A discussão sobre as sanções para jovens que mataram cão Orelha em Florianópolis ganha destaque após o incidente trágico que resultou na morte do animal. Embora atos de crueldade contra animais sejam classificados como crime, com penas de reclusão para adultos, os quatro adolescentes implicados na tortura e assassinato de cães na Praia Brava estão sujeitos às medidas socioeducativas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em razão de sua idade, inferior a 18 anos.
A Polícia Civil de Santa Catarina detalhou que o cão, conhecido como Orelha, foi brutalmente agredido em 4 de janeiro, na Praia Brava. Encontrado em estado de agonia por pessoas que estavam no local, o animal foi prontamente levado a uma clínica veterinária, mas, devido à gravidade dos ferimentos, precisou ser eutanasiado no dia seguinte, 5 de janeiro. O grupo de jovens também cometeu violência contra outro cão, apelidado de Caramelo, que conseguiu escapar da ação dos agressores.
Sanções para jovens que mataram cão Orelha: o que diz o ECA
A advogada Viviane Cabral, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) São Paulo, esclarece que a legislação vigente prevê o crime de maus-tratos no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). Com a recente alteração promovida pela Lei Sansão (14.064/2020), a pena de reclusão para crimes dessa natureza, especificamente contra cães e gatos, varia de dois a cinco anos.
Contudo, conforme explicou Viviane à Agência Brasil, a inimputabilidade dos menores de 18 anos perante a lei direciona a aplicação de medidas socioeducativas, pautadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nesse cenário, a conduta praticada pelos jovens é qualificada como um ato infracional análogo ao crime, e não como crime propriamente dito, dada a sua condição etária.
O ECA, regulamentado pela Lei nº 8.069/90, estabelece procedimentos especiais que são caracterizados por ritos processuais céleres e de natureza protetiva, concebidos especificamente para a infância e juventude. Esses ritos se distinguem por prazos contados em dias corridos, refletindo a prioridade absoluta e a tramitação preferencial e rápida que visa assegurar a proteção integral do menor, conforme pontua a advogada.
A Lei de Crimes Ambientais categoriza as ações contra animais em quatro formas distintas: maus-tratos, abuso, ferimento ou mutilação. A pena é agravada em casos onde o animal morre em decorrência da agressão, situação ocorrida com Orelha. Fatores como a forma de execução do crime e a reincidência também podem influenciar a intensidade das sanções aplicadas.
Medidas Socioeducativas Previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente
Para os adolescentes que praticam atos infracionais, o ECA dispõe de uma série de medidas socioeducativas, que visam tanto a punição quanto a reeducação. As principais incluem:
- Advertência: Uma repreensão verbal realizada pelo juiz.
- Obrigação de Reparar o Dano: O infrator é compelido a ressarcir, restituir ou compensar o prejuízo causado à vítima.
- Prestação de Serviços à Comunidade: Consiste na realização de tarefas gratuitas em entidades públicas ou organizações não governamentais (ONGs), por um período de até seis meses e com carga horária máxima de oito horas semanais.
- Liberdade Assistida: Um acompanhamento contínuo por um orientador, com duração mínima de seis meses, focado no apoio familiar e escolar do adolescente.
- Semiliberdade: Caracteriza-se pela privação parcial de liberdade, permitindo ao jovem realizar atividades externas, como estudo ou trabalho, com retorno obrigatório à entidade socioeducativa no período noturno.
- Internação: É a medida mais rigorosa, envolvendo a privação total da liberdade em uma entidade específica. Seu tempo é indeterminado, mas reavaliado a cada seis meses, com um período máximo de três anos. A internação é aplicada somente em situações de extrema gravidade, como atos infracionais que envolvem violência ou grave ameaça contra pessoas, reiteração de infrações graves ou descumprimento injustificado de outras medidas anteriormente impostas.
Viviane Cabral ressalta que, no que concerne à internação, a legislação atual a prevê apenas para crimes cometidos mediante grave ameaça ou violência contra pessoas. Ela argumenta que a lei necessita de uma revisão urgente para abranger a possibilidade de internação também para crimes brutais praticados contra animais, acompanhando assim a evolução da conscientização social e a gravidade de casos como o de Orelha.
Investigações e Política Estadual de Proteção Animal
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que acompanha de perto as investigações, reforça que todos os encaminhamentos são feitos em estrita observância ao que preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente. Este estatuto estabelece procedimentos próprios tanto para a apuração de atos infracionais quanto para a subsequente aplicação das medidas socioeducativas cabíveis.

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br
A grande comoção gerada pelo caso do cão Orelha e por outros incidentes semelhantes impulsionou a aprovação, em 22 de janeiro, da Lei nº 19.726 em Santa Catarina. Esta legislação institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário, garantindo que esses animais recebam a devida proteção tanto da sociedade quanto do poder público estadual. A nova lei impede a remoção, restrição de movimento ou transferência de animais comunitários sem justificação técnica e sem aviso prévio aos seus cuidadores identificados, além de detalhar as práticas de maus-tratos, abandono forçado e ações que possam comprometer a integridade dos animais.
No âmbito das investigações, a Polícia Civil de Santa Catarina informou que, em 27 de janeiro, familiares dos adolescentes foram ouvidos e indiciados pelo crime de coação no curso do processo, sob a acusação de tentarem intimidar uma testemunha durante a apuração dos fatos. No dia anterior, mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas residências dos adolescentes e dos adultos envolvidos. Os menores, entretanto, ainda não prestaram depoimento formal.
O delegado-geral da PCSC, Ulisses Gabriel, fez um esclarecimento crucial: é proibida a divulgação de imagens, fotografias e nomes dos adolescentes investigados. A responsabilização, segundo ele, é de competência da autoridade judicial, que, em conformidade com as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, determinará a sanção penal apropriada para os envolvidos na prática delitiva.
A delegada Mardjoli Valcareggi, responsável pela condução das investigações na Delegacia de Proteção Animal da Capital, confirmou que o inquérito foi concluído e remetido ao poder judiciário. Mais de 20 pessoas foram ouvidas e análises de câmeras públicas e privadas da região foram realizadas, elucidando os detalhes das agressões e outros crimes, como a coação. A polícia, em nota oficial, informou que o Auto de Apuração de Ato Infracional foi instaurado pela Delegacia de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei da Capital (DEACLE) ao identificar a possível participação de adolescentes. Paralelamente, o inquérito policial focado na coação exercida pelos familiares dos adolescentes contra testemunhas foi conduzido pela Delegacia de Proteção Animal (DPA).
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Este caso emblemático reitera a importância de se compreender a legislação que rege os atos infracionais cometidos por menores, bem como a necessidade de discutir aprimoramentos legais para proteger ainda mais os animais. Para se manter informado sobre as últimas notícias e análises sobre legislação, segurança pública e direitos dos animais, continue acompanhando nossa editoria de análises. Acompanhe as atualizações e aprofunde-se nos temas que moldam nossa sociedade.
Crédito da imagem: Polícia Civil de Santa Catarina







