O caso das mensagens pró-Bolsonaro no PR, que gerou controvérsia durante a campanha eleitoral de 2022, permanece sem uma resolução na esfera judicial. A menos de três meses de um novo pleito nacional, o episódio envolvendo o envio massivo de SMS a eleitores paranaenses em apoio ao então presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) continua em aberto, com expectativas de julgamento somente para 2026.
A polêmica teve início nos dias 23 e 24 de setembro de 2022, véspera do primeiro turno das eleições. Na ocasião, aproximadamente 325 mil mensagens com conteúdo antidemocrático e manifestações de apoio a Bolsonaro foram disparadas para aparelhos celulares. Esses envios foram realizados por meio de um número que, habitualmente, era utilizado pelo Governo do Paraná para a comunicação oficial e a veiculação de informações sobre a tramitação de serviços públicos, como os oferecidos pelo Detran.
Caso Mensagens Bolsonaro PR de 2022 Aguarda Julgamento
O teor de uma das mensagens era bastante explícito: “Vai dar Bolsonaro no primeiro turno! Senao, vamos a rua para protestar! Vamos invadir o congresso e o STF! Presidente Bolsonaro conta com todos nos!!”. A responsabilidade pela área de tecnologia da informação do Governo do Paraná, a estatal Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná), prontamente negou a autoria dos disparos. A investigação interna da Celepar apontou que o envio das mensagens teria partido de uma empresa terceirizada de Minas Gerais, a Algar Telecom.
A Algar Telecom, que havia sido contratada pela Celepar em 2021 para gerenciar o envio e a recepção de SMS para sua base de usuários, reconheceu a ocorrência do problema. Contudo, a empresa mineira sustenta até hoje que não conseguiu identificar o verdadeiro autor dos disparos. Vale ressaltar que, no final de 2022, a Algar Telecom foi incorporada pela Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática, com sede em São Paulo.
Em sua defesa, a Algar alegou ter identificado a credencial digital utilizada para o envio das mensagens, bem como o funcionário vinculado a esse login. No entanto, a empresa concluiu que tal profissional não foi o autor dos disparos. Em nota enviada à Folha, a Algar afirmou que “Houve acesso indevido e não autorizado, por terceiro não identificado, a credenciais de funcionário da Algar”, sem, contudo, fornecer detalhes sobre quais elementos corroborariam a tese de um ataque externo.
Paralelamente, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) conduziu sua própria apuração. O relatório da ANPD, divulgado em 2023, observou que, embora não seja possível concluir de imediato que o proprietário da credencial digital foi o autor do SMS, também não foram encontrados elementos que sugerissem uma invasão ao sistema da Algar. O documento enfatizou: “Embora a Algar alegue que existam fortes indícios de que o referido funcionário não teve participação direta no disparo das mensagens SMS, fato é que todo o incidente se deu a partir de um acesso com credenciais válidas de usuário da Algar.” A investigação da ANPD também não identificou “indício de ataque de força bruta” nem “qualquer evidência de exploração de vulnerabilidade da plataforma”. A Algar não informou se o funcionário em questão ainda faz parte de seu quadro, e a reportagem não obteve resposta do profissional.
A ANPD, que abriu a investigação a partir de uma denúncia da Associação Data Privacy Brasil, concluiu que não houve violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e arquivou o caso. É importante entender que a LGPD estabelece diretrizes importantes para o tratamento de dados pessoais e incidentes de segurança, e a análise da ANPD foi fundamental para determinar a aplicabilidade da lei neste contexto.
No âmbito judicial, tanto a Algar/Vogel quanto a Celepar figuram como rés. Existem duas ações civis públicas sobre o tema em tramitação desde 2022, e ambas aguardam um desfecho. A discussão sobre qual seria o foro competente para julgar o caso contribuiu para o atraso no andamento dos processos.

Imagem: www1.folha.uol.com.br
Uma das ações foi protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais, devido à sede da Algar naquele estado. No entanto, a Justiça Federal entendeu que o processo deveria tramitar no Paraná, onde os eleitores receberam as mensagens. Essa discussão se estendeu por quase dois anos, e a ação só chegou ao Paraná no início de 2025. A outra ação foi movida pelo Instituto Sigilo (Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação), inicialmente protocolada na Justiça Federal em São Paulo, mas também transferida para o Paraná logo em 2022.
As duas ações, do MPF e do Instituto Sigilo, estão agora unificadas e tramitam na 1ª Vara Federal de Curitiba, com expectativa de um desfecho conjunto em 2026. O MPF em Minas Gerais solicitou na ação a condenação solidária da Celepar e da Algar/Vogel ao pagamento de compensação por danos morais individuais homogêneos, no valor de R$ 3.000 para cada um dos titulares que receberam as mensagens. Adicionalmente, foi pleiteada uma indenização por danos morais coletivos, estimada em R$ 97,4 milhões, a ser destinada ao Fundo de Direitos Difusos. O Instituto Sigilo apresentou um pedido semelhante em caso de condenação, mas com valores superiores: R$ 15 mil para danos morais individuais homogêneos e uma indenização coletiva não inferior a R$ 500 milhões.
A Celepar, por sua vez, espera a improcedência das ações. A estatal argumenta que “não houve nenhum tipo de violação de dados pessoais dos cidadãos que são hospedados na Celepar” e que “o que houve foi um incidente na Algar, que não possui relação com os bancos de dados da Celepar”. A possibilidade de vazamento de dados foi uma das preocupações iniciais e integra os argumentos das ações judiciais. Contudo, tanto a Celepar quanto a Algar baseiam-se na apuração da ANPD de 2023, que concluiu que “não houve violação, vazamento ou tratamento inadequado de dados coletados, armazenados ou processados pelas empresas envolvidas”, mas sim uma “operação indevida do sistema de envio de mensagens de texto por meio de credenciais válidas”.
O incidente também gerou desdobramentos na Justiça Eleitoral. Em 2022, a Coligação Brasil da Esperança, liderada pelo PT do presidente Lula, moveu uma ação de investigação contra a Algar, a Celepar e o então candidato à reeleição do PL, Jair Bolsonaro, por suposta prática de abusos de poder econômico e político, além do uso indevido de meio de comunicação. No entanto, no final de 2023, o então corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Benedito Gonçalves, extinguiu o processo sem resolução do mérito. Gonçalves justificou, entre outros pontos, que Bolsonaro foi apontado “como mero beneficiário, sem que se descrevesse de que forma teria atuado para coordenar, direta ou indiretamente, a suposta realização dos disparos ilícitos”.
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O desenrolar do caso das mensagens pró-Bolsonaro no Paraná continua sendo acompanhado de perto, especialmente com a proximidade de novas eleições. A complexidade das investigações e a batalha jurídica em andamento evidenciam os desafios na responsabilização por incidentes digitais em contextos eleitorais. Para mais informações sobre política e desdobramentos de casos como este, continue acompanhando a editoria de Política em nosso portal.
Crédito da imagem: Roberto Dziura Jr. – 28.out.24/Divulgação AEN







