O cancelamento da sabatina de Jorge Messias ao STF, ministro da Advocacia-Geral da União (AGU) e indicado para uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF), foi formalizado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). A decisão, comunicada em nota oficial na tarde da última terça-feira, dia 2 de dezembro de 2025, suspende o cronograma previamente estabelecido para a análise da nomeação.
A indicação de um novo ministro para a mais alta corte do país é um processo de grande relevância institucional, envolvendo etapas rigorosas de avaliação e aprovação pelo Senado. Jorge Messias, atualmente à frente da AGU, foi o nome escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para preencher a vaga que será deixada pela aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. No entanto, a trajetória para a efetivação de sua posse enfrentou um revés inesperado com o anúncio do adiamento.
Cancelamento da sabatina de Jorge Messias ao STF pelo Senado
O calendário originalmente definido em conjunto com o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Otto Alencar (PSD-BA), previa a leitura do parecer referente à indicação para o dia 3 de dezembro e a realização da sabatina decisiva para o dia 10 de dezembro. Contudo, essas datas foram revogadas sem que uma nova programação fosse imediatamente definida, mergulhando o processo em um período de incerteza.
A justificativa apresentada por Alcolumbre para o cancelamento reside na ausência do encaminhamento, por parte do governo federal, da mensagem escrita oficial que formaliza a indicação ao Senado. Embora o ato de nomeação de Jorge Messias já tivesse sido devidamente publicado no Diário Oficial da União (DOU), a formalidade de envio da comunicação ao Poder Legislativo não foi cumprida. Esta etapa é considerada fundamental para o trâmite regimental interno do Senado, garantindo a lisura e a conformidade do processo de apreciação da indicação.
O presidente do Senado expressou sua surpresa diante da falha, destacando que a ausência do envio da mensagem escrita, apesar de sua publicação e ampla divulgação, é uma omissão séria. Alcolumbre qualificou o ocorrido como “grave e sem precedentes”, classificando-o como uma interferência direta no cronograma já estabelecido para a sabatina, que é uma prerrogativa constitucional exclusiva do Poder Legislativo. A expectativa do Senado era de concluir essa atribuição ainda no exercício de 2025, evitando o adiamento para o ano subsequente, o que agora se tornou uma possibilidade real.
Para mitigar qualquer alegação futura de “vício regimental” – um defeito formal que poderia comprometer a validade jurídica de todo o processo – e impedir que a sabatina ocorresse sem o recebimento formal da comunicação governamental, a Presidência do Senado, em coordenação com a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), optou por cancelar o calendário. A medida visa preservar a integridade das normas legislativas e assegurar que a tramitação da indicação se dê em estrita conformidade com o regimento interno da Casa.
A indicação de Jorge Messias pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi anunciada no dia 20 de novembro. Messias, com 45 anos de idade, possui o perfil para uma longa permanência no Supremo Tribunal Federal, podendo atuar por aproximadamente 30 anos até atingir a idade de 75 anos, limite para a aposentadoria compulsória de ministros da Corte. Sua nomeação, se confirmada, teria um impacto significativo na composição e nas decisões do STF por décadas.

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br
O rito para a posse de um ministro do STF é bastante detalhado e exige múltiplas aprovações no Congresso Nacional. Primeiro, o indicado deve ser submetido a uma sabatina minuciosa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, onde são arguidos sobre seu histórico profissional, conhecimentos jurídicos e posicionamentos. Após a aprovação na CCJ, o nome de Messias precisaria ser submetido a votação no plenário do Senado Federal, requerendo o apoio de, no mínimo, 41 senadores – maioria absoluta da Casa – para que sua nomeação fosse finalmente confirmada. Somente após essa aprovação majoritária é que o ministro indicado pode tomar posse e iniciar suas funções na Suprema Corte.
A responsabilidade pela omissão do envio da mensagem formal é atribuída exclusivamente ao Poder Executivo, conforme declarado pelo Senado. Diante desse cenário, a nova data para a avaliação de Jorge Messias permanece indefinida, aguardando que o governo federal regularize a documentação necessária para o prosseguimento do processo no Legislativo. Essa situação reforça a importância da comunicação e do respeito aos trâmites entre os poderes para o bom funcionamento das instituições democráticas.
A Constituição Federal brasileira, em seu artigo 52, inciso III, estabelece que compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de ministros do Supremo Tribunal Federal. Essa prerrogativa demonstra a relevância do Legislativo na composição do Poder Judiciário, assegurando um sistema de freios e contrapesos essencial à democracia. Para mais detalhes sobre as atribuições constitucionais do Senado Federal, pode-se consultar diretamente o site institucional do Senado, que oferece informações completas sobre as funções e competências da Casa.
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Em suma, o adiamento da sabatina de Jorge Messias ao STF evidencia a rigidez dos procedimentos legislativos e a necessidade de cumprimento de todas as formalidades protocolares. A ausência da mensagem escrita do Executivo criou um impasse que agora demanda uma resolução para que o processo de nomeação de um novo ministro do Supremo possa ter continuidade. Para acompanhar os próximos desdobramentos desta importante pauta política e jurídica, continue lendo as análises e notícias em nossa editoria de Política.
Crédito da imagem: Lula Marques/Agência Brasil.







