Condomínios e Carros Elétricos: Regras para Instalação e Custos

Economia

A crescente adoção de veículos elétricos introduziu um novo conjunto de desafios para a dinâmica de convivência nos condomínios. A instalação e o uso de carregadores de carros elétricos em condomínios, de forma segura e harmoniosa, tornaram-se um tema de constante debate. Moradores e administradores frequentemente se deparam com dúvidas sobre as autorizações necessárias, a quem compete o pagamento dos custos envolvidos e quais são as responsabilidades de cada parte.

Atualmente, o Brasil não possui uma legislação federal unificada que regulamente de maneira abrangente a questão dos carregadores de veículos elétricos em ambientes condominiais. Diante dessa lacuna legislativa, os condomínios precisam se basear em suas convenções internas e, crucialmente, nas diretrizes estabelecidas pelas normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). As NBR 5410, que aborda instalações elétricas de baixa tensão, e a NBR 17019, que trata especificamente de estações de recarga, são fundamentais, pois definem padrões mínimos de segurança e o dimensionamento adequado da infraestrutura elétrica. Na ausência de um regramento nacional específico, o Código Civil Brasileiro, por meio de seu Art. 1.336, inciso IV, oferece orientações sobre os deveres dos condôminos, servindo como base para a resolução de impasses, conforme explica Daniela Poli Vlavianos, advogada do Arman Advocacia.

Condomínios e Carros Elétricos: Regras para Instalação e Custos

O direito à instalação de carregadores para veículos elétricos pelos moradores é reconhecido, contudo, essa prerrogativa está intrinsecamente ligada à observância de rigorosos padrões de segurança. É indispensável considerar a capacidade elétrica do edifício, seguir as normas técnicas aplicáveis e obter as autorizações internas cabíveis para evitar quaisquer riscos à segurança do empreendimento. A advogada Daniela Poli Vlavianos esclarece que qualquer alteração em áreas comuns do condomínio, que envolva obras ou modificações na rede elétrica geral, exige aprovação formal da coletividade. Por outro lado, a instalação em uma vaga de garagem privativa pode ser solicitada individualmente pelo condômino, desde que a iniciativa não traga prejuízos ou riscos à coletividade de moradores e ao patrimônio comum.

Algumas localidades no Brasil já avançaram na regulamentação desse tema. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a legislação municipal de 2020 determina que novas construções prediais já devem prever uma solução para o carregamento de veículos elétricos. Além disso, a Lei estadual 17.573/2022, também em São Paulo, autoriza a instalação de pontos de recarga sem a necessidade de uma assembleia específica, desde que todas as exigências de segurança e conformidade técnica sejam rigorosamente cumpridas. Marcos Poliszezuk, sócio do Poliszezuk Advogados, destaca esses avanços e menciona que um Projeto de Lei federal, o PL 158/2025, está em tramitação no Congresso Nacional, visando garantir a estrutura de recarga aos moradores em nível nacional. No entanto, o advogado ressalta a importância inegável de seguir as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Comandantes Gerais dos Corpos de Bombeiros (CNCGBM), que padronizam a instalação desses carregadores, assegurando a segurança indispensável das operações.

Equilíbrio entre Direito Individual e Segurança Coletiva

Na prática, o processo de instalação de um carregador de carro elétrico em condomínio demanda um cuidadoso equilíbrio entre o direito do morador de usufruir de sua propriedade e a responsabilidade coletiva pela segurança de toda a edificação. Embora o condômino possa requerer um ponto de recarga em sua vaga, ele deve estritamente seguir os procedimentos técnicos estabelecidos e respeitar todas as normas internas do condomínio. O síndico, por sua vez, possui a prerrogativa de solicitar um estudo elétrico detalhado da infraestrutura do prédio e de exigir que a obra seja acompanhada por um engenheiro devidamente habilitado. Este profissional deverá emitir um laudo técnico e uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documentos que atestam a segurança e a conformidade da instalação, conforme detalha a advogada Daniela Poli Vlavianos. Além disso, o condomínio pode impor o uso de equipamentos certificados e a instalação de um medidor de consumo individualizado, garantindo que o custo da energia seja arcado exclusivamente pelo usuário do carregador, sem impactar os demais condôminos.

A responsabilidade primordial do condomínio é a preservação da segurança de toda a edificação. Isso abrange a verificação da capacidade da rede elétrica existente, a autorização apenas de projetos de instalação que sejam compatíveis com a infraestrutura e a comunicação de qualquer alteração relevante à seguradora. A advogada Poli Vlavianos enfatiza que o condomínio não pode simplesmente proibir a instalação de carregadores sem uma justificativa técnica sólida, mas tem o direito e o dever de impor condições rigorosas para assegurar a segurança de todos.

A Questão dos Custos: Quem Paga Pelo Consumo?

A dúvida sobre quem arca com os custos da energia consumida pelos carregadores de carros elétricos em condomínios é, frequentemente, o principal foco de desentendimento entre os moradores. Contudo, a lógica é bastante clara: o princípio é que “quem usa, paga”. Segundo Daniela Vlavianos, existem três métodos principais para organizar essa divisão de despesas de forma justa e transparente:

  • Medição Individualizada: A solução mais recomendada é a instalação de um medidor de energia exclusivo para cada carregador. Este método permite que o morador seja cobrado exatamente pelo volume de eletricidade que consome, eliminando qualquer margem para disputas.
  • Cálculo Estimado: Quando a instalação de um medidor individual não é viável, o consumo pode ser estimado com base na potência do carregador e no tempo de uso. A cobrança, nesse caso, é direcionada diretamente ao condômino responsável pelo veículo.
  • Estações Compartilhadas: Caso o condomínio opte por instalar pontos de recarga em áreas comuns, abertos ao uso de diversos moradores, o rateio dos custos deve ser aprovado em assembleia. Os critérios para essa divisão podem variar, incluindo taxas fixas, tempo de uso ou um sistema de agendamento e cobrança proporcional.

A advogada ressalta que o condomínio não é legalmente obrigado a financiar a instalação ou o custo de um carregador individual para um morador. Quando a iniciativa parte do condômino, ele deve assumir integralmente todas as despesas. Entretanto, se o condomínio decidir implantar uma infraestrutura comum de carregamento, o custo dessa obra deve ser aprovado em assembleia, seguindo as regras aplicáveis a obras necessárias ou úteis à coletividade. Marcos Poliszezuk reitera a importância de uma infraestrutura elétrica correta e independente, alertando que “essas instalações não podem estar ligadas à rede comum, porque isso traria custos indevidos aos demais condôminos”.

Segurança, Responsabilidade Civil e Prevenção de Conflitos

Para além dos aspectos técnicos e financeiros, a instalação de carregadores em condomínios engloba importantes questões de segurança e responsabilidade civil. Daniela Vlavianos enfatiza que qualquer alteração na instalação elétrica do edifício deve ser formalmente comunicada à seguradora do condomínio. A inclusão da instalação dos carregadores na apólice de seguro é vital, pois essas modificações podem alterar o risco de incêndio. A falta dessa comunicação pode resultar na perda da cobertura securitária para o condomínio em caso de sinistro. A advogada alerta ainda que instalações realizadas sem a devida autorização ou em desacordo com as normas técnicas podem acarretar sérias consequências. O morador que desrespeitar as regras pode ser responsabilizado por danos causados ao condomínio ou a terceiros, e o regimento interno pode prever a aplicação de multas por descumprimento das normas de segurança.

Para mitigar a ocorrência de conflitos, ambos os advogados defendem a adoção de um planejamento claro e um diálogo constante entre síndicos e moradores. A recomendação da advogada Daniela Poli Vlavianos é que o condomínio estabeleça um procedimento transparente para o registro de solicitações de instalação e para a realização de verificações técnicas. Com a implementação de regras bem definidas e o compartilhamento transparente de informações, a adaptação às novas demandas dos carros elétricos pode ocorrer de maneira segura e equitativa para todos os envolvidos, promovendo a boa convivência e a valorização do patrimônio.

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Em suma, a integração dos veículos elétricos na rotina condominial requer atenção a pontos cruciais como as regulamentações internas e externas, a segurança elétrica das instalações, a justa distribuição dos custos de consumo e as implicações sobre o seguro do edifício. O diálogo aberto e a transparência são ferramentas indispensáveis para evitar desentendimentos e garantir uma transição suave e segura. Para se aprofundar em temas relevantes sobre a vida urbana, legislação e o panorama de desenvolvimento das cidades, continue acompanhando nossa editoria de Cidades.

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