obediência ao princípio da segurança jurídica, para que tanto os fundamentos da ADI 7.942/RJ como os fundamentos deduzidos nesta reclamação sejam analisados de forma verticalizada e o STF assente o alcance daquele precedente vinculante e, por consequência, o formato das eleições a serem realizadas.”
Adicionalmente, Zanin fez um pedido de destaque no julgamento da ADI 7942, um procedimento jurídico que transfere o processo da votação eletrônica para o plenário presencial. Essa ADI, também ajuizada pelo PSD, questiona pontos da lei que regulamenta as eleições indiretas para governador, incluindo a determinação de que os parlamentares votem de forma aberta, e não secreta.
A Linha Sucessória e os Desdobramentos Imediatos
Enquanto a questão não é definitivamente resolvida pelo Supremo, Zanin determinou que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, assuma interinamente o posto de governador. Essa nomeação temporária busca assegurar a continuidade administrativa do estado em meio à instabilidade jurídica e política.
O cenário sucessório no Rio de Janeiro tem sido marcado por uma série de eventos complexos. Desde maio de 2025, o estado não contava com um vice-governador, após a renúncia de Thiago Pampolha para assumir uma vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Com essa vacância, o então presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), ascendeu à primeira posição na linha de sucessão.
Contudo, a trajetória de Bacellar foi interrompida em 3 de dezembro de 2025, quando ele foi preso no âmbito da Operação Unha e Carne, da Polícia Federal (PF), que investigava ligações de políticos com o Comando Vermelho (CV), uma das principais organizações criminosas do estado. Embora libertado, Bacellar foi afastado da presidência da Alerj por ordem do STF e, na sexta-feira, 27 de maio, foi novamente detido pela mesma operação. Mais informações sobre as decisões do Supremo Tribunal Federal podem ser encontradas no portal oficial do STF.

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br
Diante do afastamento de Bacellar, a Alerj passou a ser presidida, de forma interina, pelo deputado Guilherme Delaroli (PL). No entanto, devido ao caráter interino de sua presidência, Delaroli não ocupa uma posição na linha de sucessão direta ao governo.
Renúncia de Cláudio Castro e Repercussões
Na segunda-feira, 23 de maio, o então governador Cláudio Castro (PL) renunciou ao cargo, alegando interesse em disputar uma vaga no Senado nas eleições de outubro. A manobra também era vista como uma tentativa de evitar uma eventual inelegibilidade, pois Castro enfrentava um julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico na campanha de reeleição em 2022. O julgamento, de fato, culminou em uma decisão desfavorável a Castro, que foi cassado e declarado inelegível até 2030.
A mesma decisão do TSE também cassou e tornou inelegível o deputado estadual Rodrigo Bacellar, que havia sido secretário de governo de Castro. Em consequência, a Justiça Eleitoral determinou que a Alerj realizasse eleições indiretas para o governo do estado. Em um movimento subsequente, na quinta-feira, 26 de maio, o deputado estadual Douglas Ruas, do mesmo partido de Castro, chegou a ser eleito presidente da Alerj e, por conseguinte, alçado ao posto de governador-tampão. Contudo, no mesmo dia, uma decisão do TJRJ anulou a votação.
A desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício do TJRJ, justificou a anulação afirmando que o processo eleitoral na Alerj só poderia ser validado após a retotalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Essa retotalização, determinada pelo TSE na decisão que cassou o mandato do então presidente da Alerj, consiste em recontabilizar os votos das eleições de 2022 para deputado estadual, desconsiderando os votos recebidos por Rodrigo Bacellar. Esse procedimento, agendado pelo TRE para a próxima terça-feira, 31 de maio, tem o potencial de alterar a composição do Legislativo estadual, impactando diretamente o cenário político.
A suspensão da eleição indireta pelo ministro Zanin adiciona uma camada extra de incerteza a um processo já conturbado, reafirmando a importância das decisões judiciais na conformação do panorama político fluminense e nacional.
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Em suma, a decisão de Cristiano Zanin de suspender a eleição indireta para o governo do Rio de Janeiro representa um ponto crucial na série de eventos que têm marcado a política fluminense, reacendendo o debate sobre a legitimidade do voto popular em contextos de vacância. Acompanhe nosso portal para mais detalhes e análises sobre os desdobramentos dessa importante questão política.
Crédito da imagem: Rosinei Coutinho/STF







